Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 39.º Proposta razoável para regularização dos sinistros que envolvam danos corporais

EM VIGOR
1 - A posição prevista na alínea c) do n.º 1 ou na alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º consubstancia-se numa proposta razoável de indemnização, no caso de a responsabilidade não ser contestada e de o dano sofrido ser quantificável, no todo ou em parte. 2 - Em caso de incumprimento dos deveres fixados nas disposições identificadas no número anterior, quando revistam a forma dele constante, é aplicável o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior. 3 - Todavia, quando a proposta da empresa de seguros tiver sido efectuada nos termos substanciais e procedimentais previstos no sistema de avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, os juros nos termos do número anterior são devidos apenas à taxa legal prevista na lei aplicável ao caso e sobre a diferença entre o montante oferecido e o montante fixado na decisão judicial, e, relativamente aos danos não patrimoniais, a partir da data da decisão judicial que torne líquidos os montantes devidos. 4 - Relativamente aos prejuízos futuros, a proposta prevista no n.º 1 pode ser limitada ao prejuízo mais provável para os três meses seguintes à data de apresentação dessa proposta, excepto se já for conhecido o quadro médico e clínico do lesado, e sem prejuízo da sua futura adaptação razoável. 5 - Para os efeitos previstos no n.º 3, na ausência, na Tabela nele mencionada, dos critérios e valores de determinação do montante da indemnização correspectiva a cada lesão nela prevista, são aplicáveis os critérios e valores orientadores constantes de portaria aprovada pelos Ministros das Finanças e da Justiça, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal. 6 - É aplicável ao presente artigo o disposto no n.º 4 do artigo anterior.

Jurisprudência

101 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • TRE1771/24.4T8FAR.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · PRIVAÇÃO DE USO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21.08, não é aplicável em juízo, pelo que a formulação extrajudicial de uma proposta indemnizatória com a qual o lesado não concordou, não implica que este fique impedido de exercer o seu direito a ser indemnizado pela privação do uso. 2. Como tem sido afirmado sucessivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, as

  • TRE156/22.1T8EVR.E121-05-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ACÇÃO DE REGRESSO · SEGURADORA

    Sumário: I. Nos casos em que a seguradora paga extrajudicialmente uma indemnização ao sinistrado não poderá a mesma, na acção de regresso movida contra o lesante, deixar de alegar (e provar) factos tendentes a demonstrar a justeza da sua atribuição, designadamente a natureza dos danos relevantes nos termos da Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio na qual são fixados os critérios e valores orientad

  • STA065/18.9BELSB.SA130-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, corr

  • STJ794/22.2T8STR.E1.S212-03-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS · EQUIDADE

    I - O controlo pelo STJ da fixação equitativa da indemnização deve dirigir-se a averiguar se estão preenchidos os pressupostos normativos do recurso à equidade e se, na avaliação dos danos correspondentes a cada categoria, foram aplicados os critérios que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, devem ser aplicados. II - A utilização de critérios de equidade não impede que se tenham em co

  • TRG1283/23.3T8GMR.G122-01-2026SANDRA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências concretas das lesões na vida do lesado, em todas as suas vertentes, sendo o Défic

  • STJ11421/23.0T8LRS.S127-11-2025ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SINISTRO · SEGURO AUTOMÓVEL

    Se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no art. 483.º do CC, as sanções do art. 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação.

  • TRP2215/22.1T8PNF.P113-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS PESSOAIS · EQUIDADE

    I - A aplicação de critérios de equidade na fixação de indemnizações não exclui a observância do princípio da igualdade, mas a concretização deste exige a uniformização de parâmetros, cumprindo, portanto, não nos afastarmos do equilíbrio e do valor relativo das decisões jurisprudenciais mais recentes, que constituem referência essencial para assegurar a coerência interpretativa e a estabilidade do

  • TRE3137/22.1T8STB.E116-10-2025ANA PESSOA

    DANO BIOLÓGICO · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO · EQUIDADE

    Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física, da qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza

  • TRE794/22.2T8STR.E118-09-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS SIGNIFICATIVOS · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURADORA

    1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00 por danos não patrimoniais. 2 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 755.554,80 pelo dano biológico. 3 – Carece de fundamento a redução do montante indemnizatório em razão da antecipação do pagamento do capital. 4 – A ré violou o seu dever de formular uma proposta razoável de indemnização, pelo que, nos

  • STJ23657/18.1T8LSB.S113-05-2025JORGE LEAL

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROPOSTA RAZOÁVEL · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I. O sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estipula regras e procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II. Nos termos desse regime, a seguradora deve tomar ra

