Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 21.º Alienação do veículo

EM VIGOR
1 - O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo. 2 - O titular da apólice avisa a empresa de seguros por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo. 3 - Na falta de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessado os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1. 4 - O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhado do certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidade civil ou do aviso-recibo e do certificado internacional («carta verde»).

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4492/23.1T8MTS.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - O regime de exceção previsto na al. a) do art. 568º do CPC é aplicável a todas as situações em que a lei estabelece o litisconsórcio necessário passivo [por referência aos arts. 33º e 34º do CPC] e, bem assim, nos casos em que admite o litisconsórcio voluntário passivo [com previsão no art. 32º do mesmo Código] ou a coligação de réus [nos termos indicados no art. 36º]. Mas tal exceção não func

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRP134/21.8T8PVZ.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SEGURO DE GARAGISTA · CONTRIBUTO DO LESADO PARA OS DANOS

    I - A confissão judicial efetuada em procedimento cautelar, atento o disposto na 2ª parte, do n.º 3, do art.° 355°, do Cód. Civ., vale para o processo principal. Tendo sido aí tomado depoimento/declarações, devidamente reduzida a assentada declaração confessória, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas, pois, dos artigos 355º, nº 3 e 358º, n.º 1, ambos do CC, aquela confissão judic

  • TRL13526/22.6T8LSB.L1-606-02-2025ELSA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · SEGURADORA ESTRANGEIRA

    I – O representante para sinistros em Portugal, designado por empresa de seguros estrangeira, embora disponha de poderes para regularizar sinistros ocorridos com lesado português no estrangeiro, não dispõe, nessa qualidade, com base no disposto no artigo 67.º n.º 3 do Decreto lei n.º 291/2007, 21.08 que aprovou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de poder

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRG2388/20.8T8GMR.G110-10-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DA NULIDADE DO CONTRATO AO TERCEIRO LESADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, e que o n.º 1 do

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • STJ52/19.0T8VCT.G1.S116-01-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I- Perante o incumprimento doloso, pelo segurado, do dever de informação previsto no artº 24º/1 e 2 do DL72/2008, de 16.04 (vulgo LCS), a fim de aferir se o artigo 22º do DL 291/2007, de 21.08 (vulgo SORCA - regime exclusivo do seguro automóvel) foi tacitamente revogado pelo artigo 25º/3 da LCS (lei geral), há que ponderar quer a relação de especialidade dos diplomas quer o Direito da UE vigente s

  • TRC1143/19.2T8CLD.C102-05-2023RUI MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA EXCLUSIVA DO PEÃO

    I- Na Relação a convicção alcançada face à prova coincide com a colhida no 1º grau. II- Assim, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto improcede, mantendo-se a aplicação do direito aos factos. III- A produção do acidente é imputável exclusivamente ao peão, o que, em princípio, exclui a responsabilidade pelo risco. Cfr. artigo 505º do CC. IV- Não se vê modo de corresponsabilizar a condut

  • TRE803/19.2T8EVR.E109-02-2023MANUEL BARGADO

    SENTENÇA PENAL · FORÇA PROBATÓRIA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no processo civil em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, nos termos do artigo 623º do CPC, traduz-se assim no seguinte: em relação a terceiros, aquela sentença constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos d

  • STJ642/12.1TVPRT.P1.S119-01-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I. A presunção de titularidade do direito resultante da inscrição no registo automóvel reveste a natureza de presunção juris tantum, sendo ilidível mediante prova em contrário (art. 350.º, n.º 2, do CC). II. A válida celebração do contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco (art.

  • TRP1080/19.0T8VCD.P113-07-2021LINA BAPTISTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM MÓVEL SUJEITO A REGISTO · PRESUNÇÕES DE TITULARIDADE DO DIREITO · CONFLITO DE PRESUNÇÕES

    I - Sendo a compra e venda tipicamente um contrato consensual, a prova da celebração de um contrato de compra e venda de veículo automóvel pode fazer-se por qualquer meio admitido em Direito. II - O Requerimento de Registo Automóvel, apesar de indiciar logicamente a celebração de um contrato de compra e venda de veículo automóvel, não faz prova – por si só – da celebração efectiva do mesmo, em es

  • TRG1802/18.7T8BRG.G123-06-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VIOLAÇÃO DE NORMA ESTRADAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · PERDA DO DIREITO À VIDA

    I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe uma presunção "iuris tantum” de culpa ou negligência contra o autor de uma contraordenação ao Código da Estrada. II- A compensação dos danos não patrimoniais, a atender nos termos do art. 496°-n°1 do Código Civil, deve ser decidida pelo tribunal segundo juízos de equidade. III- A decisão de dispensa do remanescente

  • STJ440/07.4TBLNH.L1.S120-04-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREÇÃO EFETIVA

    I. Em acção destinada à efectivação da responsabilidade decorrente de acidente de viação intentada contra o FGA, por falta de seguro obrigatório, o proprietário, também demandado, só responde solidariamente com o Fundo, na vigência do DL nº 522/85 de 31.12, se detiver a direcção efectiva e interessada do veículo causador do acidente; II. Tendo-se provado que, no dia do acidente, o proprietário não

  • TRG2608/16.3T8VCT.G112-04-2018ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano sofrido em acidente causado por veículo segurado noutro Estado-membro da EU e ocorrido nesse outro Estado-membro, nas condições previstas no DL 291/2007 de 21 de agosto. 2 – Ao Gabinete Português da Carta Verde compete a satisfação das indemnizações d

  • CAJP1223/2016-JP11-07-2017MARIA JUDITE MATIAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VIAÇÃO

  • TRC128/15.2T9CDN.C126-04-2017VASQUES OSÓRIO

    VENDA A PRESTAÇÕES · VEÍCULO · DECLARAÇÃO · VENDA

    I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n.º 1, e 29.º, do Dec. Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro e do art. 7.º do C. Registo Predial, é uma presunção juris tantum. II - É ilidida aquela presunção quando o adquirente, após a celebração do contrato de compra e venda, passou a assumir um comportamento, relativamente ao veículo, que é normal no titular do direito de propr

  • TRG915/12.3TBFLG.G113-02-2014MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE SEGURO · INDEMNIZAÇÃO · SEGURO DE DANO

    1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras, é nula a sentença que conheça de causa de pedir/defesa não invocada. 2- A indemnização no seguro de dano, diferentemente da indemnização por responsabilidade civil em que se visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse o

  • TRL5981/09.6TVLSB.L1-111-07-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · REEMBOLSO

    Encontrando-se o FGA sub-rogado nos direitos do lesado, pode o mesmo demandar, com vista ao reembolso das quantias que pagou, todas as pessoas susceptíveis de serem consideradas civilmente responsáveis, e não apenas o sujeito da obrigação de segurar.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.