Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS · SEGURADORA ESTRANGEIRA
I – O representante para sinistros em Portugal, designado por empresa de seguros estrangeira, embora disponha de poderes para regularizar sinistros ocorridos com lesado português no estrangeiro, não dispõe, nessa qualidade, com base no disposto no artigo 67.º n.º 3 do Decreto lei n.º 291/2007, 21.08 que aprovou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, de poder
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DECORRENTE DA PRIVAÇÃO DO USO
I - O lesado num acidente de viação está obrigado a actuar de acordo com o dever de boa fé. II - O atraso na encomenda de peças para reparação, efectuada pela oficina escolhida pelo lesado acarreta a diminuição do dano causado pela privação do veículo. III - O valor diário dessa indemnização não depende apenas do valor do veículo mas do uso e necessidade concreta do lesado.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · RENDIMENTOS LÍQUIDOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal, em princípio, valora os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimen
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · SEGURADORA
- Caso o segurado confirme a existência de seguro de responsabilidade civil que contemple o peticionado e identifique a seguradora, a ação deverá prosseguir contra o responsável direto inicialmente demandado e contra a seguradora interveniente, não devendo aquele abandonar a ação. - O meio processual para fazer intervir a seguradora, sem esta abandonar a ação é precisamente o incidente de interve
INSPECÇÃO JUDICIAL · NULIDADE · AGRAVAMENTO DOS DANOS · PARALISAÇÃO DE VEÍCULO
1. A falta de prolação de decisão sobre o pedido de realização de uma inspecção judicial, configura uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. 2. Tal nulidade segue o regime dos arts. 201º, 203º e 205º do CPC, pelo que teria de ser arguida no momento em que foi cometida, sendo extemporânea a sua arguição em sede de alegações de recurso, a qual se considera sanada. 3. O condutor que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.