Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 27.º Direito de regresso da empresa de seguros

EM VIGOR
1 - Satisfeita a indemnização, a empresa de seguros apenas tem direito de regresso: a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículo causador do acidente, bem como, subsidiariamente, o condutor do veículo objecto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente; c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos; d) Contra o condutor, se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado; e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiência de acondicionamento; f) Contra o incumpridor da obrigação prevista no n.º 3 do artigo 6.º; g) Contra o responsável civil pelos danos causados nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e, subsidiariamente à responsabilidade prevista na alínea b), a pessoa responsável pela guarda do veículo cuja negligência tenha ocasionado o crime previsto na primeira parte do n.º 2 do mesmo artigo; h) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpram as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo; i) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo a inspecção periódica que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a obrigação de renovação periódica dessa apresentação, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo. 2 - A empresa de seguros, antes da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade automóvel, deve esclarecer especial e devidamente o eventual cliente acerca do teor do presente artigo.

Jurisprudência

249 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP749/24.2T8OVR.P109-06-2026ALEXADNRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · ALCOOLEMIA · AUJ N.º 10/2024

    I - A procedência do direito de regresso fundado na 1ª parte da al. c) do nº 1 do art. 27º do DL 291/2007, de 21.08, basta-se com a alegação e prova, por parte da seguradora autora, de que satisfez a indemnização, que o acidente ocorreu por culpa do condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Este entendimento não é posto em causa pelo A

  • TRP13708/23.3T8PRT.P128-05-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PLURALIDADE DE PAGAMENTOS PELA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de regresso da seguradora previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, constitui um direito autónomo de reembolso, de natureza ressarcitória, que nasce com o pagamento da indemnização ao lesado, não se confundindo com a sub-rogação típica prevista nos artigos 589.º e seguintes do Código Civil. II - Em caso de pluralidade de pagamentos efetuados pela segurado

  • TRE463/23.6T8FAR.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SUBROGAÇÃO

    Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica e reiterada, que se apresenta a exercer o direito de regresso contra os Réus, os quais, perante isso, são chamados a exercer o contraditório, não procede a alegação de que na sentença recorrida se confundiu indevidamente o instituto do direito de regresso com o da sub-rogação. (Sumário da Relatora)

  • STJ2003/24.0.T8VIS.C1.S112-05-2026GRAÇA AMARAL

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE · OBJETO DO LITÍGIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam ob

  • TRG697/24.6T8VVD.G130-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO · NEXO DE CAUSALIDADE

    Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Dec. Lei n.º 291/07, de 21/08, caducou a jurisprudência uniformizadora do AUJ n.º 6/2002, de 28/05/2002, que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcool da prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e pas

  • TRG1542/23.5T8BGC.G116-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO · PASSAGEIRO EM TRANSPORTE IRREGULAR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de um veículo ligeiro de mercadorias, local destinado a carga e desprovido de quaisquer sistemas de retenção, constitui uma infração às normas de segurança rodoviária e uma conduta imprudente que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemni

  • TRG2532/22.0T8VCT.G114-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    VALOR PROBATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · CONFISSÃO EM ARTICULADO INICIAL · CARÁCTER INSTRUMENTAL DA IMPUGNAÇÃO DE FACTO

    i. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRP281/24.4T8BAO.P126-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

    I – Em matéria de acidentes de viação, a determinação da responsabilidade não se esgota na verificação da violação formal de regras estradais, impondo-se a análise do processo causal concreto e da influência de cada conduta na produção do sinistro, à luz da teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa. II – Nos termos do artigo 570.º do Código Civil, a repartição de responsabilidade

  • TRP5716/24.3T8VNG.P124-02-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONDENAÇÃO PENAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL

    I - O artigo 623º do CPC reporta-se aos efeitos da condenação penal definitiva relativamente a terceiros, que não aos próprios arguidos, estabelecendo uma presunção de prova dos factos, baseada na confiança na elevada probabilidade de o enunciado sobre a matéria de facto da condenação corresponder à realidade histórica. II - Em ação cível conexa com ação penal, em que se discutem relações jurídic

