Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 13.º Capital seguro para os contratos relativos a transportes colectivos e a provas desportivas

EM VIGOR
O capital mínimo obrigatoriamente seguro para os contratos relativos a transportes colectivos e para os relativos a provas desportivas é de, respectivamente, duas e oito vezes os montantes previstos no artigo anterior, com o limite, por lesado, dos mesmos montantes simples.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • STJ5149/20.0T8STB.E1.S108-02-2024CATARINA SERRA

    CONHECIMENTO PREJUDICADO · MATÉRIA DE DIREITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    Quando a apreciação de determinada questão está subordinada, nas alegações de recurso, à condição de ser dada uma certa resposta a outra questão, improcedendo esta, o Tribunal tem o poder e o dever de, em conformidade com o artigo 608.º, n.º 2, do CPC, considerar prejudicada a apreciação daquela outra.

  • TRP3115/21.8T8PRT.P108-05-2023FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS

    I - Os valores achados pelo tribunal recorrido, na fixação de indemnização com base em equidade, apenas devem ser afastados em recurso se o julgador se não tiver contido dentro da margem de discricionariedade consentida pela norma que legitima o recurso à equidade. II - Para efeitos de apuramento do rendimento do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais

  • TRP639/20.8T8PNF.P112-01-2023ERNESTO NASCIMENTO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RENDIMENTO DO TRABALHO · DECLARAÇÃO DE IRS · DANO BIOLÓGICO

    I - Está fora de causa, em face da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 7 do artigo 64.º do SORCA que ao autor, em acção tendente a exercer a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, apenas seja permitido provar os rendimentos do trabalho com base na declaração de IRS. II - Sendo a prova documental, de natureza particular, consti

  • TC524/1807-11-2018Pedro Machete
  • STJ525/05.1TBCMN.G3.S128-11-2017GARCIA CALEJO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO · DANOS FUTUROS

    I - Não ocorre a nulidade do seguro invocada pela recorrente, Companhia de Seguros X. II - Na resposta dada ao art. 132.° da b.i., deve considerar-se como provada (somente) a percentagem de 5%. III - O quantum da indemnização fixado em relação aos danos patrimoniais futuros sofridos e a sofrer pelo autor A revela-se excessivo, sendo que uma indemnização de € 55 000 se mostra mais equilibrada e ade

  • TRL3234/10.6TBCSC.L1-118-09-2012MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSPECÇÃO JUDICIAL · NULIDADE · AGRAVAMENTO DOS DANOS · PARALISAÇÃO DE VEÍCULO

    1. A falta de prolação de decisão sobre o pedido de realização de uma inspecção judicial, configura uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. 2. Tal nulidade segue o regime dos arts. 201º, 203º e 205º do CPC, pelo que teria de ser arguida no momento em que foi cometida, sendo extemporânea a sua arguição em sede de alegações de recurso, a qual se considera sanada. 3. O condutor que

  • TRL2357/08.6TVLSB.L1-822-04-2010FERREIRA DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · ESTRANGEIRO

    - No tocante ao seguro de responsabilidade civil, referente a acidentes de viação ocorridos no estrangeiro, prevê o art. 67º do Dec-Lei 291/2007, de 21/8, a designação pelas empresas de seguros, em cada um dos demais Estados membros da União Europeia, de um representante para sinistros, para o tratamento e regularização, no país de residência da vítima, dos sinistros ocorridos num Estado distin

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.