Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROPOSTA RAZOÁVEL · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I. O sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estipula regras e procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II. Nos termos desse regime, a seguradora deve tomar ra
PERDA TOTAL DO VEÍCULO · COBERTURA FACULTATIVA · DANOS PRÓPRIOS · RECIBO DE QUITAÇÃO
I. O regime de ressarcimento do veículo danificado em situação de “perda total” e do dano de “privação do uso”, quando se trate, como no caso dos autos, de “danos próprios” – imputáveis ao tomador do seguro e cuja indemnização é devida ao abrigo de cobertura facultativa –, há de procurar-se nas condições contratadas. II. As normas dos artigos 41.º e 42.º do SORCA (DL 291/2007, que estabelece o r
CONVENÇÃO CIDS · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
I – Da comunicação onde a R. refere: “… que o sinistro poderá ser regularizado no âmbito da Convenção CIDS, “pelo que muito agradecemos, V. Exa. participe directamente à sua Companhia de Seguros, para efeitos de regularização dos prejuízos decorrentes do acidente”, não resulta a assunção por parte da R. da responsabilidade no acidente. II - A convenção CIDS permite uma agilização do pagamento da
MODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · DANO PATRIMONIAL · DANO NÃO PATRIMONIAL
1- A falta de indicação, no requerimento de interposição do recurso, da sua espécie, efeito e modo de subida, não constitui fundamento de rejeição do recurso, mas antes cumpre ao tribunal recorrido, no caso de admitir o recurso, no despacho de admissão, suprir essas omissões, sem que essa sua decisão possa ser impugnada pelas partes ou vincule o tribunal superior. 2- A falta de especificações nas
REVISTA EXCECIONAL · OBJETO DO RECURSO · FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR · COMPETÊNCIA
A decisão da Formação de que, excepcionalmente, cabe recurso de revista do Acórdão da Relação não implica mais do que o dever de este Supremo Tribunal apreciar e decidir as questões suscitadas no recurso, não tendo a virtualidade de “transformar” estas questões noutras questões, designadamente em questões que não tenham sido apreciadas e decididas no Acórdão da Relação.
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DOS SALVADOS · VALOR DO OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO
I - Não resultando dos autos que os salvados de um acidente seriam atribuídos à seguradora, o valor dos mesmos, propriedade do sinistrado, deve ser descontado à indemnização a atribuir. II - Se o segurador, em sede de contrato de seguro facultativo (danos próprios), não proceder à desvalorização do objeto do contrato, responde, em caso de sinistro, pelo valor segurado à data do vencimento do prém
CONHECIMENTO PREJUDICADO · MATÉRIA DE DIREITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Quando a apreciação de determinada questão está subordinada, nas alegações de recurso, à condição de ser dada uma certa resposta a outra questão, improcedendo esta, o Tribunal tem o poder e o dever de, em conformidade com o artigo 608.º, n.º 2, do CPC, considerar prejudicada a apreciação daquela outra.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Se a argumentação principal do tribunal não foi o abuso de direito, que vem usado como argumento coadjuvante da argumentação anteriormente apresentada, isso significa que não é argumento principal e que sem ele a decisão recorrida tinha sido a mesma, havendo dupla conforme impeditiva da revista.
CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÕES DE PARTE · MORA DO SEGURADOR
I - O segurador está obrigado aos deveres de averiguação, confirmação e resolução dum sinistro, em prazo razoável, configurando estes deveres verdadeiros deveres acessórios de conduta. II - Se a indemnização devida não é paga em prazo razoável, são violados os deveres acessórios de conduta, incorrendo o segurador na obrigação de indemnizar os danos que assim hajam sido causados ao segurado. III
CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – As cláusulas de um contrato de seguro, constituindo cláusulas contratuais gerais, criam para a seguradora um dever de comunicação e um dever de informação, que decorrem dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 466/85, de 25 de Outubro. II – Recai sobre o segurado/beneficiário o ónus de invocar a violação ou preterição desses deveres por parte da seguradora. III – Recai sobre a seguradora
ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · SEGURADORA · LESADO
I – Com vista a tornar célere a resolução e pagamento das indemnizações devidas pelos acidentes de viação, o DL 291/07, de 21.8, enuncia um conjunto de deveres a cargo das seguradoras que estas devem cumprir, sob pena da aplicação de sanções que aí também estão previstas. II – Entre tais sanções conta-se a do art. 40.º, n.º 4, aplicável quando a seguradora se atrase na comunicação ao lesado da as
GINÁSIO · QUEDA · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
1.–Quando um facto representa, ao mesmo tempo, uma violação a um contrato e um acto ilícito extracontratual, a doutrina e a jurisprudência dominantes têm entendido que o lesado pode valer-se, à sua escolha, de qualquer um dos regimes - teoria do cúmulo. 2.–Em ambos os casos a responsabilidade assenta no facto ilícito, na culpa, no dano e no nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1. Os juros de mora determinados pelo n.º 3, do art.º 42.º, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/8, para o atraso na entrega da indemnização devem ser contabilizados a partir da “…data em que tal quantia deveria ter sido paga…” ou seja, do último dia do prazo fixado no n.º 1 do mesmo art.º 42.º para o pagamento da indemnização. 2. Decorre do disposto nos art.ºs 562.º, 564.º, n.º 1, e 566.º, n.º1 e 3,
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO
Sumário (da relatora): I. Os efeitos da interrupção da prescrição limitam-se ao direito cuja prescrição é interrompida, delimitado pela concreta causa interruptiva em causa (que apenas a ele se refere), nisso consistindo precisamente o limite objectivo da prescrição. II. Se a causa interruptiva da prescrição for a citação judicial ou outro acto interruptivo judicial, o direito cuja prescriçã
CONTRATO DE SEGURO · INTERESSE SEGURÁVEL RELEVANTE · NULIDADE DO CONTRATO
I - Tanto no seguro de danos, como no seguro de pessoas, o interesse surge como requisito essencial para assegurar a validade e subsistência do contrato de seguro. II - O interesse para o efeito relevante haverá de traduzir-se, em termos de expressão de valia económica, numa relação entre quem celebra o contrato de seguro e o bem exposto ao risco que se pretende tutelar, de forma a compensar os
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE E ANULABILIDADE DO CONTRATO DE SEGURO
I – É anulável, nos termos do art.429º do Código Comercial aplicável ao caso dos autos, o contrato de seguro no qual a tomadora do seguro omitiu, deliberadamente, informação que sabia ser decisiva na vontade de contratar da seguradora, ou seja a circunstância de o condutor habitual do veículo ser alguém não habilitado legalmente para a condução automóvel. II – O art.º 22º do DL 291/07 não coarcta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.