Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 68.º — Procedimento de proposta razoável

EM VIGOR
Para os efeitos da aplicação do regime previsto no capítulo ii do título i aos acidentes objecto do presente título, o lesado pode apresentar o seu pedido de indemnização ao representante para sinistros.