Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ393/17.0T8PVZ.P1.S112-12-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I. A reconstituição natural só se deve considerar excessivamente onerosa para o devedor “quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que interessa recompor e o custo que a reparação natural envolve para o responsável”: II. A mera privação do uso, sem repercussão negativa no património do lesado, não é susceptível de fundar qualquer obrigação de indemnização; II. Tendo a lesada

  • CONF021/2115-02-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    I - Na presente acção a Autora, em face da alegada falta de apólice de seguro válida e eficaz do veículo que sofreu o acidente, deduziu o pedido de indemnização dos danos sofridos contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis, invocando as normas dos artigos 47º, 49º e 62º do DL nº 291/2007, de 21/8 [que aprovou o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil aut

  • TRG2960/21.9T8BRG.G215-12-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECISÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · PROCESSO CRIME · INÍCIO DO PRAZO

    I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode ser deduzido em separado do processo penal, a pendência deste processo interrompe sempre o decurso do prazo de prescrição do direito de indemnização, até ao termo do prazo em que nesse processo o lesado possa deduzir pedido de indemnização civil ou em que seja proferido despacho de arquivamento do processo, pelo que tal prazo começará

  • TRP13210/16.0YIPRT.P107-05-2018JORGE SEABRA

    CONTRATO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA · ABUSO DE DIREITO

    I - A reapreciação da prova pela Relação tem a mesma amplitude dos poderes da 1.ª instância e visa garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, sendo de manter a decisão de facto proferida em 1ª instância quando apreciada em conformidade com os princípios e as regras do direito probatório. II - Do preceituado nos arts. 59º e 61º do Regime Jurídico do Contrato

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.