Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 5.º Local do risco relativamente a veículos para exportação, ou importados, no âmbito do espaço económico europeu

EM VIGOR desde 25/03/20252 alt.
1 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, sempre que um veículo cuja circulação esteja sujeita à obrigação de seguro seja enviado de Portugal para outro Estado-Membro, o Estado-Membro em que se situa o risco é, consoante a escolha da pessoa responsável pelo cumprimento da referida obrigação: a) O Estado-Membro de matrícula; ou b) A partir da data da aceitação da entrega pelo adquirente, o Estado-Membro de destino, por um prazo de 30 dias, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente matriculado no Estado-Membro de destino. 2 - O regime previsto no número anterior é igualmente aplicável em relação a veículo que provenha de um Estado membro, devendo a identificação do veículo no contrato de seguro, caso não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, efectuar-se com base nos documentos estrangeiros nos termos que vierem a ser aprovados por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelos serviços de matrícula do veículo e dos Registos e do Notariado e pela tutela do Instituto de Seguros de Portugal. 3 - Compete ao Fundo de Garantia Automóvel satisfazer, nos termos da subsecção i da secção i do capítulo iv, as indemnizações decorrentes dos acidentes causados pelos veículos previstos no número anterior, durante o prazo referido no n.º 1 e quando a respectiva circulação não esteja coberta por seguro.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2003/24.0.T8VIS.C1.S112-05-2026GRAÇA AMARAL

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE · OBJETO DO LITÍGIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam ob

  • TRE458/24.2T8TNV-A.E102-10-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CHAMAMENTO À DEMANDA · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    i) Tendo sido intentada ação com vista ao exercício do direito de regresso previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, contra outrem que não o garagista sobre quem impendia a obrigação de segurar prevista no artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma, não pode ser chamado a intervir o efetivo garagista, porquanto só a ilegitimidade plural (preterição de litisc

  • TRL13526/22.6T8LSB.L1-606-02-2025ELSA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · SEGURADORA ESTRANGEIRA

    I – O representante para sinistros em Portugal, designado por empresa de seguros estrangeira, embora disponha de poderes para regularizar sinistros ocorridos com lesado português no estrangeiro, não dispõe, nessa qualidade, com base no disposto no artigo 67.º n.º 3 do Decreto lei n.º 291/2007, 21.08 que aprovou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de poder

  • TRG79/23.7T8GMR-A.G118-12-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    Ao abrigo do disposto no artº 569º do Código Civil, pode a parte reclamar danos que se venham a apurar, no decurso da ação, superiores aos inicialmente peticionados, podendo lançar mão do articulado superveniente e da ampliação do pedido.

  • STJ9774/21.4T8PRT.P1.S127-11-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · TRATOR AGRÍCOLA · LESADO · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Constitui um acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, no que se inclui tractores agrícolas ou máquinas industriais desde que não sejam utilizados em funções exclusivamente agrícolas ou industriais e, no momento do acidente se encontrem a desempenhar a função de transporte. II - O acidente em que o lesado cai da parte traseira de

  • STJ1745/21.7T8PRT.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · VELOCÍPEDE

    O FGA não responde pelos danos causados em acidente de viação causado por bicicleta com motor eléctrico, conduzida por desconhecido.

  • TRG6563/21.0T8GMR.G115-02-2024PAULA RIBAS

    FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos do dever de gestão processual que se impõe ao Juiz, definido no art.º 590.º do C. P. Civil. 2 – Não tendo existido tal convite, não existe alegação de facto que o Tribunal possa considerar provada ou não provada. 3 – Tal não pode implicar, contudo, a improcedência da ação e, qu

  • TRP1745/21.7T8PRTP.P111-01-2022RUI MOREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VELOCÍPEDE COM MOTOR

    O FGA não responde por danos provocados por velocípede com motor, cujo responsável civil seja desconhecido.

