Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 84.º Regime geral

EM VIGOR
O cumprimento pelas empresas de seguros do previsto no presente decreto-lei, bem como nos respectivos regulamentos, é fiscalizado pelo Instituto de Seguros de Portugal, e o correspondente incumprimento é punível nos termos do regime sancionatório da actividade seguradora, com ressalva do previsto na secção seguinte.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6364/12.6TCLRS.L1–222-10-2015MARIA JOSÉ MOURO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ALCOOLÉMIA

    I – Prescrevendo a LCS no seu art. 32, nº 1, que a validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial, atento o nº 2 daquele artigo, a apólice de seguro apenas constituirá um instrumento de prova. II - Dispondo o nº 2 do art. 27 do dl 291/2007, de 21-8, que a empresa de seguros, antes da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade automóvel, deve esclarecer es

  • TRL12585/12.4T2SNT-603-04-2014TERESA PARDAL

    SEGURADORA · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE · PRAZO · SANÇÃO

    1. O DL 291/2007 de 21/8 veio estabelecer prazos para a seguradora comunicar ao tomador do seguro ou ao terceiro lesado se assume ou não a responsabilidade, estabelecendo também sanções civis para a seguradora que não respeite esses prazos. 2. A aplicação destas sanções civis é da competência do tribunal, não se confundindo com a aplicação de coimas eventualmente devidas pela contra-ordenação re

  • TRL535/11.0TFLSB.L1–313-03-2013JORGE LANGWEG

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · SEGURADORA · CONTRA-ORDENAÇÃO

    1. No âmbito do recurso contraordenacional, o Tribunal da Relação posiciona-se como o Supremo Tribunal de Justiça atua no processo penal, ou seja, funciona como tribunal de revista e apenas conhece da matéria de direito, ex vi do artigo 434.º do Código de Processo Penal e o citado art. 75.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações. 2. O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.