Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 17.º Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar

EM VIGOR
1 - No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo deve ser apresentado às empresas de seguros o documento comprovativo da realização da inspecção periódica prevista no artigo 116.º do Código da Estrada. 2 - Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2128/25.5T8BRG.G130-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi

  • TRL24651/20.8T8LSB.L1-718-04-2023JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO

    1. A decisão sobre a matéria de facto proferida em outro processo, está sujeita à livre apreciação da prova no novo processo, nele valendo apenas como princípio de prova, não tendo, por isso força de caso julgado, solução à qual, no entanto, escapam os preceitos contidos nos arts. 623.º e 624.º CPC. 2. A sentença penal condenatória constitui presunção ilidível da existência dos factos constitutiv

  • TRE276/15.9GFELV-B.E118-04-2023ARTUR VARGUES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Na acção especial emergente de acidente de trabalho foi a entidade empregadora absolvida dos pedidos contra si formulados porque não foi possível apurar a existência do nexo de causalidade adequada entre a violação de regras de segurança (que na respectiva sentença se qualificou de “claríssima”) e o acidente que veio a ocorrer. Mas, uma perspectiva é a da sua responsabilidade nessa qualidade e ne

  • STJ11280/17.2T8LRS.L1.S104-02-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O Protocolo IDS (Indemnização Directa ao Segurado) tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as seguradoras signatárias. II. A regularização dos sinistros enquadráveis no âmbito da aplicação do Protocolo IDS pode funcionar, por via da chamada “Condição Especial”, em casos que não tenham suporte em D.A.A.A. (Declaração Amigável de Ac

  • TRG1649/14.0T8VCT.G110-07-2018MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · RENDIMENTOS LÍQUIDOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal, em princípio, valora os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimen

  • TRL418/13.9TVLSB.L1-211-01-2018PEDRO MARTINS

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · INSPECÇÃO

    I.– O direito de sub-rogação do FGA prescreve no prazo de 3 anos previsto no art. 498/2 do CC, contando-se, como regra, desde o último pagamento quando o cumprimento da obrigação seja feito de forma faseada. II.– A celebração por uma seguradora de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório em violação da norma que lhe vedava essa celebração no caso de falta de apresen

  • TRG2428/16.5T8GMR.G119-10-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    “I. O direito do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo que não beneficia de seguro válido ou eficaz, é um direito de sub-rogação (art. 54º, nº 1 do DL 291/2007) e não um direito de regresso. II. A tal direito de sub-rogação, nos termos do nº 6 do art. 54º do DL 291/2007, é aplicável o prazo de prescr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.