Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 42.º Veículo de substituição

EM VIGOR
1 - Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores. 2 - No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização. 3 - A empresa de seguros responsável comunica ao lesado a identificação do local onde o veículo de substituição deve ser levantado e a descrição das condições da sua utilização. 4 - O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável. 5 - O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição. 6 - Sempre que a reparação seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1771/24.4T8FAR.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · PRIVAÇÃO DE USO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21.08, não é aplicável em juízo, pelo que a formulação extrajudicial de uma proposta indemnizatória com a qual o lesado não concordou, não implica que este fique impedido de exercer o seu direito a ser indemnizado pela privação do uso. 2. Como tem sido afirmado sucessivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, as

  • TRP408/25.9YRPRT30-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS DO VEÍCULO · PRIVAÇÃO DO USO

    I - Os recursos destinam-se a obter, pelo tribunal ad quem, a reapreciação das decisões proferidas pelo tribunal a quo. Estando em causa nulidades atinentes à tramitação processual - erro de procedimento -, como aqui sucede com a invocada ‘omissão de adiamento da inquirição da testemunha arrolada pela reclamada', as mesmas têm que ser arguidas perante o tribunal a quo, e por este decididas, sendo

  • TRE594/22.0T8SSB.E213-11-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ANULAÇÃO DE SENTENÇA · LIMITES E EFICÁCIA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    1 – Anulando o tribunal de recurso uma sentença com a exclusiva finalidade de o tribunal recorrido sanar determinadas contradições e obscuridades detectadas no enunciado da matéria de facto provada, está vedado, ao segundo, ao proferir a nova sentença, alterar pontos desse enunciado que nada têm a ver com a causa da anulação da anterior, sob pena de violação do disposto no n.º 1 do artigo 613.º do

  • TRP2173/23.5T8OVR.P104-06-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DOS SALVADOS · IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO · PARQUEAMENTO DO VEÍCULO

    I - A ampliação da matéria de facto apenas se mostra indispensável, quando se tenham omitido dos temas da prova factos alegados pelas partes que se revelam essenciais para a resolução do litígio, na medida em que assegurem enquadramento jurídico diverso do suposto pelo juiz do tribunal “a quo”. II - Não resultando dos autos que os salvados de um acidente seriam atribuídos à seguradora, o valor do

  • TRP1533/23.6T8PRD.P120-03-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA DE LESADO E LESANTE · REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO

    I – A simples privação do uso é causa adequada de uma modificação negativa na relação entre o lesado e o seu património que pode servir de base à determinação da indemnização. O simples uso do veículo constitui uma vantagem susceptível de avaliação pecuniária, pelo que a sua privação constitui naturalmente um dano. II - Embora a seguradora não esteja obrigada a disponibilizar veículo de substitui

  • TRL17473/20.8T8LSB.L2-212-09-2024HIGINA CASTELO

    PERDA TOTAL DO VEÍCULO · COBERTURA FACULTATIVA · DANOS PRÓPRIOS · RECIBO DE QUITAÇÃO

    I. O regime de ressarcimento do veículo danificado em situação de “perda total” e do dano de “privação do uso”, quando se trate, como no caso dos autos, de “danos próprios” – imputáveis ao tomador do seguro e cuja indemnização é devida ao abrigo de cobertura facultativa –, há de procurar-se nas condições contratadas. II. As normas dos artigos 41.º e 42.º do SORCA (DL 291/2007, que estabelece o r

  • TRE2375/21.9T8ENT.E112-09-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I. O valor da indemnização pela perda total do veículo reporta-se ao valor de uso para o proprietário e para permitir a adquisição de outro veículo com características semelhantes e apto a satisfazer as mesmas necessidades. II. O valor dos salvados deve ser descontado no montante da indemnização a atribuir pela perda do veículo quando o veículo não é entregue à seguradora. III. O dano decorrente

  • TRP6297/23.0T8VNG.P110-09-2024ALBERTO TAVEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS · PROTOCOLO · SEGURADORA

    I - O Protocolo IDS, “tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as signatárias”. II - O Protocolo não passa de um instrumento negocial que apenas envolve as seguradoras que a subscreveram. Os sinistrados, apenas reflexamente beneficiam de tal Protocolo, pois que o mesmo visa operacionalizar (rectius “simplificar”, nos seus dizeres) em p

  • TRL616/22.4T8CLD.L1-209-05-2024RUTE SOBRAL

    TUTELA JURISDICIONAL · ARTICULADOS · INTERPRETAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No atual regime processual civil, a interpretação dos articulados das partes deve ser efetuada com base nos princípios interpretativos aplicáveis às declarações negociais, valendo com o sentido que um declaratário normal lhes atribuiria, prevalecendo a substância sobre a forma, visando aproveitar ao máximo os atos praticados pelas

  • TRL1559/20.1T8TVD.L1-218-04-2024ARLINDO CRUA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS · DANO INDEMNIZÁVEL · DANO PATRIMONIAL

    I - Conforme decorre do disposto dos artigos 483º e 563º, ambos do Cód. Civil, a ressarcibilidade ao lesado abrange os danos resultantes da violação, sendo que a obrigação de indemnizar apenas existe relativamente aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, o que traduz, no âmbito do nexo de causalidade, a adopção da teoria da causalidade adequada ; II – assim, ca