  • STJ1959/20.7T8FAR.E1.S111-03-2025ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    Afigura-se como ajustada a indemnização de €100.000,00 por danos não patrimoniais, que foi atribuída pela Relação, ao A. vítima de acidente de viação, ocorrido em 13/10/2016, de 60 anos de idade, com culpa exclusiva do R., que sofreu várias lesões, tendo de ser submetido a intervenções cirúrgicas, tendo alta médica a 10 de maio de 2017, necessitando de tratamentos de medicina física e de reabilita

  • TRL92/20.6T8ALM.L1-230-01-2025HIGINA CASTELO

    INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I. A determinação de indemnizações por dano biológico, seja na vertente não patrimonial, seja na patrimonial, obedece a juízos de equidade assentes numa ponderação casuística, sendo nomeadamente de ponderar (i) a idade do lesado, (ii) a sua esperança média de vida, (iii) o défice funcional permanente, e (iv) os concretos esforços e dificuldades que a lesão que mantém introduz nas atividades pessoa

  • STJ3899/17.8T8GMR-A.S128-01-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · REQUISITOS

    I. Para se concluir que existe uma oposição frontal de entendimentos jurisprudenciais sobre a mesma questão jurídica, justificadora da admissibilidade de um RUJ, não basta que dois acórdãos apresentem um sentido decisório divergente. II. Para justificar a intervenção orientadora do Pleno do STJ, tem de estar em causa uma óbvia e expressa clivagem jurisprudencial, traduzida num desfiar de argumen

  • STJ6781/20.8T8LRS.L1.S128-01-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    I. A “dupla conforme” pode verificar-se em relação a segmentos decisórios individualizáveis. II. Assim, em ação de responsabilidade civil automóvel, tendo as instâncias convergido no que concerne à condenação por indemnização relativa a danos não patrimoniais, e divergido quanto à indemnização por dano patrimonial (tendo a Relação aumentado o valor a esse título fixado na sentença), existe dupla

  • STJ2073/20.0T8VFR.P1.S114-01-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO

    I. O dano biológico, reconhecido como um dano à integridade psico-física do lesado, que afeta de forma relevante a funcionalidade do corpo nas suas vertentes física e mental, pode assumir-se tanto como um dano patrimonial, se tiver reflexos na situação patrimonial do lesado (seja no presente, seja no futuro), quer como dano não patrimonial, na medida em que as consequências do deficit funcional so

  • TRL28134/19.0T8LSB.L1-619-12-2024TERESA PARDAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · DANO BIOLÓGICO · JUROS

    1. A perdas de rendimento de trabalho ocorridas durante o período de incapacidade temporária da autora, pelas lesões resultantes de um acidente de viação, são fixadas por equidade, dentro dos limites dos factos que ficaram provados, por não ser possível averiguar o respectivo valor, devendo ser-lhes deduzidos os montantes pagos pela ré seguradora a este título. 2. Tendo a lesada 29 anos à data da

  • STJ1928/21.0T8GMR.G1.S127-11-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I. Num acidente de viação, consistente na colisão entre um motociclo conduzido pelo autor e um automóvel que seguia imediatamente atrás do automóvel segurado na ré, provocado pelos condutores do motociclo (que seguia, numa recta com pavimento regular e seco, com boa visibilidade e iluminação pública, situada numa localidade, ladeada de edificações com saída para a estrada, com tráfego de anima

  • TRL10762/20.3T8LSB.L1-624-10-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · SERVIÇOS GRATIFICADOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I. Uma das características dos serviços remunerados (também apelidados de “gratificados”) é o facto de estes se realizarem em acumulação com as funções normais decorrentes do serviço policial, o que significará um esforço acrescido, com mais horas de trabalho, menos tempo de descanso e menos tempo para a família, o que poderá acarretar consequências físicas e também psíquicas nos polícias, podendo

  • TRP600/17.0GBILH.P116-10-2024JOSÉ PIEDADE

    ACIDENTE · ABSOLVIÇÃO DO CRIME · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CONCAUSALIDADE

    I - A absolvição em matéria penal não impede que a responsabilidade civil delitual, extra-contratual ou aquiliana seja objecto de apreciação; II – Pode haver responsabilidade civil sem existir responsabilidade criminal; ou seja, ainda que se considere que os factos provados não integram o tipo criminal em causa, os mesmos podem ser geradores de responsabilidade civil, na medida em que sejam fact

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.