Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 3.º Definições

EM VIGOR desde 25/03/20252 alt.
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por: a) «Empresa de seguros», uma empresa na aceção da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro (RJASR); b) «Estabelecimento», a sede social ou a sucursal, na aceção da alínea m) do artigo 5.º do RJASR; c) «Estado membro onde o veículo tem o seu estacionamento habitual»: i) O Estado membro emissor da chapa de matrícula, definitiva ou temporária, ostentada pelo veículo; ou ii) No caso dos veículos não sujeitos a matrícula, o Estado membro emissor do sinal identificativo semelhante à chapa de matrícula, definitivo ou temporário; ou iii) No caso dos veículos não sujeitos a matrícula nem a sinal identificativo semelhante, o Estado membro onde o detentor do veículo tenha residência habitual; d) «Estado membro» os Estados subscritores do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992; e) «Acordo entre os serviços nacionais de seguros» o acordo entre os serviços nacionais de seguros dos Estados membros do espaço económico europeu e outros Estados associados, assinado em Rethymno (Creta), em 30 de Maio de 2002, e publicado em anexo à Decisão da Comissão Europeia de 28 de Julho de 2003, no Jornal Oficial da União Europeia, L 192, de 31 de Julho de 2003; f) «Lesado», a pessoa que tenha direito a uma indemnização por danos causados por veículos. 2 - Para efeitos do presente decreto-lei, a morte integra o conceito de dano corporal.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2837/24.6T8GMR.G1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    Não opera a cláusula de exclusão prevista em contrato de seguro de danos próprios na qual se estabeleceu que “ficam excluídos os danos no caso do condutor do veículo seguro pelo contrato conduzir sob a influência do álcool, com uma taxa superior ao legalmente permitido, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos”, quando o sinistro tenha sido provocado por condutor, o filho do dono do ve

  • STJ2003/24.0.T8VIS.C1.S112-05-2026GRAÇA AMARAL

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE · OBJETO DO LITÍGIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam ob

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

  • STJ688/24.7T8VIS.C1.S125-11-2025CRISTINA COELHO

    SEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL · SEGURADORA

    I. O DL nº 291/2007, de 21.08, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, estabelece no capítulo III as normas relativas à regularização dos sinistros, nomeadamente fixando prazos para o efeito, impondo uma tramitação célere e rapidamente conclusiva, cujo ónus incide sobre as empresas seguradoras. II. A sanção pecuniária

  • TRE1409/21.1T8PTG.E130-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DANOS DO CONDUTOR · CULPA · EXCLUSÃO DE COBERTURA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele. 2. Deve considerar-se culpado pelo acidente, o condutor que tinha o domínio da velocidade e trajectória que imprimia ao veículo

  • STJ1783/20.7T8LRA.C1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUTOR

    Só a convergência da negligência do condutor, eventualmente “perdido nos seus pensamentos, preocupações ou investigações mecânicas” com a negligência da sinistrada tornaram possível o acidente, mostrando-se proporcional a repartição de culpas em 80% para o condutor do veículo e em 20% para a vítima mortal.

  • TRE276/15.9GFELV.E114-01-2025FILIPA VALENTIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRABALHO AGRÍCOLA

    I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da grua que foi acionada pelo arguido com recurso a duas alavancas existentes no trator agrícola, e quando tal trator se encontrava imobilizado, embora em funcionamento. II - No momento em que ocorreu o acidente, o trator, apesar de estar ligado para efeitos de assegurar o funcionamento da grua, não se encontrava a ser utilizado na sua fun

  • TRG79/23.7T8GMR-A.G118-12-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    Ao abrigo do disposto no artº 569º do Código Civil, pode a parte reclamar danos que se venham a apurar, no decurso da ação, superiores aos inicialmente peticionados, podendo lançar mão do articulado superveniente e da ampliação do pedido.

