Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 53.º — Competências no âmbito do título ii

EM VIGOR
No âmbito da protecção objecto do título ii, compete ao Fundo de Garantia Automóvel, enquanto organismo de indemnização, satisfazer as indemnizações e reembolsar os organismos de indemnização dos demais Estados membros nos termos aí previstos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG117/22.0T8VCT.G107-06-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de decisão de facto e de impugnação. 2. A matéria de facto distingue-se: dos meios de prova com que os factos podem ser julgados provados; das conclusões que apenas na apreciação jurídica podem ser extraídas a partir de factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito

  • TRG1822/17.9T8BRG.G130-05-2019EVA ALMEIDA

    MÁQUINA RETROESCAVADORA · VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE · ENTREGA A GARAGISTA PARA REPARAÇÃO · DIRECÇÃO EFECTIVA

    Sumário (elaborado pelo relatora): I- Quando o proprietário de uma máquina retroescavadora, que também é um veículo de circulação terrestre, procede à respectiva entrega, para reparação ou revisão, ao dono de uma oficina (garagista), transfere-se para este o poder de facto sobre tal veículo, pelo que sobre ele passa a recair, quer a responsabilidade pelo risco próprio daquela máquina enquanto v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.