Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 50.º Fundado conflito

EM VIGOR
1 - Ocorrendo um fundado conflito entre o Fundo de Garantia Automóvel e uma empresa de seguros sobre qual deles recai o dever de indemnizar, deve o Fundo reparar os danos sofridos pelo lesado que caiba indemnizar, sem prejuízo de vir a ser reembolsado pela empresa de seguros, se sobre esta vier a final a impender essa responsabilidade, e em termos correspondentes aos previstos no n.º 1 do artigo 54.º, adicionados dos juros de mora à taxa legal, devidos desde a data do pagamento da indemnização pelo Fundo, e incrementados estes últimos em 25 %. 2 - O Fundo comunica a situação de conflito à empresa de seguros e aos lesados reclamantes em prazo até 20 dias úteis a contar da data em que tenha conhecimento da ocorrência do acidente. 3 - O incremento previsto na parte final do n.º 1 não é devido caso a empresa de seguros assuma, sem recurso à via judicial, o dever de reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • TRG1812/24.5T8BRG.G104-12-2025PAULA RIBAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · EMBATE EM CADEIA

    1. Não pode afirmar-se como provada a ocorrência de um embate em cadeia que envolveu quatro veículos se tal descrição do acidente consta apenas da declaração escrita que determinado condutor apresentou à autoridade policial e fez constar da participação do acidente à companhia de seguros quando o mesmo não foi ouvido em audiência de julgamento e tal versão é negada pelos demais três condutores int

  • TRG2576/19.0T8GMR.G125-01-2024RAQUEL TAVARES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    I - O que releva, seja qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante a falta de consenso quanto ao seu enquadramento, o chamado dano biológico vem sendo considerado como abrangendo não só um núcleo alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja

  • TRL1795/19.3T8OER.L3-629-09-2022VERA ANTUNES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA PLENA

    I–O que efectivamente releva para efeitos de autoridade de caso julgado é essencialmente a decisão que se proferiu noutra acção. II–O que a Recorrente pretende e não pode ter lugar nos termos requeridos, é que se dê no presente processo provado um facto que foi dado como provado naqueles outros autos. Sucede que a autoridade de caso julgado não comporta a importação de factos entre processos;

  • TRG2567/19.0T8VCT.G110-09-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    SEGURO AUTOMÓVEL · DIREITO DE REGRESSO · PROJEÇÃO DE CARGA POR VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO · ACONDICIONAMENTO DA CARGA

    Sumário da relatora: 1. As previsões normativas das situações em que existe direito de regresso de uma seguradora contra o responsável civil, previstas no art.27º do DL nº291/2007, de 21 de agosto, são excecionais e taxativas. 2. Nos termos e para os efeitos do art.27º/1-e) do DL nº291/2007, de 21 de agosto: 2.1. A projeção de um ramo de uma carga de madeira transportada, que “vai na direção”

  • TRG2428/16.5T8GMR.G119-10-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    “I. O direito do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo que não beneficia de seguro válido ou eficaz, é um direito de sub-rogação (art. 54º, nº 1 do DL 291/2007) e não um direito de regresso. II. A tal direito de sub-rogação, nos termos do nº 6 do art. 54º do DL 291/2007, é aplicável o prazo de prescr

  • TRL647/11.0TBVPV.L1-220-10-2016ONDINA CARMO ALVES

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · FALSAS DECLARAÇÕES · NULIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    1.O artigo 429º do Código Comercial comina de nulidade que deverá ser entendida como anulabilidade, o seguro celebrado com base em declarações inexactas ou reticentes, desde que possam ter influência na existência ou condições do contrato. 2.Não pode ser oposta, nem ao lesado, nem ao FGA - que satisfez provisoriamente a indemnização, por haver litígio com a seguradora acerca da validade e eficác

  • TRG73/14.9T8BRG.G107-04-2016MIGUEL BALDAIA MORAIS

    ABALROAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES · ANULABILIDADE · INTERPRETAÇÃO

    I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas declarações prestadas pelo (candidato a) tomador do seguro sobre a propriedade do veículo não implica a nulidade do contrato por falta de interesse segurável mas antes a sua anulabilidade nos termos do nº 1 do artigo 25º do DL nº 72/2008, de 16.04. II- O citado preceito legal configura a anulabilidade nele comin

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.