Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 49.º Âmbito material

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - O Fundo de Garantia Automóvel garante, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, e até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por: a) Danos corporais, quando causados por veículo não identificado ou em relação ao qual não haja seguro válido e eficaz; b) Danos materiais, quando causados por veículo em relação ao qual não haja seguro válido e eficaz; c) Danos materiais, quando, sendo causados por veículo não identificado, exista, em simultâneo, direito a uma indemnização por danos corporais significativos; d) Danos corporais e materiais, quando causados por veículo objeto de seguro por empresa de seguros sujeita a um processo de insolvência ou de liquidação. 2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine: a) Morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias; ou b) Incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias; ou c) Incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %. 3 - (Revogado.) 4 - O Fundo de Garantia Automóvel não pode subordinar o pagamento da indemnização a condições diferentes das estabelecidas no presente capítulo, nomeadamente a prova, pelo lesado, por qualquer meio, de que a pessoa responsável não pode ou não quer pagar a indemnização.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP200/23.5T8MCN.P113-05-2026ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DESNECESSIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · INDICAÇÃO DO VALOR DO BEM SEGURADO

    I - Apesar de reunidos os pressupostos de ordem formal para se proceder à reapreciação da decisão de facto, a reapreciação deve ser indeferida, quando a alteração pretendida não tem qualquer utilidade para a apreciação das questões jurídicas suscitadas no recurso, quando os factos impugnados refletem a versão do recorrente, não existindo vencimento e ainda, quando se pretende introduzir factos ess

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • STJ526/14.9PBSCR.L3.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civi

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRE1050/20.7T8OLH.E130-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · INCERTOS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o autor desconheça a identidade do condutor e a matrícula do veículo causador do acidente de viação, a acção de condenação no pagamento de indemnização fundada em responsabilidade civil por danos sofridos tem, obrigatoriamente, sob pena de ilegitimidade passiva, de ser proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel. II. Proposta exclusivamente co

  • TRL265/21.4T8VPV.L1-805-06-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES · SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas revestem-se de autonomia em relação ao Serviço Nacional de Saúde, e este não os integra. II - O regime do DL nº 218/99, de 15/06, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, especificamente o regime prescricional estabelecido no

  • TRE703/21.6T8PTM.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · CULPA EXCLUSIVA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir, que aquele condutor ag

  • STJ3087/19.9T8AVR.P1.S129-04-2025CRISTINA COELHO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. O Tribunal da Relação não pode proceder à ampliação da matéria de facto, aditando-lhe factos complementares e concretizadores de outros alegados, sem informar as partes de que assim vai proceder e de lhes dar a oportunidade de se pronunciarem. II. O Tribunal da Relação não pode conhecer, oficiosamente, da exceção de abuso de direito, suportado, também, na factualidade ampliada, sem ter dado opo

  • STJ1783/20.7T8LRA.C1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUTOR

    Só a convergência da negligência do condutor, eventualmente “perdido nos seus pensamentos, preocupações ou investigações mecânicas” com a negligência da sinistrada tornaram possível o acidente, mostrando-se proporcional a repartição de culpas em 80% para o condutor do veículo e em 20% para a vítima mortal.

  • TRP2566/22.5T8PRD.P124-10-2024ÁLVARO MONTEIRO

    ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - No âmbito do processo civil continua a imperar o princípio do dispositivo e do ónus da prova, cabendo à parte diligenciar, carrear para os autos a prova que considere relevante e necessária para fundamentar os factos em que estriba a causa de pedir e necessária aos fins que se proponha obter com a acção, devendo o princípio do inquisitório ser utilizado de forma parcimoniosa, sob pena de se su

  • TRP11004/19.0T8PRT.P104-07-2024MANUELA MACHADO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO BIOLÓGICO

    I - Os artigos 46.º, nº 2 do Dec. Lei nº 503/99, de 20-11, e 51.º, nº 4 do Dec. Lei nº 291/2007, de 21-08, referem a existência do direito de regresso “contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, incluindo seguradoras” e “contra o responsável civil do acidente e sobre quem impenda a obrigação de segurar”, sendo que o Fundo de Garantia Automóvel não se enquadra nem

