Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 8.º Seguro de provas desportivas

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, excluem-se da garantia do seguro previsto no n.º 5 do artigo 6.º os danos causados aos participantes e respectivas equipas de apoio e aos veículos por aqueles utilizados, bem como os causados à entidade organizadora e pessoal ao seu serviço ou a quaisquer seus colaboradores. 2 - Quando se verifiquem dificuldades especiais na celebração de contratos de seguro de provas desportivas, o Instituto de Seguros de Portugal, através de norma regulamentar, define os critérios de aceitação e realização de tais seguros.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

  • STJ827/13.3TBAMT.P1.S128-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    SEGURO OBRIGATÓRIO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PROVA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Em caso de falta de seguro desportivo, o FGA responde pelos danos causados a um espectador que participava num evento denominado “Perícia Automóvel”, o qual, embora não tenha sido autorizado pela entidade competente, no caso, pela Câmara Municipal (por essa autorização não lhe ter sido solicitada), se realizou em pleno dia, foi publicitado no jornal local (com a divulgação do programa e a exibição

  • TRP1171/18.5T8LOU-B.P106-09-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · PROVA DESPORTIVA · SEGURO OBRIGATÓRIO

    Se estamos perante uma prova desportiva e uma prova desportiva em que a organizadora celebrou um contrato de seguro, seguro esse obrigatoriamente previsto para esse tipo de evento, ou seja, se estamos perante um acidente em prova desportiva (com seguro da organização da mesma) e não perante um acidente de viação, o Fundo Garantia Automóvel não é responsável pela reparação dos danos sofridos, do de

  • TRP827/13.3TBAMT.P126-11-2019ALEXANDRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROVA DESPORTIVA · SEGURO OBRIGATÓRIO · FGA

    I - O veículo automóvel que ao participar numa prova de “Perícia Automóvel”, sai da pista numa curva e vai embater numa pessoa que se encontrava na assistência, “esmagando-o” contra um outro veículo que ali se encontrava, é um acidente ocorrido no âmbito de uma “prova desportiva.” II - A velocidade do desporto automóvel, associada à natureza dos meios utilizados, faz com que tal prova desportiva

  • TRG17/18.9T8VFL.G107-11-2019JOSÉ AMARAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROVAS DESPORTIVAS · FGA

    Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de um acidente ocorrido no contexto e dinâmica de um Raid com a participação de veículos motorizados mas que, à luz do artigo 2º, do Decreto Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março, não é considerado prova desportiva, por não ter carácter de competição nem classificação entre os participantes, e cujo veículo e cond

  • TRE1810/17.5T8BJA.E128-02-2019CONCEIÇÃO FERREIRA

    CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · NEXO DE CAUSALIDADE

    O direito de regresso compreende-se porque o condutor – que é civilmente responsável – tem a sua responsabilidade garantida pela seguradora para quem foi transferida a sua responsabilidade através do contrato de seguro, seguradora essa que, por sua vez, suportou a indemnização devida aos lesados numa situação em que a cobertura do risco estava excluída.

  • TRG1180/15.6T8CHV.G112-10-2017PURIFICAÇÃO CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE

    Considerando que o art. 393º, do Cód. Proc. Penal exclui expressamente a possibilidade de intervenção das partes civis em processo sumaríssimo/crime devemos concluir que o requerimento em que a aqui autora manifesta a vontade de deduzir pedido de indemnização civil apresentado na qualidade de ofendida naquele processo crime não pode ser considerado nessa qualidade em sede de processo sumaríssimo.

  • TRG4786/14.7T8VNF.G111-07-2017JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · NOÇÃO DE VEÍCULO · CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA

    1- Estão sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel todos os veículos destinados a circular sobre o solo, que sejam acionados por uma força mecânica, sem estarem ligados a uma via férrea, quando não desempenhem habitualmente e apenas funções meramente agrícolas ou industriais. 2- A função principal de um veículo pode ser distinta da sua função habitual. A função principal

  • TRG363/15.3T8FAF.G117-11-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ALCOOLÉMIA · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    “I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e de acordo com a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça [Acórdão nº 6/2002, de 28.5] - para que a seguradora que satisfez a indemnização tivesse direito de regresso era imprescindível que alegasse e provasse tanto a culpa do condutor na produção do acidente, como o nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e

  • TRE46/13.9TBGLG16-06-2016ALBERTINA PEDROSO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis pelas indemnizações devidas aos lesados pela circulação de veículos automóveis quando o sinistro tenha sido «dolosamente provocado» nem sempre obteve solução semelhante ao nível da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Porém, sobretudo desde 2007, tem-se consolidado o entendimento que defende uma resposta afirmativa a tal

  • TRL658/13.0TVLSB.L1-616-04-2015ANABELA CALAFATE

    GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE · DIREITO AO REEMBOLSO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    - Na acção instaurada pelo Gabinete Português da Carta Verde para este exercer o seu direito ao reembolso contra o Fundo de Garantia Automóvel nos termos do art. 55º do DL 291/2007 de 21/08 não tem de ser também demandado o responsável civil pois não é uma acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação. - Por isso, na presente acção não há preterição de

  • TRP1773/11.0TBVLG.P116-01-2014CARLOS PORTELA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO · EXCLUSÃO · FAMILIARES DO RESPONSÁVEL

    I - Atenta a primazia sobre o direito interno das normas de direito comunitário e o que resulta das Directivas 84/5/CEE e 90/232/CEE, deve considerar-se que os danos corporais causados aos familiares do condutor responsável pelo acidente, são abrangidas pelas regras do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. II - No entanto, não pode deixar de se entender que tais normas e regras

  • TRL3234/10.6TBCSC.L1-118-09-2012MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSPECÇÃO JUDICIAL · NULIDADE · AGRAVAMENTO DOS DANOS · PARALISAÇÃO DE VEÍCULO

    1. A falta de prolação de decisão sobre o pedido de realização de uma inspecção judicial, configura uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. 2. Tal nulidade segue o regime dos arts. 201º, 203º e 205º do CPC, pelo que teria de ser arguida no momento em que foi cometida, sendo extemporânea a sua arguição em sede de alegações de recurso, a qual se considera sanada. 3. O condutor que

  • TRP255/10.2TBVRL.P110-05-2012CARLOS PORTELA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · EXCLUSÃO DA GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO · COBERTURAS FACULTATIVAS · DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

    I - Os danos sofridos pelo próprio segurado, condutor do veículo automóvel objecto do contrato de seguro, bem como os danos decorrentes de lesões corporais por ele causados ao seu cônjuge e descendentes estão excluídos da garantia do seguro obrigatório respeitante a tal veículo. II - Fora dessa exclusão ficam os danos não patrimoniais sofridos por estes familiares, decorrentes da morte do segurad

  • TRP1164/09.3TBAMT-A.P107-11-2011AUGUSTO DE CARVALHO

    SEGURO AUTOMÓVEL FACULTATIVO · ALCOOLÉMIA

    I - O artigo 14º, nº 2, alínea a), do citado DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, que exclui da garantia do seguro os danos decorrentes de lesões materiais causadas ao condutor do veículo seguro, está em consonância com o disposto no artigo 15º, nº 1, do mesmo diploma, que estende a garantia do seguro à responsabilidade, entre outros, do condutor do veículo. II - A razão de ser da exclusão prevista

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.