Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 56.º Dever de colaboração

EM VIGOR
1 - Todas as entidades públicas ou privadas de cuja colaboração o Fundo de Garantia Automóvel careça para efectuar, nos termos da presente secção, a cobrança dos reembolsos, devem prestar, de forma célere e eficaz, as informações e o demais solicitado, sem prejuízo do sigilo a que estejam obrigadas por lei. 2 - As informações e os dados conhecidos nos termos do número anterior não podem ser transmitidos a terceiros.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4521/22.6T8LSB.L1-206-07-2023PEDRO MARTINS

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · REEMBOLSO

    Assim como o Fundo de Garantia Automóvel ao exercer o seu direito de sub-rogação nos direitos do lesado de um acidente de viação tem de provar os pressupostos da responsabilidade civil do condutor do veículo não seguro (por culpa ou pelo risco), assim o Gabinete Português de Carta Verde ao exercer contra o Fundo o seu direito ao reembolso do que pagou no lugar deste ao Serviço Nacional de Seguros

  • TRG2567/19.0T8VCT.G110-09-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    SEGURO AUTOMÓVEL · DIREITO DE REGRESSO · PROJEÇÃO DE CARGA POR VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO · ACONDICIONAMENTO DA CARGA

    Sumário da relatora: 1. As previsões normativas das situações em que existe direito de regresso de uma seguradora contra o responsável civil, previstas no art.27º do DL nº291/2007, de 21 de agosto, são excecionais e taxativas. 2. Nos termos e para os efeitos do art.27º/1-e) do DL nº291/2007, de 21 de agosto: 2.1. A projeção de um ramo de uma carga de madeira transportada, que “vai na direção”

  • TRL658/13.0TVLSB.L1-616-04-2015ANABELA CALAFATE

    GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE · DIREITO AO REEMBOLSO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    - Na acção instaurada pelo Gabinete Português da Carta Verde para este exercer o seu direito ao reembolso contra o Fundo de Garantia Automóvel nos termos do art. 55º do DL 291/2007 de 21/08 não tem de ser também demandado o responsável civil pois não é uma acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação. - Por isso, na presente acção não há preterição de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.