Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 79.º-A Ferramentas independentes de comparação

EM VIGOR1 alt.
1 - A ASF certifica as ferramentas independentes de comparação gratuita de preços, tarifas e coberturas de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que cumpram continuamente os seguintes requisitos: a) Sejam operacional e financeiramente independentes das empresas de seguros; b) Assegurem igualdade de tratamento às empresas de seguros nos resultados da pesquisa; c) Identifiquem, de forma clara e acessível, os seus proprietários e operadores; d) Estabeleçam critérios claros e objetivos para efetuar a comparação; e) Usem linguagem clara e inequívoca; f) Prestem informação exata e atualizada, indicando a data da última atualização; g) Estejam acessíveis a qualquer empresa de seguros que opere no mercado; h) Disponibilizem informação relevante, incluindo uma variedade de ofertas que representem uma parte significativa do mercado ou, quando assim não suceda, informam o utilizador através de uma declaração clara nesse sentido antes da exibição do resultado da pesquisa; i) Disponham de um procedimento eficaz de comunicação de qualquer informação incorreta; j) Informem que os preços, tarifas e coberturas divulgados são baseados na informação prestada pelas empresas de seguros e que essa informação não é vinculativa para as referidas empresas. 2 - A ASF pode solicitar informações aos responsáveis das ferramentas independentes de comparação, quer para efeitos de certificação inicial, quer da sua revisão. 3 - A ASF pode, igualmente, criar uma ferramenta independente de comparação de preços, tarifas e coberturas de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 4 - A ASF pode regulamentar: a) Os elementos instrutórios do procedimento de certificação; b) Os deveres de informação periódica sobre o cumprimento do disposto no n.º 1; c) Os termos da prestação de informação para a ferramenta prevista no número anterior.