Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS DO VEÍCULO · PRIVAÇÃO DO USO
I - Os recursos destinam-se a obter, pelo tribunal ad quem, a reapreciação das decisões proferidas pelo tribunal a quo. Estando em causa nulidades atinentes à tramitação processual - erro de procedimento -, como aqui sucede com a invocada ‘omissão de adiamento da inquirição da testemunha arrolada pela reclamada', as mesmas têm que ser arguidas perante o tribunal a quo, e por este decididas, sendo
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · RECUSA DE ENTREGA · RELATÓRIO DE AVERIGUAÇÃO
Sobre a seguradora do ramo automóvel impende a obrigação de juntar aos autos o relatório de averiguação por si elaborado, nos termos do artigo 417.º, n,º 1 e 429.º CPC, da qual não se pode eximir com a mera alegação de que essa junção contende com a reserva de intimidade da sua vida privada. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HERDEIRO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário I – Tendo transitado em julgado a decisão que absolveu da instância a “herança aberta” por falta de personalidade judiciária, não pode a sentença valorar factos e danos exclusivamente atinentes à de cuius, sob pena de contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 615.º, n.º 1, al. b), CPC), devendo o tribunal ad quem, por força do art. 665.º, n.º 1, CPC, conhecer do mérito da ap
SEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL · SEGURADORA
I. O DL nº 291/2007, de 21.08, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, estabelece no capítulo III as normas relativas à regularização dos sinistros, nomeadamente fixando prazos para o efeito, impondo uma tramitação célere e rapidamente conclusiva, cujo ónus incide sobre as empresas seguradoras. II. A sanção pecuniária
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 27º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, pressupõe apenas que o condutor do veículo automóvel conduza o veículo com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida e que tenha sido ele a dar causa ao acidente de viação, não sendo exigível à s
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE
I - A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do agente (dolo ou negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa do lesante - cfr. nº1, do art. 483º, art. 487º e nº1, do art. 342º, todos do Código Civil -, tal como os restantes pressupostos daquela. Provados estes, incluindo a culpa do lesante, gerada se mostra, na medida daquela culpa, a obrigação de a Seguradora Ré (par
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II – Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · DANO BIOLÓGICO · JUROS
1. A perdas de rendimento de trabalho ocorridas durante o período de incapacidade temporária da autora, pelas lesões resultantes de um acidente de viação, são fixadas por equidade, dentro dos limites dos factos que ficaram provados, por não ser possível averiguar o respectivo valor, devendo ser-lhes deduzidos os montantes pagos pela ré seguradora a este título. 2. Tendo a lesada 29 anos à data da
ACIDENTE DE VIAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS
I – Face ao incumprimento pela recorrente de ónus previstos no artigo 640.º, n.ºs 1, alínea b), e 2, alínea a), do CPC, é de rejeitar o recurso, na parte respeitante à impugnação da decisão relativa à matéria de facto; II – Se a solução que a recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra-se prejudicada a apreciação da questão suscitada. (Sumário
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA TOTAL DO VEÍCULO
I - O chamado “seguro de dano próprio” na atividade rodoviária, no qual se molda o “seguro de dano em coisa”, tem a sua regulamentação legal específica assim repartida: - artigos 43.º, n.º 2 e 123.º a 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro-RJCS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as sucessivas alterações que lhe foram sendo introduzidas; e, - artigos. 32.º, 33.º,
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURADORA · PROPOSTA RAZOÁVEL · SEGURO AUTOMÓVEL
O lesado que num acidente de viação se recusa a cooperar com a Seguradora na peritagem do seu veículo sinistrado, sendo esta diligência indispensável para a Seguradora emitir a sua proposta no prazo legalmente fixado, não tem o direito de exigir os juros em dobro, previstos no art. 38 nº2 do DL nº 291/2007 de 21/7 e a sanção cominada no art.40 nº2 do mesmo diploma, porque a falta de colaboração es
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURADORA
Nos termos dos art.º 36.º, 38.º e 40.º do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, numa situação em que se provou que: - a R. assumiu a responsabilidade pelo acidente, tendo comunicado este facto à A., por carta de 15/03/2018, recebida pela A. entre o dia 16 e 22/03/2018 (cf. pontos 15, 16 e 17 dos factos provados). - esta comunicação foi feita com atraso em relação ao prazo de 30 dias presc
NULIDADES DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE RECONSTITUIÇÃO NATURAL · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
I - Tem vindo a ser pacificamente aceite que as causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, respeitam a vícios formais decorrentes “de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito”, pelo que nas mesmas não se inclui quer os erros de julgamento da maté
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DA PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · NÃO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURADORA
I - A privação do uso de veículo automóvel constitui um dano autónomo indemnizável, desde que o lesado alegue e prove que para além da impossibilidade de utilizar o bem, tal privação gerou perda das utilidades pelo mesmo proporcionadas. II - A indemnização peticionada ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 40º do DL 291/2007, pressupõe atraso no cumprimento dos deveres identificados no nº 1 dos
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PERDA TOTAL DO VEÍCULO · SEGURO AUTOMÓVEL · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
I - Por via de regra, em caso de perda total, é devida indemnização por privação de uso do veículo desde a data da ocorrência do acidente de trânsito até ao momento em que seja satisfeita ao lesado a indemnização correspondente. II - No entanto, a partir do momento em que o proprietário do veículo adquire um outro, a falta de disponibilidade do veículo sinistrado, cuja perda total havia sido dec
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO
I - O dano biológico, enquanto afectação da saúde, é em si indemnizável, independentemente do seu rebate profissional, e independentemente do seu enquadramento conceptual como dano patrimonial ou não patrimonial ou outro. II - O arbitramento de indemnização por equidade não apela a regras matemáticas nem aritméticas, não podendo seguir-se o valor de uma indemnização concretamente fixada em decis
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ASSUNÇÃO DA TOTAL RESPONSABILIDADE · INDEMNIZAÇÃO POR DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO POR DANO FUTURO
1. A declaração da Companhia de Seguros (na altura em que se deve pronunciar nos termos do art.37º/1-c) e 2-a) RSSORCA) de assunção da responsabilidade de 100% do acidente ocorrido com danos corporais, quando é realizada em termos claros, sem condicionamento a qualquer evento suspensivo ou resolutivo posterior, sem menção de provisoriedade face a peritagem em curso, declaração em relação à qual nã
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE
I A mera privação do uso de um bem pelo seu proprietário, ainda que desacompanhada de qualquer prejuízo patrimonial concreto, constitui um dano juridicamente ressarcível na medida em que implica a substração ao lesado de uma parte das faculdades que o direito de propriedade lhe confere, designadamente a faculdade de gozar o bem, e esta privação gerou perda de utilidades que o mesmo lhe proporciona
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DÉFICE FUNCIONAL · REPERCUSSÃO NA ACTIVIDADE PROFISSIONAL · DANOS MORAIS
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro de passageiros, num motociclista, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza, o que dependerá sempre da situ
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO AMIGÁVEL · VERIFICAÇÃO DO SINISTRO
I - Segundo grau de julgamento da matéria de facto: no juízo sobre a confirmação ou a revogação da decisão da 1.ª instância, a Relação pode utilizar um critério de razoabilidade ou de aceitabilidade dessa decisão o qual conduz a confirmar a decisão recorrida, não apenas quando for indiscutível que a mesma é correta, mas também quando aquela se situar numa margem de razoabilidade ou de aceitabilida
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.