Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 82.º Entidades fiscalizadoras

EM VIGOR
O cumprimento das obrigações estabelecidas no presente decreto-lei é fiscalizado pelas autoridades com poderes de fiscalização referidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e ainda pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo relativamente a veículos entrados por via marítima ou aérea que se encontrem matriculados em país terceiro sem gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, e não provenientes de país em idênticas circunstâncias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG882/19.2T8FAF.G124-02-2022CRISTINA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATROPELAMENTO · CONDUTA DO ARGUIDO · CONDUTA DO PEÃO

    I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das regras estradais faz presumir a culpa daquele que as desrespeite, desde que a infracção seja causal do acidente. II) - Tendo o condutor do veículo JL e o peão atropelado contribuído para a produção do sinistro, com invasão da faixa de rodagem contrária pelo veículo, embate no peão que se encontrava nessa f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.