Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 64.º Legitimidade das partes e outras regras

EM VIGOR desde 11/08/20082 alt.
1 - As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, quer sejam exercidas em processo civil quer o sejam em processo penal, e em caso de existência de seguro, devem ser deduzidas obrigatoriamente: a) Só contra a empresa de seguros, quando o pedido formulado se contiver dentro do capital mínimo obrigatório do seguro obrigatório; b) Contra a empresa de seguros e o civilmente responsável, quando o pedido formulado ultrapassar o limite referido na alínea anterior. 2 - Nas acções referidas na alínea a) do número anterior pode a empresa de seguros, se assim o entender, fazer intervir o tomador do seguro. 3 - Quando, por razão não imputável ao lesado, não for possível determinar qual a empresa de seguros, aquele tem a faculdade de demandar directamente o civilmente responsável, devendo o tribunal notificar oficiosamente este último para indicar ou apresentar documento que identifique a empresa de seguros do veículo interveniente no acidente. 4 - O demandado pode exonerar-se da obrigação referida no número anterior se justificar que é outro o possuidor ou detentor e o identificar, caso em que este é notificado para os mesmos efeitos. 5 - Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 200 a (euro) 2000 o incumprimento do dever de indicar ou de apresentar documento que identifique a empresa de seguros que cobre a responsabilidade civil relativa à circulação do veículo interveniente no acidente no prazo fixado pelo tribunal. 6 - Nas acções referidas no n.º 1, que sejam exercidas em processo cível, é permitida a reconvenção contra o autor e a sua empresa de seguros. 7 - Para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao lesado, o tribunal deve basear-se nos rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente comprovados, uma vez cumpridas as obrigações declarativas relativas àquele período, constantes de legislação fiscal. 8 - Para os efeitos do número anterior, o tribunal deve basear-se no montante da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) à data da ocorrência, relativamente a lesados que não apresentem declaração de rendimentos, não tenham profissão certa ou cujos rendimentos sejam inferiores à RMMG. 9 - Para os efeitos do n.º 7, no caso de o lesado estar em idade laboral e ter profissão, mas encontrar-se numa situação de desemprego, o tribunal deve considerar, consoante o que for mais favorável ao lesado: a) A média dos últimos três anos de rendimentos líquidos declarados fiscalmente, majorada de acordo com a variação do índice de preços no consumidor, considerando o seu total nacional, excepto habitação, nos anos em que não houve rendimento; ou b) O montante mensal recebido a título de subsídio de desemprego.

Jurisprudência

138 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRP3166/23.8T8AVR.P128-04-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER

    I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê

  • TRP4492/23.1T8MTS.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - O regime de exceção previsto na al. a) do art. 568º do CPC é aplicável a todas as situações em que a lei estabelece o litisconsórcio necessário passivo [por referência aos arts. 33º e 34º do CPC] e, bem assim, nos casos em que admite o litisconsórcio voluntário passivo [com previsão no art. 32º do mesmo Código] ou a coligação de réus [nos termos indicados no art. 36º]. Mas tal exceção não func

  • TRG127/23.0T8VCT.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    FACTOS CONCLUSIVOS · JUÍZOS DE VALOR · DANO BIOLÓGICO · DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ela externa ou interna, ditando simultaneamente a solução jurídica, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser ente

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRL7684/24.2T8LSB.L1-219-02-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · LEGITIMIDADE · DÚVIDA FUNDAMENTADA

    I - Surgindo a pretensão de chamamento da terceira seguradora estrangeira, na sequência de invocação da excepção de ilegitimidade por parte da Ré, representante para sinistros daquela, resulta evidente que não se trata de situação em que surge como reconhecível, pelo Autor, que a relação material controvertida se reporte a várias pessoas e que o mesmo tenha decidido, atenta a voluntariedade litisc

  • TRP3526/23.4T8VNG.P109-10-2025MANUELA MACHADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O dano biológico reporta-se a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais, sendo um prejuízo que se repercute nas potencialidades e qualidade de vida do lesado, capaz de afetar o seu dia-a-dia nas vertentes laborais, sociais, sentimentais, sexuai