  • TRP2385/22.9T8MAI.P118-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DA PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · NÃO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURADORA

    I - A privação do uso de veículo automóvel constitui um dano autónomo indemnizável, desde que o lesado alegue e prove que para além da impossibilidade de utilizar o bem, tal privação gerou perda das utilidades pelo mesmo proporcionadas. II - A indemnização peticionada ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 40º do DL 291/2007, pressupõe atraso no cumprimento dos deveres identificados no nº 1 dos

  • TRG1865/20.5T8BRG.G108-02-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · CAPACIDADE DE GANHO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    1 - A indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra vendo afetadas as condições normais de saúde necessárias ao desenvolvimento adequado da mesma, por lhe exigir um esforço ou sacrifício acrescido. 2 - T

  • TRP20183/21.5T8PRT.P130-01-2024ANA LUCINDA CABRAL

    DIREÇÃO EFETIVA DE VIATURA · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SEGURO DE GARAGISTA

    I - É quem tem a direcção efectiva do veiculo que assume o risco da sua circulação e, havendo contrato de seguro, sobre a seguradora não recai uma obrigação de indemnização autónoma perante terceiros lesados, respondendo apenas se e na medida em que houver responsabilidades que lhes caibam garantir. II - A exigência da direcção efectiva é para afastar a responsabilidade daqueles que, a qualquer t

  • TRG308/23.7T8EPS-A.G119-12-2023PAULA RIBAS

    SUB-ROGAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACORDO EXTRAJUDICIAL · PRÉVIA LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 - Não obsta à válida invocação do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel a circunstância de ter alegadamente pago aos lesados quantia resultante de acordo celebrado entre si e os lesados. 2 - O prazo prescricional aplicável à situação de reembolso do Fundo de Garantia Automóvel é o previsto no art.º 498.º. nº 2, do C. Civil. 3 – Aplicar-se-á, porém, o prazo ordinário de prescriç

  • TRG1954/20.6T8GMR-A.G104-05-2023JOSÉ CRAVO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE CIVIL · VEÍCULO

    I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação - quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (arts. 47º e 62º do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) - a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização

  • STJ3621/19.4T8AVR.P1.S102-03-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    I. Um dos principais propósitos do DL n.º n.º 291/2007, de 21.08, é, em convergência com a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11.05 (que aquele diploma visa transpor), o do ressarcimento completo (ou mais completo possível) do lesado. II. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) apresenta-se como garante do pagamento desta indemnização, o que encontra a sua justificaç

  • STJ827/13.3TBAMT.P1.S128-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    SEGURO OBRIGATÓRIO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PROVA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Em caso de falta de seguro desportivo, o FGA responde pelos danos causados a um espectador que participava num evento denominado “Perícia Automóvel”, o qual, embora não tenha sido autorizado pela entidade competente, no caso, pela Câmara Municipal (por essa autorização não lhe ter sido solicitada), se realizou em pleno dia, foi publicitado no jornal local (com a divulgação do programa e a exibição

  • CONF021/2115-02-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    I - Na presente acção a Autora, em face da alegada falta de apólice de seguro válida e eficaz do veículo que sofreu o acidente, deduziu o pedido de indemnização dos danos sofridos contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis, invocando as normas dos artigos 47º, 49º e 62º do DL nº 291/2007, de 21/8 [que aprovou o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil aut

  • TRL19735/19.8T8LSB.L1-817-11-2022CARLA MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PELA SEGURADORA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    - À seguradora não é lícito opor aos lesados a anulabilidade do contrato fundada em falsas declarações quanto à indicação do proprietário – art.º 6/2 DL 291/2007 de 21/8. - Tendo o Fundo de Garantia Automóvel satisfeito o pagamento dos custos decorrentes do acidente, tem direito a ser ressarcido junto da apelada/seguradora o valor por si despendido – art.º 49 e 50 DL 291/2007. - Sendo inopon

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.