  • TRL2490/15.8T8CSC.L1-225-03-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    AUDIÇÃO DE TESTEMEMUNHAS · ACTIVIDADE PERIGOSA · SEGURO DE DESPORTO · DANOS

    I - As requeridas diligências de identificação e busca de «potencial» testemunha não identificada em concreto extravasam claramente o âmbito do artigo 526.º do CPC e radicam apenas na vontade da parte e não em dados objetivos que permitam ao Tribunal um juízo de prognose sobre a imprescindibilidade de uma testemunha. II - A atividade de um ginásio não consiste de per si numa atividade perigosa, n

  • STJ11280/17.2T8LRS.L1.S104-02-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O Protocolo IDS (Indemnização Directa ao Segurado) tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as seguradoras signatárias. II. A regularização dos sinistros enquadráveis no âmbito da aplicação do Protocolo IDS pode funcionar, por via da chamada “Condição Especial”, em casos que não tenham suporte em D.A.A.A. (Declaração Amigável de Ac

  • TRG8404/15.8T8GMR.G107-05-2020JORGE TEIXEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS · DANO FUTURO

    I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos à simples apreciação do juízo valorativo efectuado pelo julgador a quo, devendo antes a Relação, fazendo jus aos poderes que lhe são atribuídos enquanto tribunal de segunda instância que garante um segundo grau de jurisdição em matéria de facto, efectuar uma autónoma apreciação crítica das provas produzidas II- O uso

  • STJ212/13.7GBPBL.C1.S126-02-2020RAUL BORGES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AGRAVADA PELO RESULTADO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DANO BIOLÓGICO

    I – O arguido AA foi condenado pela prática de um crime de furto simples na forma tentada, na pena de 15 meses de prisão efectiva. II – Os arguidos BB, CC, DD e EE foram condenados como co-autores materiais, e sob a forma consumada, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, na pessoa daquele AA, que momentos antes tentara encher dois bidões de combustível, a extra

  • TRE82/14.8T8STC.E105-05-2016ELISABETE VALENTE

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    Com a actual versão do art.º 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, já não é necessário alegar e provar factos que integrem o nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente para que haja direito de regresso, bastando a constatação de que o condutor conduzia com uma taxa superior à legalmente permitida para que exista tal direito.

  • STJ24/14.0PCSRQ.S125-11-2015RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - A falta de data no acórdão condenatório proferido pelo tribunal colectivo constitui irregularidade, a sanar na primeira instância. II -A força orientadora do assento 8/99, quanto à legitimidade do assistente para recorrer desacompanhado do MP, cinge-se à possibilidade de recurso com fundamento em discordância quanto à medida da pena e não já relativamente à qualificação jurídica, situação nã

  • TRE2747/08.4BSTR.E211-09-2013MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    OFENSA A PESSOA COLECTIVA · LIBERDADE DE IMPRENSA · INTERESSE PÚBLICO

    - A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas singulares (artº 160º nº 1 do CC) - Ofende o crédito da pessoa colectiva a divulgação jornalística de factos susceptíveis de diminuir a confiança nela quanto ao cumprimento de obrigações, e o seu bom no

  • TRL3234/10.6TBCSC.L1-118-09-2012MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INSPECÇÃO JUDICIAL · NULIDADE · AGRAVAMENTO DOS DANOS · PARALISAÇÃO DE VEÍCULO

    1. A falta de prolação de decisão sobre o pedido de realização de uma inspecção judicial, configura uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. 2. Tal nulidade segue o regime dos arts. 201º, 203º e 205º do CPC, pelo que teria de ser arguida no momento em que foi cometida, sendo extemporânea a sua arguição em sede de alegações de recurso, a qual se considera sanada. 3. O condutor que

  • STJ26/09.9PTEVR.E1.S108-03-2012RAUL BORGES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME

    I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita

  • STJ08P370415-04-2009RAÚL BORGES

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO · MORTE

    I - Danos não patrimoniais são os insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, dos quais resulta o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.