  • TRP684/20.3T8SJM.P108-04-2024FÁTIMA ANDRADE

    NULIDADES DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO NATURAL · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I - Tem vindo a ser pacificamente aceite que as causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, respeitam a vícios formais decorrentes “de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito”, pelo que nas mesmas não se inclui quer os erros de julgamento da maté

  • TRP2385/22.9T8MAI.P118-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DA PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · NÃO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURADORA

    I - A privação do uso de veículo automóvel constitui um dano autónomo indemnizável, desde que o lesado alegue e prove que para além da impossibilidade de utilizar o bem, tal privação gerou perda das utilidades pelo mesmo proporcionadas. II - A indemnização peticionada ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 40º do DL 291/2007, pressupõe atraso no cumprimento dos deveres identificados no nº 1 dos

  • TRL211/21.5T8ALM.L1-720-02-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AUTO DE PARTICIPAÇÃO · RASTO DE TRAVAGEM · VALOR PROBATÓRIO

    I. O auto de participação de acidente de viação (vulgo croquis), no segmento em que se mensura e regista a distância do rasto de travagem, integra um documento autêntico, dotado de força probatória plena, a qual só pode ser desvirtuada mediante a arguição e prova de falsidade ideológica ou de falsidade material do documento. II. Partindo do conhecimento científico expresso em tabelas (distância d

  • TRE1525/18.7T8PTG.E107-12-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE

    - a quantia de € 62.141,61 (sessenta e dois mil e cento e quarenta e um euros e sessenta e um cêntimos) afigura-se manifestamente exagerada para indemnizar a Recorrida (…) pela privação do uso do veículo matriculado no ano de 2015 (a afetação de viaturas à atividade de renting está, em regra, condicionada pelos anos de uso da mesma) e cuja perda total justifica a indemnização de € 10.950,00 (dez m

  • TRL7233/20.1T8LRS.L1-612-10-2023ADEODATO BROTAS

    PROPOSTA RAZOÁVEL DE INDEMNIZAÇÃO · ONEROSIDADE EXCESSIVA · VALOR VENAL DE VEÍCULO · VALOR DE USO

    1- O Capítulo III do SORCA (DL 291/2007, de 21/08), incluindo o seu art.º 41º, é relativo à fase do procedimento pré-judicial de regularização do sinistro automóvel, que se consubstancia na apresentação, ao lesado, de Proposta Razoável de indemnização, pela empresa de seguros e, não afasta nem impede, na falta de acordo, que o tribunal venha a decidir por diferentes valores de indemnização, em vir

  • TRP2850/19.5T8PRD.P128-09-2023PAULO DIAS DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO · PERDA TOTAL

    I - Em caso de perda total, é devida indemnização por privação de uso do veículo até ao momento em que seja satisfeita ao lesado indemnização correspondente. II - A orientação jurisprudencial de delimitação temporal do dano de privação do uso do veículo até ao momento da disponibilização da indemnização existe no pressuposto de que o dano da privação se mantém até à referida data, o que não se ve

  • TRL4993/20.3T8LRS.L1-630-03-2023ANA DE AZEREDO COELHO

    DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · DANO BIOLÓGICO

    I) A privação de um bem antes disponível no património do lesado constitui diminuição daquele património, bastando à prova perfunctória ou de primeira aparência do dano, sem prejuízo da demonstração em contrário que caberá ao obrigado a indemnizar: a indemnização decorre da privação do bem, sem prejuízo da demonstração de que, nas concretas circunstâncias de facto, nenhum dano se verificou. II) N

  • TRP12792/18.6T8PRT.P114-12-2022PAULO DIAS DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I – A parte que impugna a decisão de facto não pode limitar-se a descrever genericamente os meios de prova que constam do processo e a concluir, sem o mínimo de apreciação ou análise crítica dos meios de prova produzidos, que a decisão a proferir pela Relação deve ser distinta da que foi proferida pelo Tribunal de 1ª instância. II - Como “lenitivo com a virtualidade de o fazer esquecer ou, pelo m

  • TRL5321/20.3T8LRS.L1-609-06-2022MARIA DE DEUS CORREIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · PARALISAÇÃO DE VEÍCULO

    I.O artigo 41.º do DL 291/2007, de 21.08, contém regras de definição da indemnização por perda total apenas aplicáveis no âmbito do procedimento de proposta razoável previsto no Capítulo III do referido diploma legal. II. Não tendo as partes chegado a acordo extra-judicial no aludido procedimento, recorrendo o autor à via judicial, não se aplicam nesta sede processual os critérios do referido dip

  • TRL20078/19.2T8LSB.L1-228-04-2022PEDRO MARTINS

    SUB-ROGAÇÃO · SEGURADORA · BANCO

    I– As seguradoras não podem recusar o pagamento do capital segurado com base em indícios não comprovados de declarações inexactas, sob pena de incorrerem em incumprimento do contrato e de poderem dar causa a danos não patrimoniais que terão de indemnizar (como no caso foi decidido). II– Se um dos mutuários, depois da morte do outro (sinistro), continuar a pagar ao banco as prestações de amort

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.