Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 6.º Sujeitos da obrigação de segurar

EM VIGOR
1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário. 2 - Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente decreto-lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior. 3 - Estão ainda obrigados os garagistas, bem como quaisquer pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento de veículos, a segurar a responsabilidade civil em que incorrem quando utilizem, por virtude das suas funções, os referidos veículos no âmbito da sua actividade profissional. 4 - Podem ainda, nos termos que vierem ser aprovados por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ser celebrados seguros de automobilista com os efeitos previstos no presente decreto-lei. 5 - Quaisquer provas desportivas de veículos terrestres a motor e respectivos treinos oficiais só podem ser autorizados mediante a celebração prévia de um seguro, feito caso a caso, que garanta a responsabilidade civil dos organizadores, dos proprietários dos veículos e dos seus detentores e condutores em virtude de acidentes causados por esses veículos.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3563/22.6T8CSC.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    CONTRATO DE SEGURO · BENEFICIÁRIO · TOMADOR · PROPRIETÁRIO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se no contrato por danos próprios o tomador e o segurado não é o proprietário do objecto do contrato de seguro, então aquele não tem interesse digno de protecção legal, dado que o tomador e segurado não corre qualquer risco patrimonial (cfr artigo 43º do RJCS). II - É licita a celebração do contrato de seguro pela Autora que tem como objecto seguro o veícul

  • STJ2003/24.0.T8VIS.C1.S112-05-2026GRAÇA AMARAL

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE · OBJETO DO LITÍGIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam ob

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE88/23.6T8STR.E123-04-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO

    É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do dano biológico, na sua vertente de dano patrimonial, a acrescer ao montante de € 30.000,00 fixado para compensação dos danos de natureza não patrimonial sofridos por lesado em acidente de viação que, contando 33 anos de idade à data do acidente, auferia a remuneração mensal ilíquida, por conta da sua entidade patronal, de € 818

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

  • TRE149/22.9T8CBA.E113-11-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE EM SERVIÇO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português tenha pago a lesado enquanto empregador (art. 51º n.º1 do RSORCA).

  • TRE1409/21.1T8PTG.E130-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DANOS DO CONDUTOR · CULPA · EXCLUSÃO DE COBERTURA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele. 2. Deve considerar-se culpado pelo acidente, o condutor que tinha o domínio da velocidade e trajectória que imprimia ao veículo

  • TRE458/24.2T8TNV-A.E102-10-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CHAMAMENTO À DEMANDA · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    i) Tendo sido intentada ação com vista ao exercício do direito de regresso previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, contra outrem que não o garagista sobre quem impendia a obrigação de segurar prevista no artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma, não pode ser chamado a intervir o efetivo garagista, porquanto só a ilegitimidade plural (preterição de litisc

  • TRE2629/23.0T8STR.E125-06-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE DE GARAGISTA

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7 , do CPC ) Não tendo sido outorgado pelo estabelecimento de oficina “BB Unipessoal, Lda” o obrigatório seguro previsto no n.º 3 do artigo 6.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21/08, mas existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel da locatária do veículo conduzido

  • TRL13198/16.7T8SNT.L1-222-05-2025RUTE SOBRAL

    DANO PATRIMONIAL FUTURO · PEDIDO NÃO LIQUIDADO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Tendo o autor formulado pedido de indemnização genérico relativo a dano patrimonial futuro, que não liquidou no decurso da ação, deverá esta ser deduzida em incidente regulado no artigo 358º, nº 2, CPC, estando vedado ao tribunal a sua liquidação oficiosa, dado não ter sido formulado qualquer limite para tal pretensão, não podendo

  • TRP7611/24.7T8VNG.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - As providências cautelares antecipatórias não são um meio de se criar ou definir direitos, e, como tal, só se justificam se for real o perigo de ocorrência de danos graves e dificilmente reparáveis. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, tem eficácia erga omnes, sendo, por isso, oponível ao terceiro adquirente da coisa retida. III - Os danos de natureza exclusivamente

  • TRP19575/20.1T8PRT.P110-04-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DO RECURSO · DANO BIOLÓGICO

    I - A tempestividade de recurso apresentado dentro do prazo acrescido a que alude o art. 638.º, nº7, do Código de Processo Civil, depende tão só da inserção nas suas alegações de um segmento em que, independentemente do seu mérito, seja efectivamente impugnadora de parte da decisão da matéria de facto com sustentação em prova gravada. II - A indemnização apurada a título de perda da capacidade de

  • TRE683/22.0T8BJA.E113-03-2025MARIA DOMINGAS SIMÔES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · EQUIDADE · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I. É justa a atribuição do montante indemnizatório de € 35.000,00 para reparação do dano biológico, na sua vertente de dano patrimonial, a lesado que, contando 38 anos de idade à data do acidente, auferindo o salário anual de € 14.258,75 como montador de pneus, ficou portador de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 9 pontos com sequelas que, sendo compatíveis co

  • STJ1783/20.7T8LRA.C1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUTOR

    Só a convergência da negligência do condutor, eventualmente “perdido nos seus pensamentos, preocupações ou investigações mecânicas” com a negligência da sinistrada tornaram possível o acidente, mostrando-se proporcional a repartição de culpas em 80% para o condutor do veículo e em 20% para a vítima mortal.

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRP20483/22.7T8PRT.P111-11-2024TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA

    I - Decorre do disposto no artigo 316º, do Código de Processo Civil, que a intervenção principal provocada é admissível nas seguintes situações: a) No caso de ocorrer uma situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo – previsão do nº1, do artigo 316º, do Código de Processo Civil conjugado com os artigos 33º e 34º do citado diploma – caso em que qualquer da

  • TRG2388/20.8T8GMR.G110-10-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DA NULIDADE DO CONTRATO AO TERCEIRO LESADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, e que o n.º 1 do

  • TRL15385/22.0T8LSB.L1-226-09-2024RUTE SOBRAL

    DANO BIOLÓGICO · VERTENTE PATRIMONIAL · VERTENTE NÂO PATRIMONIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dano biológico configura um dano permanente, com impacto na qualidade de vida do lesado, gerador de uma maior penosidade no desempenho das tarefas gerais do dia a dia do lesado, assumindo uma vertente patrimonial que deve ser considerada mesma em caso de manutenção da atividade profissional e da remuneração anteriores ao

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.