Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 12.º Capital mínimo seguro

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior, é de: a) € 6 450 000, por acidente para os danos corporais; e b) € 1 300 000, por acidente para os danos materiais. 2 - (Revogado.) 3 - Os montantes mínimos previstos no n.º 1 são revistos e atualizados de cinco em cinco anos, sob proposta da Comissão Europeia, em consonância com o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), nos termos do Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016. 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4492/23.1T8MTS.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - O regime de exceção previsto na al. a) do art. 568º do CPC é aplicável a todas as situações em que a lei estabelece o litisconsórcio necessário passivo [por referência aos arts. 33º e 34º do CPC] e, bem assim, nos casos em que admite o litisconsórcio voluntário passivo [com previsão no art. 32º do mesmo Código] ou a coligação de réus [nos termos indicados no art. 36º]. Mas tal exceção não func

  • TRP2618/20.6T8PNF.P124-11-2025FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · INCAPACIDADE TOTAL · DANO PATRIMONIAL FUTURO

    I - Verificada uma situação em que a par de uma reconhecida incapacidade total de o A. exercer a sua atividade profissional habitual o que demanda uma indemnização em sede de dano patrimonial futuro, o mesmo se vê ainda afetado nas suas capacidades funcionais para o exercício de qualquer outra atividade, justifica que no valor indemnizatório a arbitrar seja considerado de forma global o dano bioló

  • TRL735/21.4T8CSC.L1-606-11-2025VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess

  • TRP477/23.6T8VFR.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    I - A impugnação da decisão sobre matéria de facto só deve ser apreciada se os factos que dela são objecto forem relevantes para a decisão final da acção. II - A responsabilidade do segurador por danos próprios e a responsabilidade do causador do sinistro ou de quem tenha assumido essa responsabilidade em seu lugar, podendo ser concorrentes, não estão ligadas entre si por um vínculo de solidaried

  • TRL1018/24.3T8PDL.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    VEÍCULOS A MOTOR · CIRCULAÇÃO · ATIVIDADE PERIGOSA · ASSENTO

    Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstânc

  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

  • TRL1292/20.4T8CSC.L1-206-06-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · EXCEPÇÕES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O Juiz está limitado ao pedido, causa de pedir e matéria de exceção invocadas pelas partes, salvo quanto a questões de que deva conhecer por ofício próprio. II. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão

  • TRL28188/19.0T8LSB.L1-611-05-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I - O dano biológico, enquanto afectação da saúde, é em si indemnizável, independentemente do seu rebate profissional, e independentemente do seu enquadramento conceptual como dano patrimonial ou não patrimonial ou outro. II - O arbitramento de indemnização por equidade não apela a regras matemáticas nem aritméticas, não podendo seguir-se o valor de uma indemnização concretamente fixada em decis

  • STJ526/16.4T8VFR.P1.S130-03-2023FERNANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO

    I. As certidões emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal (pessoa colectiva de direito público, responsável pela gestão do FGA, com atribuição legal de “passar certidões”), nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13.11, atestando o pagamento de indemnizações aos lesados pelo FGA, constituem documentos autênticos e fazem prova plena de tal pagamento.~ II. O limi

  • TRE1196/20.0T8BJA.E212-01-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ILEGITIMIDADE

    1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum sinistro, então este deverá caracterizar-se como acidente de viação e convocar-se o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para a reparação dos danos gerados pelo mesmo; se o sinistro houver sido causado pelos riscos próprios de utilização da máquina industrial e durante a atividade de laboração da mesma, e

  • TRP526/16.4T8VFR.P114-12-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO · INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

    I - O limite da indemnização a suportar pelo FGA é o valor mínimo do seguro obrigatório e não a soma dos limites referentes à indemnização máxima dos incidentes com danos corporais e materiais. II - O ISP pode, no quadro das suas competências, emitir certidões que assumem a natureza de documentos autênticos, e que por isso, comprovam o valor das indemnizações liquidadas.

