Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 54.º Sub-rogação do Fundo

EM VIGOR
1 - Satisfeita a indemnização, o Fundo Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, tendo ainda direito ao juro de mora legal e ao reembolso das despesas que houver feito com a instrução e regularização dos processos de sinistro e de reembolso. 2 - No caso de insolvência, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado apenas contra a empresa de seguros insolvente. 3 - São solidariamente responsáveis pelo pagamento ao Fundo de Garantia Automóvel, nos termos do n.º 1, o detentor, o proprietário e o condutor do veículo cuja utilização causou o acidente, independentemente de sobre qual deles recaia a obrigação de seguro. 4 - São subsidiariamente responsáveis pelo pagamento ao Fundo de Garantia Automóvel, nos termos do n.º 1, os que tenham contribuído para o erro ou vício determinante da anulabilidade ou nulidade do contrato de seguro e ainda o comerciante de veículos automóveis que não cumpra as formalidades de venda relativas à obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel. 5 - As entidades que reembolsem o Fundo nos termos dos n.os 3 e 4 beneficiam de direito de regresso contra outros responsáveis, se os houver, relativamente ao que tiverem pago. 6 - Aos direitos do Fundo de Garantia Automóvel previstos nos números anteriores é aplicável o n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, sendo relevante para o efeito, em caso de pagamentos fraccionados por lesado ou a mais do que um lesado, a data do último pagamento efectuado pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Jurisprudência

110 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG312/25.0T8FAF.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO EXTRAJUDICAL · ÓNUS DA PROVA

    I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e apenas nessa medida. II. - Numa situação em que o FGA e a lesada outorgaram acordo extrajudicial se

  • TRE2299/24.8T8STB.E123-04-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O direito de regresso de seguradora que pagou indemnização no âmbito de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação causador dos danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, n

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRG428/09.0TBVLN-F.G117-12-2025JOAQUIM BOAVIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUB ROGAÇÃO DO FGA · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO

    I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo de três anos para fazer valer o seu direito à indemnização, sob pena de prescrição, em conformidade com o disposto no artigo 498º, nº 1, do CCiv. II – Definido esse direito por sentença transitada em julgado, proferida na ação em que demandou solidariamente o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel, o le

  • TRL4176/24.3T8LRS.L1-820-11-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): O direito ao reembolso das quantias pagas pelo Fundo de Garantia Automóvel aos lesados de acidente de viação causado por veículo em relação ao qual não foi celebrado contrato de seguro, radica na sub-rogação do direito destes à indemnização, que àquele é transmitido. Se o acidente foi imputado, a título de culpa efetiva e exc

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRP196/15.7T8PVZ.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESADO · PRESTAÇÕES DO ISS · AÇÃO DE REGRESSO

    I - A transacção é um contrato e os seus efeitos apenas vinculam as partes que nele intervêm. II - A circunstância de o lesado celebrar com o terceiro responsável pelos danos transacção homologada judicialmente não conduz a que o Instituto da Segurança Social, que pagou ao lesado prestações sociais por virtude dos danos e sequelas por que é responsável o terceiro, adquira o direito à imediata con

  • STJ3087/19.9T8AVR.P1.S129-04-2025CRISTINA COELHO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. O Tribunal da Relação não pode proceder à ampliação da matéria de facto, aditando-lhe factos complementares e concretizadores de outros alegados, sem informar as partes de que assim vai proceder e de lhes dar a oportunidade de se pronunciarem. II. O Tribunal da Relação não pode conhecer, oficiosamente, da exceção de abuso de direito, suportado, também, na factualidade ampliada, sem ter dado opo

  • TRL4576/21.0T8LRS.L1-210-04-2025HIGINA CASTELO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · COMPRA E VENDA DE VEÍCULO · REGISTO AUTOMÓVEL

    I. A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel. II. Satisfeita a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado (tendo, ainda, direito ao juro de mora legal e ao reembolso das despesas que houver feito com a instrução e regularização do

  • TRE471/21.1T8SSB.E109-04-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUBROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. Os factos provados por documento e relevantes para apreciação da exceção perentória de prescrição devem ser considerados na fundamentação da sentença, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC. II. O direito de crédito do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), adquirido por sub-rogação, prescreve no prazo de três anos a contar do último pagamento. III. A notificação

  • TRG85/20.3T8GMR.G120-02-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXCLUSÃO DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I – Decorre do estatuído no nº2 do art. 245º do C.I.R.E. que a exoneração do passivo restante não é absoluta e não abrange todo e qualquer tipo de crédito, tendo o legislador optado por excluir certos créditos aos efeitos da exoneração, por entender que existe justificação para tal ainda que isto possa vir a colocar em causa o objectivo do fresh start. II - No que respeita à não abrangência dos

  • STJ1783/20.7T8LRA.C1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUTOR

    Só a convergência da negligência do condutor, eventualmente “perdido nos seus pensamentos, preocupações ou investigações mecânicas” com a negligência da sinistrada tornaram possível o acidente, mostrando-se proporcional a repartição de culpas em 80% para o condutor do veículo e em 20% para a vítima mortal.

