Artigo 79.º-A — Ferramentas independentes de comparação
EM VIGOR1 alt.1 - A ASF certifica as ferramentas independentes de comparação gratuita de preços, tarifas e coberturas de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que cumpram continuamente os seguintes requisitos:
a) Sejam operacional e financeiramente independentes das empresas de seguros;
b) Assegurem igualdade de tratamento às empresas de seguros nos resultados da pesquisa;
c) Identifiquem, de forma clara e acessível, os seus proprietários e operadores;
d) Estabeleçam critérios claros e objetivos para efetuar a comparação;
e) Usem linguagem clara e inequívoca;
f) Prestem informação exata e atualizada, indicando a data da última atualização;
g) Estejam acessíveis a qualquer empresa de seguros que opere no mercado;
h) Disponibilizem informação relevante, incluindo uma variedade de ofertas que representem uma parte significativa do mercado ou, quando assim não suceda, informam o utilizador através de uma declaração clara nesse sentido antes da exibição do resultado da pesquisa;
i) Disponham de um procedimento eficaz de comunicação de qualquer informação incorreta;
j) Informem que os preços, tarifas e coberturas divulgados são baseados na informação prestada pelas empresas de seguros e que essa informação não é vinculativa para as referidas empresas.
2 - A ASF pode solicitar informações aos responsáveis das ferramentas independentes de comparação, quer para efeitos de certificação inicial, quer da sua revisão.
3 - A ASF pode, igualmente, criar uma ferramenta independente de comparação de preços, tarifas e coberturas de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
4 - A ASF pode regulamentar:
a) Os elementos instrutórios do procedimento de certificação;
b) Os deveres de informação periódica sobre o cumprimento do disposto no n.º 1;
c) Os termos da prestação de informação para a ferramenta prevista no número anterior.