Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 25.º Indemnizações sob a forma de renda

EM VIGOR
Quando a indemnização ao lesado consistir numa renda que, em valor actual, e de acordo com as bases técnicas utilizadas pela empresa de seguros, ultrapasse o capital seguro, a responsabilidade desta é limitada a este valor, devendo a renda ser calculada de acordo com as bases técnicas das rendas vitalícias imediatas em vigor no mercado, se da aplicação destas resultar uma renda de valor mais elevado.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE866/24.9T8FAR.E113-02-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    SEGURO AUTOMÓVEL · DIREITO DE REGRESSO · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O direito de regresso de seguradora que pagou uma indemnização no âmbito de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, que causou os danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Ci

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • TRL16067/20.2T8LSB.L1-210-03-2022ARLINDO CRUA

    ABANDONO DO LOCAL · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário I– O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Uniformizador de Jurisprudência, nº. 11/2015, de 02/07/2015, teve por base ou fundamento a problemática, que então dividia a jurisprudência, concernente ao âmbito do direito de regresso da seguradora enunciado na alínea c), do artº. 19º, do DL nº. 522/85, de 31/12, tendo por fundamento o abandono do sinistrado por parte do condutor, nomeada

  • STJ440/07.4TBLNH.L1.S120-04-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREÇÃO EFETIVA

    I. Em acção destinada à efectivação da responsabilidade decorrente de acidente de viação intentada contra o FGA, por falta de seguro obrigatório, o proprietário, também demandado, só responde solidariamente com o Fundo, na vigência do DL nº 522/85 de 31.12, se detiver a direcção efectiva e interessada do veículo causador do acidente; II. Tendo-se provado que, no dia do acidente, o proprietário não

  • TRL17624/19.5T8LSB.L1-211-03-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    PROVA TESTEMUNHAL · PARECER TÉCNICO

    I – O depoimento testemunhal está sujeito à livre apreciação do julgador, que o valorará tendo em conta todos os factos que abonam ou, pelo contrário, abalam a credibilidade da testemunha, quer por afetarem a razão de ciência invocada pela testemunha, quer por diminuírem a fé que ela possa merecer, e no confronto com todas as outras provas produzidas. II – Um Relatório Técnico de Acidente não é u

  • TRP317/17.5T8PVZ.P108-10-2020JOÃO VENADE

    PEDIDO PRINCIPAL · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · TERCEIRO RÉU · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - Se o Autor deduz pedido principal contra dois Réus e demanda um terceiro Réu a título subsidiário nos termos do artigo 39.º, do C. P. C., demonstra que quer obter decisão no sentido da condenação desse dois primeiros Réus e que, só na improcedência dessa condenação, é que pretende a condenação do terceiro Réu. II - Procedendo a condenação desses dois primeiros Réus, ainda que por valor inferi

  • TRE1810/17.5T8BJA.E128-02-2019CONCEIÇÃO FERREIRA

    CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · NEXO DE CAUSALIDADE

    O direito de regresso compreende-se porque o condutor – que é civilmente responsável – tem a sua responsabilidade garantida pela seguradora para quem foi transferida a sua responsabilidade através do contrato de seguro, seguradora essa que, por sua vez, suportou a indemnização devida aos lesados numa situação em que a cobertura do risco estava excluída.

  • TRL2635/13.2TBVFX.L1-206-12-2017TERESA ALBUQUERQUE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I– O «responsável civil» que está em causa no nº 1 e 2 do art 62º do DL 291/2007 de 21/8 é a pessoa sobre quem recai a obrigação de proceder ao seguro obrigatório e que não cumpriu essa obrigação. Consequentemente, e como resulta do art 6º/1 desse diploma legal, o proprietário, o usufrutuário, o adquirente ou o locatário. II– A presença passiva da condutora do veículo, desde que esta não tem a

  • TRG73/14.9T8BRG.G107-04-2016MIGUEL BALDAIA MORAIS

    ABALROAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES · ANULABILIDADE · INTERPRETAÇÃO

    I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas declarações prestadas pelo (candidato a) tomador do seguro sobre a propriedade do veículo não implica a nulidade do contrato por falta de interesse segurável mas antes a sua anulabilidade nos termos do nº 1 do artigo 25º do DL nº 72/2008, de 16.04. II- O citado preceito legal configura a anulabilidade nele comin

  • TRL1971/08.4TBMFR.L2-612-11-2015TERESA PARDAL

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    - O direito do Fundo de Garantia Automóvel a reclamar o reembolso de uma indemnização paga pelos prejuízos causados com um veículo sem seguro não é um direito de regresso, mas sim um direito de sub-rogação, resultante de lhe ter sido transmitido o direito do credor originário. - A este direito de sub-rogação é aplicável o prazo de prescrição previsto no artigo 498° do CC e não o prazo geral p

  • TRL6364/12.6TCLRS.L1–222-10-2015MARIA JOSÉ MOURO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ALCOOLÉMIA

    I – Prescrevendo a LCS no seu art. 32, nº 1, que a validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial, atento o nº 2 daquele artigo, a apólice de seguro apenas constituirá um instrumento de prova. II - Dispondo o nº 2 do art. 27 do dl 291/2007, de 21-8, que a empresa de seguros, antes da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade automóvel, deve esclarecer es

  • TRP2007/09.3TVPRT.P107-10-2014JOSÉ IGREJA MATOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE E ANULABILIDADE DO CONTRATO DE SEGURO

    I – É anulável, nos termos do art.429º do Código Comercial aplicável ao caso dos autos, o contrato de seguro no qual a tomadora do seguro omitiu, deliberadamente, informação que sabia ser decisiva na vontade de contratar da seguradora, ou seja a circunstância de o condutor habitual do veículo ser alguém não habilitado legalmente para a condução automóvel. II – O art.º 22º do DL 291/07 não coarcta

  • TRP109/13.0TJPRT.P108-04-2014MARIA AMÁLIA SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACÇÃO DE REGRESSO · SEGURADORA · ÓNUS DA PROVA

    Na acção de regresso contra o condutor, cabe à seguradora provar que foi a TAS de 1,44 gr/l de que aquele condutor era portador no momento do acidente, a causa (ou uma das causas) de ele ter ido embater no peão, atropelando-o.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.