Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 57.º-G Sub-rogação

EM VIGOR2 alt.
Sempre que tenha satisfeito um pedido de indemnização ao abrigo da presente subsecção, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado contra a empresa de seguros em processo de insolvência ou liquidação, bem como, na parte da responsabilidade não coberta pelo seguro, contra o responsável pelo acidente.