Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 81.º Fiscalização do cumprimento da obrigação de seguro

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - O cumprimento da obrigação de seguro é fiscalizado nos termos do artigo 85.º do Código da Estrada, sem prejuízo da apreensão do veículo prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 162.º do mesmo Código. 2 - O cumprimento da obrigação de seguro em relação a veículos com estacionamento habitual noutro Estado-Membro, bem como a veículos com estacionamento habitual no território de países terceiros e que entrem no território nacional a partir do território de outro Estado-Membro, só pode ser fiscalizado de forma não discriminatória, necessária e proporcional ao fim prosseguido, e no âmbito de: a) Um controlo que não tenha por objeto exclusivo a verificação do seguro; ou b) Um sistema geral de controlo realizado em relação a quaisquer veículos, independentemente do local do seu estacionamento habitual, e que não requeira a paragem do veículo. 3 - O tratamento de dados pessoais decorrente do disposto nos números anteriores visa exclusivamente a fiscalização e sanção da circulação de veículos não seguros, ainda que no território de Estado-Membro diferente do seu estacionamento habitual, aplicando-se o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual. 4 - O prazo máximo de conservação dos dados referidos no número anterior é o prazo de prescrição da responsabilidade contraordenacional aplicável. 5 - Os dados pessoais tratados para efeito de fiscalização do cumprimento da obrigação de seguro: a) São apagados, quando se verifique o cumprimento da obrigação de seguro, até ao final do dia seguinte ao dessa verificação; b) São conservados, quando a fiscalização seja inconclusiva, pelo prazo necessário para a determinação da existência de cobertura por seguro obrigatório, o qual não pode exceder cinco dias. 6 - Os dados pessoais obtidos nos termos do disposto no presente artigo só podem ser partilhados com autoridades responsáveis pela fiscalização do cumprimento da obrigação de seguro de outros Estados-Membros em caso de equivalência das respetivas garantias de tratamento de dados referidos no presente artigo.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2505/23.6T8AVR.P211-11-2025RODRIGUES PIRES

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONDUÇÃO COM ÁLCOOL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I - Os pressupostos cumulativos do direito de regresso da seguradora previsto no art. 27º nº1-c) do Dec. Lei nº 291/2007, são a responsabilidade civil subjetiva do condutor responsável e a condução com TAS superior à legalmente permitida. II - Porém, o segurado, quando demandado em ação de regresso pela seguradora, não está impedido de proceder à ilisão da presunção “juris tantum”, decorrente des

  • TRG2128/25.5T8BRG.G130-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi

  • TRE24/18.1T8ODM.E114-07-2021FLORBELA MOREIRA LANÇA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    I.Em face do disposto no art.º 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 292/2007, de 21 de Agosto, exercendo a seguradora o direito de regresso, compete-lhe apenas alegar e provar que satisfez a indemnização, que o condutor deu culposamente causa ao acidente e que conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida. II. À luz do art.º 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, já não é exigível

  • STJ313/17.2T8AVR.P1.S125-03-2021TOMÉ GOMES

    AÇÃO DE REGRESSO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · ALCOOLEMIA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Do disposto no art. 27.º, n.º 1, al. c), do DL n.º 291/2007, de 21-08, decorre uma presunção iuris tantum do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia ou a evidência de consumo de substância psicotrópica e o ato de condução causador do acidente, incumbindo ao condutor segurado, quando demandado em ação de regresso, o ónus da sua ilisão, ainda que não se mostre exigível que a influência

  • TRL71/18.3T8AGH.L1-602-05-2019CRISTINA NEVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO · PRESSUPOSTOS

    I– A sentença proferida em processo penal, perante terceiros, constitui presunção ilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação, em qualquer ação cível de natureza civil em que se discutam relações jurídicas dependentes ou relacionadas com a prática da infracção, mas constitui presunção inilidível perante o arguido e R. em futura acção cível, não podendo vol

  • TRE909/15.7T8PTM.E130-11-2016SILVA RATO

    CAUSA DE PEDIR · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO

    1. Assentando a causa de pedir formulada pela Seguradora na sua Petição Inicial, na conduta negligente do Réu ao conduzir o PT, infringindo as aludidas regras do Código da Estrada, por, em seu entender, conduzir sob o efeito do álcool, não podia o Tribunal “a quo” condenar o Réu no referido pedido, tendo por fundamento factos não alegados pela Autora, a saber, a conduta dolosa do Réu que deu causa

  • TRG363/15.3T8FAF.G117-11-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ALCOOLÉMIA · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    “I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e de acordo com a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça [Acórdão nº 6/2002, de 28.5] - para que a seguradora que satisfez a indemnização tivesse direito de regresso era imprescindível que alegasse e provasse tanto a culpa do condutor na produção do acidente, como o nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e

  • TRP1658/14.9TBVLG.P124-10-2016CORREIA PINTO

    DIREITO DE REGRESSO · TAXA DE ALCOOLEMIA · NEXO DE CAUSALIDADE

    No âmbito do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido à seguradora que satisfez a indemnização o direito de regresso basta que a mesma alegue e prove que foi o segurado que deu causa ao acidente e que na altura conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não precisando de alegar e provar a existência de nexo de

  • TRP2326/13.4T2AVR.P111-10-2016RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CULPA DO CONDUTOR

    I - No âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e de acordo com a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça [Acórdão nº 6/2002, de 28.5] - para que a seguradora que satisfez a indemnização tivesse direito de regresso era imprescindível que alegasse e provasse tanto a culpa do condutor na produção do acidente, como o nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e o r

  • TRE82/14.8T8STC.E105-05-2016ELISABETE VALENTE

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    Com a actual versão do art.º 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, já não é necessário alegar e provar factos que integrem o nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente para que haja direito de regresso, bastando a constatação de que o condutor conduzia com uma taxa superior à legalmente permitida para que exista tal direito.

  • TRG53/14.4TBCBT.G107-01-2016JORGE TEIXEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · ALCÓOL

    I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e os danos, bastando à seguradora alegar e demonstrar a taxa de alcoolemia do condutor na altura do acidente, sendo irrelevante a relação de causa e efeito entre essa alcoolemia e o acidente, ou seja, os factos em que se materializa a influência do álcool na condução e que eram relevantes na vigência do DL nº 522/85, de 31-12, na interpre

  • TRE1604/13.7TBSTR.E105-11-2015ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    O direito de regresso da seguradora contra o condutor responsável pressupõe a responsabilidade civil subjectiva fundada em culpa deste; logo, exclui-se naturalmente a responsabilidade objectiva ou pelo risco. Sumário da Relatora

  • TRE2463/12.2TBFAR.E111-06-2015SILVA RATO

    ALCOOLÉMIA · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONTRA-ORDENAÇÃO CAUSAL

    À luz do DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, deixou de relevar para o direito de regresso a questão de saber se in concreto a impregnação de álcool no sangue do condutor medida pela TAS influenciou ou não a condução em termos de constituir a causa remota da actuação culposa do condutor que fez eclodir o acidente: basta que o condutor acuse, no momento do acidente, uma TAS superior à legalmente admiti

  • TRP10452/08.5TDPRT.P113-01-2010FRANCISCO MARCOLINO

    DESOBEDIÊNCIA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I-. São elementos do tipo de desobediência, quando esta não esteja expressamente punida por lei, a existência de (i) um comando da autoridade ou do funcionário, sob a forma de ordem ou mandado, impondo uma determinada conduta, que pode ser positiva (acção) ou negativa (omissão), em termos concretamente definidos na ordem ou mandado e apreensíveis; (ii) uma ordem substancial e formalmente legítima;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.