Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II – Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · FORÇA PROBATÓRIA · CULPA EXCLUSIVA
I) O auto de participação de acidente de viação – e o aditamento à mesma - complementado com os fotogramas que acompanham o dito aditamento, constitui um documento autêntico, uma vez que emana de um órgão de polícia criminal a quem é reconhecida competência para a sua elaboração, mas a sua força probatória plena limita-se aos factos praticados pelo documentador e por ele atestados ou presenciados.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
I – A parte que impugna a decisão de facto não pode limitar-se a descrever genericamente os meios de prova que constam do processo e a concluir, sem o mínimo de apreciação ou análise crítica dos meios de prova produzidos, que a decisão a proferir pela Relação deve ser distinta da que foi proferida pelo Tribunal de 1ª instância. II - Como “lenitivo com a virtualidade de o fazer esquecer ou, pelo m
SEGURO FACULTATIVO · ÂMBITO DA COBERTURA · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - No seguro (facultativo) de coisas, a privação de uso bem, se não acordada entre as partes, não faz parte da cobertura, dado que o dano a atender é apenas o do valor do interesse seguro ao tempo do sinistro. II - Mas, havendo incumprimento da obrigação essencial do contrato (pagamento da indemnização) ou violação de deveres acessórios ao mesmo (por. ex. do dever de informação que se revele ess
CARTA DE CONDUÇÃO · PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II – Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II - Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · PROPOSTA DE INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de que o lesado sofrerá prejuízo patrimonial em resultado da incapacidade permanente de que ficou portador uma vez que a jurisprudência uniforme, nesta matéria, reconhece que aquele dano constitui uma lesão do direito fundamental do lesado à saúde e integridade física; II- Da conjugação dos arts. 39.º, n.º 2 (proposta razoável p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.