Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO NO ESTRANGEIRO · ACIDENTE DE TRABALHO · LESADO COM RESIDÊNCIA EM PORTUGAL · LEI APLICÁVEL
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II), a regra geral para obrigações extracontratuais é a lex loci damni, ou seja, a lei do país onde ocorre o dano direto. No caso em apreço, o dano direto ocorreu na Bélgica, local do sinistro e das lesões pessoais, não havendo residência habitual comum das partes nem conexão mais estreita com Portugal. Consequentemente, aplica-se a lei belga.
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO
I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas
ACÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Legitimidade passiva da empregadora em acção emergente de acidente de trabalho – Solidariedade entre devedoras – Litisconsórcio voluntário passivo entre a seguradora e a empregadora – Artigo 127.º do Código de Processo do Trabalho, artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, artigo 25.º da Portaria n.º 256/2011, artigos 30.º, 32.º n.º 2 e 317.º do Código de Processo Civil e artigos 512.º, 513.º e 517.º do Cód
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. O Tribunal da Relação não pode proceder à ampliação da matéria de facto, aditando-lhe factos complementares e concretizadores de outros alegados, sem informar as partes de que assim vai proceder e de lhes dar a oportunidade de se pronunciarem. II. O Tribunal da Relação não pode conhecer, oficiosamente, da exceção de abuso de direito, suportado, também, na factualidade ampliada, sem ter dado opo
CONHECIMENTO PREJUDICADO · MATÉRIA DE DIREITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Quando a apreciação de determinada questão está subordinada, nas alegações de recurso, à condição de ser dada uma certa resposta a outra questão, improcedendo esta, o Tribunal tem o poder e o dever de, em conformidade com o artigo 608.º, n.º 2, do CPC, considerar prejudicada a apreciação daquela outra.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO
I- Não é inferior aos atuais parâmetros indemnizatórios (antes pelo contrário) o valor de 560.000 Euros atribuído a título de dano biológico ao lesado, que à data do acidente de viação tinha 32 anos, ficou paraplégico e com uma incapacidade parcial permanente de 84 pontos, mas que conseguiu continuou a desempenhar a profissão de Web designer, embora com esforços acrescidos. II- O incumprimen
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · DANO CAUSADO POR ANIMAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
I - Sendo o primeiro Réu o proprietário do animal e a segunda Ré a organizadora da garraiada, e não se tendo provado qualquer um dos factos que, um e outra, alegaram em fundamento do afastamento da sua respetiva responsabilidade, é manifesto que foi no seu próprio interesse que cada um dos Réus, naquela respetiva qualidade, utilizou o animal em causa. II - Face ao disposto no artigo 502.º do CC,
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
I. A Convenção de Regularização de Sinistros e respetivo Protocolo (Anexo II) sobre acidentes que são simultaneamente de automóvel e de trabalho, que tenha sido subscrita pelas seguradoras para as quais se encontra transferida, respetivamente, a responsabilidade civil por acidentes de viação e de trabalho/serviço, corresponde a um negócio jurídico que gera, para ambas as partes, o direito potestat
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- Demonstrando-se que ambos os condutores conduziam os seus veículos sobre o eixo da via, invadindo a hemi-faixa de rodagem destinada ao sentido de trânsito contrário ao seu, tais comportamentos devem ser considerados como causais e concorrentes para a produção do acidente, havendo nexo causal entre a ocorrência de uma violação ao Código da Estrada e o acidente. II- Tendo a colisão ocorrido entr
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, pelo que não deverá tal concurso de responsabilidades conduzir a que o lesado/sinistrado possa acumular no seu património um duplo ressarciment
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · SEGURADORA
- Caso o segurado confirme a existência de seguro de responsabilidade civil que contemple o peticionado e identifique a seguradora, a ação deverá prosseguir contra o responsável direto inicialmente demandado e contra a seguradora interveniente, não devendo aquele abandonar a ação. - O meio processual para fazer intervir a seguradora, sem esta abandonar a ação é precisamente o incidente de interve
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · SUB-ROGAÇÃO
-Ultrapassado o saneador ou, não havendo lugar a este, o momento da prolação do primeiro despacho subsequente ao termo dos articulados, eventual vício de incompetência em razão do território fica subtraído ao conhecimento oficioso do tribunal. -Continua válida a doutrina do Assento n.º 2/78 (hoje Acórdão Uniformizador da Jurisprudência), proferido em 9-11.1977 (DR, II.ª série de 23.3.1978) se
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO
A circunstância de no n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, se referir que «Nos casos em que não haja lugar à indemnização pelos danos previstos na alínea a) do artigo 3.º, é também inacumulável a indemnização por dano biológico com a indemnização por acidente de trabalho», não impede que seja atribuída indemnização a título de dano biológico, se este existir.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE E ANULABILIDADE DO CONTRATO DE SEGURO
I – É anulável, nos termos do art.429º do Código Comercial aplicável ao caso dos autos, o contrato de seguro no qual a tomadora do seguro omitiu, deliberadamente, informação que sabia ser decisiva na vontade de contratar da seguradora, ou seja a circunstância de o condutor habitual do veículo ser alguém não habilitado legalmente para a condução automóvel. II – O art.º 22º do DL 291/07 não coarcta
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS · LEI INTERPRETATIVA
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de trabalho, prevalece a responsabilidade de terceiro sobre a responsabilidade objectiva da entidade patronal, tendo esta um carácter subsidiário e residual. II – Se a Seguradora da entidade patronal pagou quantias às demandantes a título de indemnização, mas não propôs acção contra a Seguradora do acidente d
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS PATRIMONIAIS
I - Constitui jurisprudência firme do STJ que no regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e de trabalho prevalece a responsabilidade subjectiva do terceiro sobre a responsabilidade objectiva patronal, assumindo esta última um carácter subsidiário ou residual ─ cf. Acs. do STJ de 24-01-2002, de 11-05-2011 e de 11-10-2011. II - Neste regime de concorrência de responsabili
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · LEGITIMIDADE
Em matéria de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, ocorrido em Espanha, sujeito ao regime do seguro obrigatório, em que é responsável uma seguradora domiciliada em Espanha, tem legitimidade para ser demandada a seguradora domiciliada em Portugal que tem um acordo com aquela responsável em que esta incumbe aquela de resolver os litígios deste tipo, tendo a seguradora portuguesa
RESPONSABILIDADE CIVIL
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.