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • STJ9774/21.4T8PRT.P1.S127-11-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · TRATOR AGRÍCOLA · LESADO · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Constitui um acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, no que se inclui tractores agrícolas ou máquinas industriais desde que não sejam utilizados em funções exclusivamente agrícolas ou industriais e, no momento do acidente se encontrem a desempenhar a função de transporte. II - O acidente em que o lesado cai da parte traseira de

  • TRL4740/13.6TCLRS.L1-211-07-2024HIGINA CASTELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS · DANO BIOLÓGICO

    I.–O dano biológico, num sentido estrito e bastante consensual, consiste na ofensa à integridade física e psíquica, de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, implicando algum grau de incapacidade geral ou funcional do lesado; trata-se de um dano-consequência do dano corporal, a par de outros, como as perdas salariais decorrentes de incapacidade, as despesas suportadas em consequência das

  • TRL2546/20.5T8ALM.L1-604-07-2024VERA ANTUNES

    CONVENÇÃO CIDS · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Da comunicação onde a R. refere: “… que o sinistro poderá ser regularizado no âmbito da Convenção CIDS, “pelo que muito agradecemos, V. Exa. participe directamente à sua Companhia de Seguros, para efeitos de regularização dos prejuízos decorrentes do acidente”, não resulta a assunção por parte da R. da responsabilidade no acidente. II - A convenção CIDS permite uma agilização do pagamento da

  • TRG318/21.9T8VCT.G127-06-2024SANDRA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    .1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, repercute-se também em toda a esfera da sua vida, seja na sua capacidade de ganho (nem que seja pela exigência de maiores esforços para o mesmo resultado que de outra forma seriam aproveitados na sua progressão), seja na sua vida pessoal, devendo o lesado ser compensado por todas essas perdas e limitações. .2- Atento o princípio da i

  • TRG6563/21.0T8GMR.G115-02-2024PAULA RIBAS

    FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1 – A alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos do dever de gestão processual que se impõe ao Juiz, definido no art.º 590.º do C. P. Civil. 2 – Não tendo existido tal convite, não existe alegação de facto que o Tribunal possa considerar provada ou não provada. 3 – Tal não pode implicar, contudo, a improcedência da ação e, qu

  • TRP6340/19.8T8PRT.P105-02-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    A lesada, com 37 anos de idade à data do sinistro, que ficou portadora de sequelas avaliadas em 6 pontos de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil (TNI), teve período de repercussã o temporária na Atividade Profissional Total fixável num período de 132 dias e um período de repercussão temporária na Atividade Profissional Parcial fixável num período de 124, que tem de empreg

  • TRG2820/21.3T8VRL.G111-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ASSUNÇÃO DA TOTAL RESPONSABILIDADE · INDEMNIZAÇÃO POR DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO POR DANO FUTURO

    1. A declaração da Companhia de Seguros (na altura em que se deve pronunciar nos termos do art.37º/1-c) e 2-a) RSSORCA) de assunção da responsabilidade de 100% do acidente ocorrido com danos corporais, quando é realizada em termos claros, sem condicionamento a qualquer evento suspensivo ou resolutivo posterior, sem menção de provisoriedade face a peritagem em curso, declaração em relação à qual nã

  • STJ526/16.4T8VFR.P1.S130-03-2023FERNANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO

    I. As certidões emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal (pessoa colectiva de direito público, responsável pela gestão do FGA, com atribuição legal de “passar certidões”), nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13.11, atestando o pagamento de indemnizações aos lesados pelo FGA, constituem documentos autênticos e fazem prova plena de tal pagamento.~ II. O limi

  • STJ5130/20.0T8VIS.C1.S116-03-2023FERNANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRATOR AGRÍCOLA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Constitui um acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, no que se inclui tractores agrícolas ou industriais, desde que não sejam utilizados em funções exclusivamente agrícolas ou industriais e, no momento do acidente, se encontrem a desempenhar a função de locomoção – transporte. II. O Decreto-lei nº 291/2007 de 21 de Agosto (que

a mostrar 20 de 54

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.