Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · REEMBOLSO
Assim como o Fundo de Garantia Automóvel ao exercer o seu direito de sub-rogação nos direitos do lesado de um acidente de viação tem de provar os pressupostos da responsabilidade civil do condutor do veículo não seguro (por culpa ou pelo risco), assim o Gabinete Português de Carta Verde ao exercer contra o Fundo o seu direito ao reembolso do que pagou no lugar deste ao Serviço Nacional de Seguros
SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO
1 - Deve aplicar-se, por analogia, o regime contido no n.º 2 do artigo 498.º do CC às situações em que o direito ao reembolso se funda na sub-rogação legal, iniciando-se o prazo prescricional apenas no momento em que ocorre o cumprimento da obrigação que gera a transmissão do crédito. 2 - Relativamente ao mesmo sinistrado e ressalvados os casos de indemnização sob a forma de renda, o prazo prescr
GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE · DIREITO AO REEMBOLSO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO
- Na acção instaurada pelo Gabinete Português da Carta Verde para este exercer o seu direito ao reembolso contra o Fundo de Garantia Automóvel nos termos do art. 55º do DL 291/2007 de 21/08 não tem de ser também demandado o responsável civil pois não é uma acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação. - Por isso, na presente acção não há preterição de
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · REEMBOLSO DOS PAGAMENTOS EFECTUADOS · RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
Provada a propriedade do veículo causador do acidente, a inexistência de seguro e os pagamentos efectuados pelo FGA a título de indemnização emergente do acidente e não provados quaisquer factos dos quais resulte que o dono do veículo não tinha a sua direcção efectiva nem que o mesmo não era utilizado no seu interesse é o dito proprietário responsável pelo pagamento ao FGA dos montantes por este d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.