Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 78.º-A Colaboração internacional no domínio dos veículos objeto de exportação ou importação na União Europeia

EM VIGOR1 alt.
A ASF coopera com os centros de informação de outros Estados-Membros, para garantir a disponibilidade das informações necessárias ao conhecimento da situação dos veículos abrangidos pelo disposto no artigo 5.º