Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 74.º Intervenção em caso de não identificação de veículo ou de empresa de seguros

EM VIGOR
1 - Relativamente a acidentes ocorridos noutros Estados membros, os lesados residentes em Portugal podem também apresentar um pedido de indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel quando não for possível identificar o veículo cuja utilização causou o acidente, ou se, no prazo de dois meses após o acidente, não for possível identificar a empresa de seguros daquele. 2 - O presente artigo é também aplicável aos acidentes causados por veículos de um país terceiro aderente ao sistema da «carta verde». 3 - A indemnização é paga nos termos e limites em que tenha ocorrido a transposição do artigo 1.º da Directiva n.º 84/5/CEE, do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, pelo Estado membro onde ocorreu o acidente. 4 - O Fundo de Garantia Automóvel tem então o direito de apresentar um pedido de reembolso, nas condições previstas no artigo 72.º: a) Se não for possível identificar a empresa de seguros, junto do Fundo de Garantia criado ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º da Directiva n.º 84/5/CEE, do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, do Estado membro onde o veículo tem o seu estacionamento habitual; b) Se não for possível identificar o veículo, ou no caso de veículos de países terceiros, junto de idêntico Fundo de Garantia do Estado membro onde ocorreu o acidente.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2667/23.2T8VCT.G124-10-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto é incontroversa no sentido de o Gabinete Português da Carta Verde apenas ser responsável pela satisfação das indemnizações devidas nos termos da presente lei aos lesados por acidentes ocorridos em Portugal, sendo que é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado reside

  • TRG7288/16.3T8GMR-D.G104-10-2018HELENA MELO

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · CONVOLAÇÃO OFICIOSA

    Sumário (da relatora): I - O tribunal pode convolar oficiosamente o requerimento de intervenção principal provocada apresentado pelo réu para incidente de intervenção acessória provocada, desde que os factos alegados pelo réu o permitam. II - Segundo o artº 67º do DL 291/2007, de 21 de Agosto, a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resulta

  • TRG2608/16.3T8VCT.G112-04-2018ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano sofrido em acidente causado por veículo segurado noutro Estado-membro da EU e ocorrido nesse outro Estado-membro, nas condições previstas no DL 291/2007 de 21 de agosto. 2 – Ao Gabinete Português da Carta Verde compete a satisfação das indemnizações d

  • TRG1959/14.6 T8GMR.G122-02-2018ANABELA TENREIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · PROPOSTA DE INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA

    “I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de que o lesado sofrerá prejuízo patrimonial em resultado da incapacidade permanente de que ficou portador uma vez que a jurisprudência uniforme, nesta matéria, reconhece que aquele dano constitui uma lesão do direito fundamental do lesado à saúde e integridade física; II- Da conjugação dos arts. 39.º, n.º 2 (proposta razoável p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.