Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 24.º Insuficiência do capital

EM VIGOR
1 - Se existirem vários lesados com direito a indemnizações que, na sua globalidade, excedam o montante do capital seguro, os direitos dos lesados contra a empresa de seguros ou contra o Fundo de Garantia Automóvel reduzir-se-ão proporcionalmente até à concorrência daquele montante. 2 - A empresa de seguros ou o Fundo de Garantia Automóvel que, de boa fé e por desconhecimento da existência de outras pretensões, liquidar a um lesado uma indemnização de valor superior à que lhe competiria nos termos do número anterior não fica obrigada para com os outros lesados senão até à concorrência da parte restante do capital seguro.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL265/21.4T8VPV.L1-805-06-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES · SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas revestem-se de autonomia em relação ao Serviço Nacional de Saúde, e este não os integra. II - O regime do DL nº 218/99, de 15/06, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, especificamente o regime prescricional estabelecido no

  • TRG2667/23.2T8VCT.G124-10-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto é incontroversa no sentido de o Gabinete Português da Carta Verde apenas ser responsável pela satisfação das indemnizações devidas nos termos da presente lei aos lesados por acidentes ocorridos em Portugal, sendo que é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado reside

  • TRP639/20.8T8PNF.P112-01-2023ERNESTO NASCIMENTO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RENDIMENTO DO TRABALHO · DECLARAÇÃO DE IRS · DANO BIOLÓGICO

    I - Está fora de causa, em face da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 7 do artigo 64.º do SORCA que ao autor, em acção tendente a exercer a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, apenas seja permitido provar os rendimentos do trabalho com base na declaração de IRS. II - Sendo a prova documental, de natureza particular, consti

  • TRP1668/20.7T8VLG.P122-03-2021JORGE SEABRA

    PRESCRIÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · SUB-ROGAÇÃO

    I - O exercício do direito de reembolso da seguradora contra o responsável civil pela quantia paga ao seu segurado ao abrigo de contrato de seguro de roubo/furto, independentemente da sua qualificação como “direito de regresso” ou “sub-rogação”, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos, previsto no artigo 498º, n.º 2, do Código Civil. II - O prolongamento do prazo de prescrição previsto n

  • TRE3182/16.6T8STB.E111-02-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I – Nos termos do artigo 16.º, nºs. 1 e 2, do DL n.º 522/85, de 31-12, à data em vigor, havendo vários lesados, a seguradora apenas se mostra obrigada ao pagamento das indemnizações aos lesados até ao montante do capital seguro, sendo os valores das várias indemnizações devidas reduzidos proporcionalmente até esgotarem tal montante. II – Porém, caso a seguradora pague a algum desses lesados valor

  • TRG2608/16.3T8VCT.G112-04-2018ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE

    1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano sofrido em acidente causado por veículo segurado noutro Estado-membro da EU e ocorrido nesse outro Estado-membro, nas condições previstas no DL 291/2007 de 21 de agosto. 2 – Ao Gabinete Português da Carta Verde compete a satisfação das indemnizações d

  • CAJP1203/2016-JPLSB16-11-2017MARIA JUDITE MATIAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL.

  • TRG73/14.9T8BRG.G107-04-2016MIGUEL BALDAIA MORAIS

    ABALROAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES · ANULABILIDADE · INTERPRETAÇÃO

    I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas declarações prestadas pelo (candidato a) tomador do seguro sobre a propriedade do veículo não implica a nulidade do contrato por falta de interesse segurável mas antes a sua anulabilidade nos termos do nº 1 do artigo 25º do DL nº 72/2008, de 16.04. II- O citado preceito legal configura a anulabilidade nele comin

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.