  • TRG977/19.2T9GMR.G116-09-2025BRÁULIO MARTINS

    DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO

    1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar

  • TRL1898/23.0T8CSC-A.L1-422-07-2025PAULA POTT

    ACÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    Legitimidade passiva da empregadora em acção emergente de acidente de trabalho – Solidariedade entre devedoras – Litisconsórcio voluntário passivo entre a seguradora e a empregadora – Artigo 127.º do Código de Processo do Trabalho, artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, artigo 25.º da Portaria n.º 256/2011, artigos 30.º, 32.º n.º 2 e 317.º do Código de Processo Civil e artigos 512.º, 513.º e 517.º do Cód

  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

  • STJ2977/20.0T8VCT.G1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    É de considerar equitativa a indemnização por perda de capacidade de ganho decorrente de défice funcional permanente da integridade física e psíquico da lesada nas seguintes circunstâncias: défice permanente da integridade física e psíquica da autora, fixado em 73 pontos; incapacidade da lesada para exercício da sua atividade profissional habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de

  • TRL13526/22.6T8LSB.L1-606-02-2025ELSA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · SEGURADORA ESTRANGEIRA

    I – O representante para sinistros em Portugal, designado por empresa de seguros estrangeira, embora disponha de poderes para regularizar sinistros ocorridos com lesado português no estrangeiro, não dispõe, nessa qualidade, com base no disposto no artigo 67.º n.º 3 do Decreto lei n.º 291/2007, 21.08 que aprovou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de poder

  • TRL17/17.6GTALQ.L1-519-12-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NULIDADE · SENTENÇA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. “Alteração” pressupõe uma modificação, mudança ou variação, pelo que se não ocorreu qualquer modificação a nível da factualidade imputada, não faz sentido questionar se a alteração (da qualificação jurídica) comunicada é não substancial (cfr. art.º 358.º do C.P.P.) ou substancial (cfr. art.º 359.º do C.P.P.), qualificativos apenas previstos para a “alteração dos factos”; II. Constituirá uma al

  • STJ1821/21.6T8VNG.P1.S110-12-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO · INDEMNIZAÇÃO

    I – O Protoloco de Indemnização Direta ao Segurado (Protocolo IDS) é uma mera convenção ou acordo subscrito entre seguradoras que “tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as signatárias” (cfr. art. 2.º de tal Protocolo), ou seja, é um documento que tão só vincula as seguradoras que o subscreveram, não produzindo quaisquer efeitos sobre

  • TRP20483/22.7T8PRT.P111-11-2024TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA

    I - Decorre do disposto no artigo 316º, do Código de Processo Civil, que a intervenção principal provocada é admissível nas seguintes situações: a) No caso de ocorrer uma situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo – previsão do nº1, do artigo 316º, do Código de Processo Civil conjugado com os artigos 33º e 34º do citado diploma – caso em que qualquer da

  • TRG2667/23.2T8VCT.G124-10-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto é incontroversa no sentido de o Gabinete Português da Carta Verde apenas ser responsável pela satisfação das indemnizações devidas nos termos da presente lei aos lesados por acidentes ocorridos em Portugal, sendo que é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado reside

  • TRP3609/23.0T8MTS.P110-10-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO COMUM

    I - A competência material do tribunal para determinada ação é aferida em função da configuração – causa de pedir e pedido – da ação intentada, e fixa-se no momento em que a ação é proposta, sendo, por regra, irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - Desde a aprovação pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF),

  • TRL5658/21.4T8LRS-A.L1-212-09-2024VAZ GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação

  • TRG4734/20.5T8BRG-A.G111-07-2024JOAQUIM BOAVIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DO ADVOGADO · INEFICÁCIA DE CASO JULGADO · SEGURADORA NÃO DEMANDADA

    I - O resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo lesado contra essa companhia de seguros.

  • CAJP04/2024-JPSRT28-06-2024ELISA FLORES

    RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.