Jurisprudência
112 acórdãos aplicam este artigoCLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO · DEVER DE COMUNICAÇÃO
I - No âmbito de um contrato sujeito ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, o dever de comunicação e o de informação não distingue entre as cláusulas do contrato, dispensando-o ou restringindo-o, por exemplo, em relação àquelas que, mesmo sem respeitarem ao funcionamento do regime do contrato, tratam, antes de mais, de o definir. II - Tais deveres exigem, para além da comunicação do
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR
I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int
INDEMNIZAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · DANO BIOLÓGICO · EQUIDADE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o pedido genérico de indemnização, no quadro do art. 556º n.º1 al. b), 1ª parte, do CPC, depende da alegação do dano, embora não das suas consequências exactas. - a impugnação da decisão sobre a matéria de facto não deve ser avaliada quando não possa reflectir-se na decisão final, sendo pois inútil. - na fixação de ind
ACIDENTE · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO
I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, corr
ATROPELAMENTO · CULPA · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · MORA
Sumário I – O direito à vida e o direito à integridade física são direitos fundamentais e por isso, o desrespeito do peão pelas normas legais sobre o atravessamento da faixa de rodagem não legitima que os condutores dos veículos se abstenham de evitar o seu atropelamento. II – Peão e condutor tiveram comportamentos negligentes, ambos concorrendo culposamente para a eclosão do acidente. Mas, a c
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências concretas das lesões na vida do lesado, em todas as suas vertentes, sendo o Défic
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HERDEIRO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário I – Tendo transitado em julgado a decisão que absolveu da instância a “herança aberta” por falta de personalidade judiciária, não pode a sentença valorar factos e danos exclusivamente atinentes à de cuius, sob pena de contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 615.º, n.º 1, al. b), CPC), devendo o tribunal ad quem, por força do art. 665.º, n.º 1, CPC, conhecer do mérito da ap
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SINISTRO · SEGURO AUTOMÓVEL
Se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no art. 483.º do CC, as sanções do art. 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação.
SEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL · SEGURADORA
I. O DL nº 291/2007, de 21.08, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, estabelece no capítulo III as normas relativas à regularização dos sinistros, nomeadamente fixando prazos para o efeito, impondo uma tramitação célere e rapidamente conclusiva, cujo ónus incide sobre as empresas seguradoras. II. A sanção pecuniária
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · PROPOSTA RAZOÁVEL
I - Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam à redução da sua capacidade de trabalho pois implicam, desde logo, uma lesão do direito fundamental do lesado à saúde e à integridade física pelo que a indemnização a arbitrar não pode atender apenas àquela redução. III - Será de improceder a condenação da Ré Seguradora no dobro de juros quando esta alegou ter respeitado e observ
DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros sem directa tradução em perdas de ganhos é, em último termo, realizada com base na equidade - a avaliação da razoabilidade da proposta de indemnização da seguradora deve levar em conta os critérios da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Dir
DANO BIOLÓGICO · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO · EQUIDADE
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física, da qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS SIGNIFICATIVOS · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURADORA
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00 por danos não patrimoniais. 2 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 755.554,80 pelo dano biológico. 3 – Carece de fundamento a redução do montante indemnizatório em razão da antecipação do pagamento do capital. 4 – A ré violou o seu dever de formular uma proposta razoável de indemnização, pelo que, nos
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · ALUGUER DE VEÍCULO
I - No caso de improcedência da pretensão indemnizatória com base em responsabilidade por facto ilícito, as regras sobre a vinculação do tribunal à causa de pedir invocada pelas partes não subtraem à cognição do tribunal a apreciação da verificação dos pressupostos da responsabilidade civil pelo risco, pois deve entender-se implicitamente alegada nos factos que estribam a responsabilidade por fact
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DE USO · INDEMNIZAÇÃO · MONTANTE DIÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 40º N.º 2 DO DL 291/2007
I - Verbalizando duas testemunhas, com idênticos conhecimentos na matéria, valores diferentes para o valor de mercado de um veículo, e inexistindo documento que inequivocamente corrobore a versão de uma delas, é ajustado dar-se por provado o valor mediano dos montantes expressados. II- Para se ter jus a indemnização por privação do uso, vg. de veículo automóvel, não basta a mera indisponibilidade
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · SOBRESSEGURO · SINISTRO
I - O regime jurídico do contrato de seguro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, não revogou, expressa ou tacitamente, o Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, relativo aos contratos de seguro automóvel facultativo. II - Nos termos desse diploma, se o valor do veículo não for actualizado em função da respectiva desvalorização (de acordo com uma tabela ou segundo o critério esp
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROPOSTA RAZOÁVEL · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I. O sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estipula regras e procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II. Nos termos desse regime, a seguradora deve tomar ra
ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE DO LESADO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO
I - Em caso de morte da vítima de acidente de viação, do artigo 496.º, n.º s 2 e 3, do Código Civil, resultam três danos não patrimoniais indemnizáveis: - O dano pela perda do direito à vida; - O dano sofrido pela própria vítima antes de morrer; - O dano sofrido pelos familiares da vítima com a sua morte. Ao que acresce, nos termos do artigo 495.º, n.º 3, que o lesante é também obrigado a inde
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II – Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos, superior a € 263,00 por dia" por causa da "impossibilitado de circular" com um seu semirreboque, em virtude dos danos por este sofridos num acidente de viação, o que a forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transporte
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.