  • TRL746/19.0T8CSC.L1-725-10-2022ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    CARTA E MENSAGEM · PROVA DO ENVIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ASSUMPÇÃO DA RESPONSABILIDADE

    I–A nulidade a que alude o art. 615º nº1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II–Não se pode considerar provado o envio de uma carta pela R. ao A. se foi junto apenas um documento sem identificação do destinatário, desacompanhado de qualquer outra prova que permita concluir pela sua remessa ao A.. III–Não se pode conside

  • TRL5796/20.0T8LRS.L1-705-04-2022MICAELA SOUSA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DOLOSAMENTE PROVOCADO · LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO

    1–A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário, porque de conhecimento oficioso pode ser invocada depois da contestação e já em sede de recurso, podendo ser conhecida pela Relação, desde que o juiz, no despacho saneador, não a tenha apreciado, limitando-se a afirmar, de forma tabelar, que as partes eram legítimas. 2–A seguradora que reconheceu perante o l

  • TRP94/18.2T8PVZ.P119-11-2020FILIPE CAROÇO

    DANO BIOLÓGICO · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO

    I - A indemnização por dano biológico (um défice funcional permanente) e a indemnização por perda de capacidade de ganho (uma incapacidade permanente total ou parcial com perda efetiva de rendimento) são cumuláveis entre si, sem prejuízo da regra da proibição da duplicação do ressarcimento. II - Só deve deixar-se para oportuna liquidação a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais

  • TRG2567/19.0T8VCT.G110-09-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    SEGURO AUTOMÓVEL · DIREITO DE REGRESSO · PROJEÇÃO DE CARGA POR VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO · ACONDICIONAMENTO DA CARGA

    Sumário da relatora: 1. As previsões normativas das situações em que existe direito de regresso de uma seguradora contra o responsável civil, previstas no art.27º do DL nº291/2007, de 21 de agosto, são excecionais e taxativas. 2. Nos termos e para os efeitos do art.27º/1-e) do DL nº291/2007, de 21 de agosto: 2.1. A projeção de um ramo de uma carga de madeira transportada, que “vai na direção”

  • TRE329/15.3T9EVR.E122-01-2019JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PROPOSTA RAZOÁVEL PARA INDEMNIZAÇÃO DO DANO CORPORAL

    i) o objetivo da Portaria n.º 377/2008, de 26 de maio de 2008 não é proceder à fixação definitiva de valores indemnizatórios, mas estabelecer um conjunto de regras e princípios que permita agilizar a apresentação de propostas razoáveis, consentindo que a autoridade de supervisão possa avaliar, com grande objectividade, a razoabilidade das propostas apresentadase e não substitui os critérios legais

  • TRL182/13.1TVLSB.L1-722-11-2016DINA MONTEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FORÇA MAIOR · CASO FORTUITO · CULPA

    I.No âmbito de um acidente de viação, as consequências decorrentes de uma situação de força maior constituem riscos estranhos ao veículo e, como tal, integram uma causa de exclusão da responsabilidade, nos termos do disposto no artigo 505.º do Código Civil. II.Pelo contrário, as consequências decorrentes de uma situação de caso fortuito, ligadas ao funcionamento do veículo, implicam a responsab

  • TRE46/13.9TBGLG16-06-2016ALBERTINA PEDROSO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · REENVIO PREJUDICIAL

    I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis pelas indemnizações devidas aos lesados pela circulação de veículos automóveis quando o sinistro tenha sido «dolosamente provocado» nem sempre obteve solução semelhante ao nível da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Porém, sobretudo desde 2007, tem-se consolidado o entendimento que defende uma resposta afirmativa a tal

  • STJ13804/12.2T2SNT.L1.S109-07-2015n.º 1FERNANDA ISABEL PEREIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Só a absoluta falta de motivação, seja de facto, seja de direito, é geradora de nulidade de acórdão, e já não a fundamentação insuficiente, errada ou medíocre. II - Embora com uma fundamentação sucinta, o acórdão recorrido considerou que o acidente dos autos era exclusivamente imputável ao condutor do veículo seguro na Companhia de Seguros A, com isto excluindo a responsabilidade da Companhia

  • TRP672/11.0T3AVR.P111-02-2015PEDRO VAZ PATO

    INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS INDEMNIZATÓRIOS · PORTARIA

    Os critérios indemnizatórios decorrentes da Portaria nº 377/2008, de 26 de maio, não vinculam os tribunais, não servem para a fixação definitiva de valores indemnizatórios, são valores mínimos em ordem à aferição da razoabilidade das propostas apresentadas por companhias de seguros.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.