  • TRG12/25.1T8GMR.G122-01-2026PAULA RIBAS

    CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · RELAÇÃO DE COMISSÃO

    1 – Ainda que o proprietário de uma máquina e o seu condutor sejam, perante o terceiro lesado, solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização ao lesado, no âmbito das suas relações internas, haverá que aplicar o disposto no art.º 516.º do C. Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condu

  • TRE6803/24.3T8STB.E115-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES · REGULAMENTO INTERNO · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas pelo trabalhador no local de trabalho, afectando a sua aptidão para o desempenho das funções profissionais, e estando imputado o consumo de um produto genericamente apelidado de “haxixe”, devem ser realizados exames ou testes de detecção necessários à resposta, objectiva e cientificamente fundamentada, às seguinte

  • TRP5871/24.2T8VNG.P112-12-2025ALEXANDRA PELAYO

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - Para efeitos do exercício do direito de regresso, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea d), do Dec.-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto, a Seguradora tinha de alegar e provar para além dos pressupostos da responsabilidade civil e da liquidação da indemnização, a condução do segurado sem habilitação legal na data do sinistro. II - Atendendo à data da ocorrência do sinistro, em perío

  • TRC2003/24.0T8VIS.C110-12-2025n.º 1LUÍS MIGUEL CALDAS

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES DROGAS OU PRODUTOS TÓXICOS · CANÁBIS

    1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21-08, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao segurado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a actividade da condução em condições de segurança, devendo ta

  • STJ6975/18.6T8LRS.L1.S127-11-2025CARLOS PORTELA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º nº7 do CPC): I. O acesso à revista - quer normal, quer excepcional - não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de admissibilidade do recurso, designadamente os relacionados com a natureza e conteúdo da decisão (art.º 671°), valor do processo ou da sucumbência (art.º 629°, n°1), legitimidade (art.º 631°) e tempestividade (art.º 638°). II. No entanto na hipótes

  • STJ133/23.5T8LRA.C1.S125-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que

  • TRP13739/23.3T8PRT.P113-11-2025JOÃO VENADE

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    A efetivação do direito de regresso, previsto no artigo 27.º, n.º 1, c), 1.ª parte, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, basta-se com a prova, por parte da seguradora/Autora, de que: - satisfez a indemnização; - o acidente ocorreu por culpa do condutor/Réu; - este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. (Sumário da responsabilidade do relator)

  • TRP2505/23.6T8AVR.P211-11-2025RODRIGUES PIRES

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONDUÇÃO COM ÁLCOOL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I - Os pressupostos cumulativos do direito de regresso da seguradora previsto no art. 27º nº1-c) do Dec. Lei nº 291/2007, são a responsabilidade civil subjetiva do condutor responsável e a condução com TAS superior à legalmente permitida. II - Porém, o segurado, quando demandado em ação de regresso pela seguradora, não está impedido de proceder à ilisão da presunção “juris tantum”, decorrente des

  • TRG2580/23.3T8BCL.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    MATÉRIA CONCLUSIVA · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de regresso” ou de reembolso da seguradora que satisfez indemnização ao lesado nos casos em que a indemnização devida ao lesado ou lesados tiver sido paga de forma faseada, ao longo de um determinado período de tempo, só se inicia na data em que for realizado o último pagamento a cada lesado, pois só neste último momento fico

  • TRE1892/24.3T8STB.E130-10-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ABANDONO DE SINISTRADO · DOLO · TRANSCRIÇÃO · DOCUMENTO

    Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos documentos (e outros meios de prova), considera provados e não limitar-se à transcrição literal das declarações dos intervenientes no acidente ou dos documentos juntos aos autos. II. O conceito de “abandono do sinistrado” para efeitos do artigo 27.º, n.º 1 alínea d) do DL n.º 291/2007, de 21/08, pressupõe o dolo do lesante na omissão do

  • TRE5267/23.3T8STB.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE EM AUTO-ESTRADA · CARGA DO VEÍCULO

    A aquisição, pela empresa de seguros, de um direito de regresso contra o responsável civil, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, depende da verificação dos seguintes pressupostos: i) os danos terem sido causados pela queda de carga de um veículo; e ii) essa queda ter resultado do deficiente acondicionamento da carga transportada. (Sumário do R

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.