  • TRP11004/19.0T8PRT.P104-07-2024MANUELA MACHADO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO BIOLÓGICO

    I - Os artigos 46.º, nº 2 do Dec. Lei nº 503/99, de 20-11, e 51.º, nº 4 do Dec. Lei nº 291/2007, de 21-08, referem a existência do direito de regresso “contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, incluindo seguradoras” e “contra o responsável civil do acidente e sobre quem impenda a obrigação de segurar”, sendo que o Fundo de Garantia Automóvel não se enquadra nem

  • TRG5266/22.2T8GMR-B.G104-07-2024MARIA AMÁLIA SANTOS

    CITAÇÃO (OBRIGATÓRIA) DA SEGURANÇA SOCIAL · DECRETO-LEI Nº 59/89 · DE 22.2 · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I- O Decreto-Lei nº 59/89, de 22.2, prevê a obrigatoriedade da citação da Segurança Social em todas as ações em que seja formulado pedido de indemnização de perdas e danos por acidente de trabalho ou ato de terceiro que tenha determinado incapacidade temporária ou definitiva para o exercício da atividade profissional ou morte, para deduzir pedido de reembolso dos montantes que tenha pago em conseq

  • STJ1989/20.9T8PNF.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO

    I. O Fundo de Garantia Automóvel não está impedido de, preenchidos os pressupostos do art. 48º do DL nº 291/2007 de 21.8, indemnizar as vítimas extrajudicialmente, sem intervenção do responsável civil; II. Paga a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e ap

  • TRP2505/23.6T8AVR-A.P109-05-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES AUTÓNOMAS

    I - O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora tem o seu termo inicial na data em que for feito o pagamento da última parcela da indemnização, excepto quando a indemnização global possa ser fraccionada em prestações individuais e autónomas. II - Cabe ao causador do acidente alegar e provar os factos diferenciadores desses núcleos indemnizatórios. III - Integram essa autonomia as

  • TRP3107/21.7T8PNF.P109-04-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PRÉMIO DE SEGURO

    I - O prémio do contrato de seguro pode ser pago, entre outras modalidades, por débito em conta bancária. II - O pagamento do prémio por esse meio fica subordinado à condição da não anulação posterior do débito por retratação do autor do pagamento. III - A não ser que haja mora do segurador relativamente à perceção do prémio, a anulação do débito equivale à falta de pagamento desse mesmo prémio.

  • TRL3793/20.5T8FNC.L1-705-03-2024ANA RODRIGUES DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE SEGURO · REEMBOLSO DO FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSÁVEIS PELO REEMBOLSO

    Satisfeita a indemnização pelo Fundo de Garantia Automóvel, nos termos do art.º 54º do DL 291/2007 de 21 de Agosto, são solidariamente responsáveis pelo pagamento ao Fundo os responsáveis civis no acidente, mas já não o proprietário do veículo, que incumpriu a obrigação legal de segurar, quando não estejam verificados, quanto a este, os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.

  • TRP138/23.6T8VNG.P105-03-2024JOÃO PROENÇA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR · DOLO

    I - Para efeitos da exclusão do benefício da exoneração do passivo restante, prevista no artigo 245.º, n.º 2, al. b) do CIRE, o dolo que releva não se afere exclusivamente pelo facto que directamente produz danos na esfera jurídica do lesado, mas ainda relativamente ao facto que faz nascer na esfera jurídica do devedor o dever de indemnizar, designadamente não celebrando contrato de seguro válido

  • TRP2498/19.4T8STS-B.P105-03-2024JOÃO PROENÇA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DOLO · DESPACHO LIMINAR

    Para efeitos da exclusão do benefício da exoneração do passivo restante, prevista no artigo 245.º, n.º 2, al. b) do CIRE, o dolo que releva não se afere exclusivamente pelo facto que directamente produz danos na esfera jurídica do lesado, mas ainda relativamente ao facto que faz nascer na esfera jurídica do devedor o dever de indemnizar, designadamente não celebrando contrato de seguro válido e ef

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.