Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 68.º Procedimento de proposta razoável

EM VIGOR
Para os efeitos da aplicação do regime previsto no capítulo ii do título i aos acidentes objecto do presente título, o lesado pode apresentar o seu pedido de indemnização ao representante para sinistros.