Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 85.º Garantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo

EM VIGOR desde 11/07/20231 alt.
1 - A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como o respectivo processo de aplicação, encontram-se fixados no Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números seguintes. 2 - (Revogado.) 3 - Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de (euro) 250 a (euro) 1250, se for outro veículo a motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita prova da alienação do veículo ou da existência de seguro válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ2667/15.6T8MAI-A.S107-09-2020JOSÉ RAINHO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA

    I - Tendo o Fundo de Garantia Automóvel pago à lesada certa indemnização em que foi condenado conjuntamente com certo responsável, ficou sub-rogado nos direitos da lesada. II - Dado que a sub-rogação é uma forma de transmissão das obrigações, o Fundo sucedeu em tais direitos, estando assim legitimado para os exercer contra tal responsável, podendo fazê-lo por via executiva. III - O título oferecid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.