Artigo 57.º-B — Publicidade e informação sobre o processo de insolvência ou de liquidação de uma empresa de seguros com sede em Portugal
EM VIGOR2 alt.1 - Sem prejuízo do previsto no regime geral aplicável à liquidação de empresas de seguros, as decisões tomadas pelo tribunal ou autoridade competente para instaurar os processos de insolvência ou liquidação de empresas de seguros com sede em Portugal que exerçam a atividade do seguro obrigatório automóvel são objeto de publicação no sítio da ASF na Internet.
2 - O Fundo de Garantia Automóvel comunica prontamente aos organismos congéneres dos demais Estados-Membros as decisões referidas no número anterior.