Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 48.º Âmbito geográfico e veículos relevantes

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e nos artigos 57.º-C e 57.º-D, o Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, nos termos da presente secção, as indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários ocorridos em Portugal e originados: a) Por veículo cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório e, seja com estacionamento habitual em Portugal, seja matriculados em países que não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros; b) Por veículo cujo responsável pela circulação está sujeito ao seguro obrigatório sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula que não corresponde ou deixou de corresponder ao veículo, independentemente desta ser a portuguesa; c) Por veículo cujo responsável pela circulação está isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro; d) Por veículo retirado e proibido de utilização, ainda que de forma temporária, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º 2 - No caso previsto na alínea c) do número anterior, é aplicável o previsto no artigo 54.º relativamente ao responsável civil.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • TRE1771/24.4T8FAR.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · PRIVAÇÃO DE USO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21.08, não é aplicável em juízo, pelo que a formulação extrajudicial de uma proposta indemnizatória com a qual o lesado não concordou, não implica que este fique impedido de exercer o seu direito a ser indemnizado pela privação do uso. 2. Como tem sido afirmado sucessivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, as

  • STJ526/14.9PBSCR.L3.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civi

  • TRL6556/22.0T8ALM.L1-718-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário[1]: I - Diante da ausência de uniformização terminológica nas decisões dos Tribunais, quanto à forma de contabilização dos danos (nomeadamente do dano biológico) e sua inserção em danos patrimoniais ou não patrimoniais (o que nem sempre facilita a comparação dos valores atribuídos), o essencial é que não haja duplicação de indemnizações pelas mesmas matérias e/ou danos. II - Pese embora

  • TRE149/22.9T8CBA.E113-11-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE EM SERVIÇO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português tenha pago a lesado enquanto empregador (art. 51º n.º1 do RSORCA).

  • TRL265/21.4T8VPV.L1-805-06-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES · SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas revestem-se de autonomia em relação ao Serviço Nacional de Saúde, e este não os integra. II - O regime do DL nº 218/99, de 15/06, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, especificamente o regime prescricional estabelecido no

  • TRE703/21.6T8PTM.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · CULPA EXCLUSIVA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir, que aquele condutor ag

  • TRE471/21.1T8SSB.E109-04-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUBROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. Os factos provados por documento e relevantes para apreciação da exceção perentória de prescrição devem ser considerados na fundamentação da sentença, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC. II. O direito de crédito do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), adquirido por sub-rogação, prescreve no prazo de três anos a contar do último pagamento. III. A notificação

  • TRL6096/20.1T8SNT.L1-704-02-2025JOSÉ CAPACETE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica é presentemente qualificado como «dano biológico», «dano corporal» ou «dano à integridade psicofísica», e vem sendo entendido como um dano-evento ou dano real, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pess

  • TRL1359/20.9T8CSC.L1-623-01-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DANO BIOLÓGICO

    I. Resulta do art.º 51.º, n.º 1 do DL 291/2007, de 21/8, que, quando o sinistro seja simultaneamente de viação e de trabalho, relativamente ao dano corporal ou, mais propriamente ao dano na saúde ou dano-evento, o FGA responde pelos danos não patrimoniais e pelos danos patrimoniais não abrangidos pela lei dos acidentes de trabalho. II. Autonomizando o Autor o dano biológico e o dano não patrimoni

  • TRP11004/19.0T8PRT.P104-07-2024MANUELA MACHADO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO BIOLÓGICO

    I - Os artigos 46.º, nº 2 do Dec. Lei nº 503/99, de 20-11, e 51.º, nº 4 do Dec. Lei nº 291/2007, de 21-08, referem a existência do direito de regresso “contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, incluindo seguradoras” e “contra o responsável civil do acidente e sobre quem impenda a obrigação de segurar”, sendo que o Fundo de Garantia Automóvel não se enquadra nem

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • STJ1989/20.9T8PNF.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO

    I. O Fundo de Garantia Automóvel não está impedido de, preenchidos os pressupostos do art. 48º do DL nº 291/2007 de 21.8, indemnizar as vítimas extrajudicialmente, sem intervenção do responsável civil; II. Paga a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e ap

  • STJ1745/21.7T8PRT.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · VELOCÍPEDE

    O FGA não responde pelos danos causados em acidente de viação causado por bicicleta com motor eléctrico, conduzida por desconhecido.

  • TRP1085/20.9T8LOU.P223-04-2024JOÃO RAMOS LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATO INÚTIL · CONTRATO DE SEGURO · SUB-ROGAÇÃO

    I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Quer a sub-rogação p

  • TRG308/23.7T8EPS-A.G119-12-2023PAULA RIBAS

    SUB-ROGAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACORDO EXTRAJUDICIAL · PRÉVIA LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 - Não obsta à válida invocação do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel a circunstância de ter alegadamente pago aos lesados quantia resultante de acordo celebrado entre si e os lesados. 2 - O prazo prescricional aplicável à situação de reembolso do Fundo de Garantia Automóvel é o previsto no art.º 498.º. nº 2, do C. Civil. 3 – Aplicar-se-á, porém, o prazo ordinário de prescriç

  • TRL2612/17.4T8CSC.L1-710-10-2023ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACIDENTE · MÁQUINA DE TRABALHO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE SEGURO · OBRIGATORIEDADE

    I – Tendo o tribunal a quo fundado a sua convicção em documentos juntos aos autos e em declarações de parte que foram gravadas, deve ser rejeitado o recurso da matéria de facto se não constarem das alegações, nem das conclusões, as exactas passagens da gravação em que os recorrentes se fundam e que possam permitir ao tribunal ad quem sindicar a decisão proferida em primeira instância. II – Não e

  • TRL8634/18.0T8LSB.L1-228-09-2023LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · LOCAÇÃO FINANCEIRA · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - A seguradora que, no cumprimento de um contrato de seguro automóvel com cobertura de danos próprios e conforme previsto no n.º 2 do art. 51.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21-08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), tiver suportado a reparação dos danos materiais de acidente cujo responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, tem d

  • TRP18386/18.9T8PRT.P111-09-2023FÁTIMA ANDRADE

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · FALTA DE SEGURO · INEXISTÊNCIA DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - O legislador limitou os efeitos da presunção legal estabelecida no artigo 623º do CPC, conferindo a hipótese de os terceiros demandados na ação civil poderem ilidir esta presunção legal da veracidade de tais factos, mediante prova em contrário (vide artigo 351º nº 2 do CC) – trata-se portanto de uma presunção legal relativa ou iuris tantum. II - Esta faculdade de fazer prova do contrário não

  • TRG1954/20.6T8GMR-A.G104-05-2023JOSÉ CRAVO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE CIVIL · VEÍCULO

    I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação - quando o responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e os responsáveis civis (arts. 47º e 62º do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto) - a obrigação daquele é subsidiária, como garante perante o lesado, da obrigação de indemnização

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.