Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoSEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL · SEGURADORA
I. O DL nº 291/2007, de 21.08, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, estabelece no capítulo III as normas relativas à regularização dos sinistros, nomeadamente fixando prazos para o efeito, impondo uma tramitação célere e rapidamente conclusiva, cujo ónus incide sobre as empresas seguradoras. II. A sanção pecuniária
CONVENÇÃO CIDS · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
I – Da comunicação onde a R. refere: “… que o sinistro poderá ser regularizado no âmbito da Convenção CIDS, “pelo que muito agradecemos, V. Exa. participe directamente à sua Companhia de Seguros, para efeitos de regularização dos prejuízos decorrentes do acidente”, não resulta a assunção por parte da R. da responsabilidade no acidente. II - A convenção CIDS permite uma agilização do pagamento da
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURADORA · PROPOSTA RAZOÁVEL · SEGURO AUTOMÓVEL
O lesado que num acidente de viação se recusa a cooperar com a Seguradora na peritagem do seu veículo sinistrado, sendo esta diligência indispensável para a Seguradora emitir a sua proposta no prazo legalmente fixado, não tem o direito de exigir os juros em dobro, previstos no art. 38 nº2 do DL nº 291/2007 de 21/7 e a sanção cominada no art.40 nº2 do mesmo diploma, porque a falta de colaboração es
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DA PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · NÃO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURADORA
I - A privação do uso de veículo automóvel constitui um dano autónomo indemnizável, desde que o lesado alegue e prove que para além da impossibilidade de utilizar o bem, tal privação gerou perda das utilidades pelo mesmo proporcionadas. II - A indemnização peticionada ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 40º do DL 291/2007, pressupõe atraso no cumprimento dos deveres identificados no nº 1 dos
CONHECIMENTO PREJUDICADO · MATÉRIA DE DIREITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Quando a apreciação de determinada questão está subordinada, nas alegações de recurso, à condição de ser dada uma certa resposta a outra questão, improcedendo esta, o Tribunal tem o poder e o dever de, em conformidade com o artigo 608.º, n.º 2, do CPC, considerar prejudicada a apreciação daquela outra.
CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ABUSO DE DIREITO · DIREITO DE REGRESSO
I Não tem fundamento a alusão à violação, pela seguradora, dos deveres de contato, comunicação e informação perante o segurado que lhe comunique a ocorrência de um sinistro (ou que não comunique) conforme o artº. 36º do DL nº. 291/2007 de 21/8, como fundamento do exercício abusivo do direito de regresso da seguradora ao abrigo do artº. 27º, nº. 1, c), do mesmo diploma. II Ainda que o segurado não
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DEVER DE INDEMNIZAR · ABUSO DE DIREITO
- É legal, legítimo e por norma útil em sede de audiência de julgamento, o recurso por parte das testemunhas, a auxiliares de memória. - Se na sequência de um acidente de viação apenas o semirreboque acoplado a um trator sofreu danos, a imobilização por reparação do primeiro é suscetível de implicar a imobilização do segundo, se o conjunto de ambos estiver afeto a uma exploração económica unifica
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · JUROS DE MORA
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros de dano a avaliar, consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. II—No âmbito de uma acção cível, emerge
CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · PRESUNÇÃO JUDICIAL
I - Da conjugação do disposto no art.º 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21/8, e art.º 144.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo art.º 1.º do DL n.º 72/2008, de 16/4, resulta que o direito de regresso só se verifica quando a seguradora faça prova do duplo nexo causal na eclosão do acidente: culpa do condutor e influência do álcool na condução. II - Na aprecia
PERDA DE VEÍCULO · SALVADOS · PRIVAÇÃO DO USO DE VEICULO · AGRAVAMENTO
Estando as partes acordadas, desde a vistoria, na inviabilidade da reparação de veiculo automóvel, por perda total, o direito do respectivo proprietário transferiu-se para o direito ao recebimento de indemnização por equivalente, ficando a seguradora com os salvados pelo valor da avaliação, ou de quantia correspondente à diferença entre o valor do veículo antes do acidente e o dito valor dos salva
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.