Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoDANO PATRIMONIAL FUTURO · PEDIDO NÃO LIQUIDADO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DANO NÃO PATRIMONIAL
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Tendo o autor formulado pedido de indemnização genérico relativo a dano patrimonial futuro, que não liquidou no decurso da ação, deverá esta ser deduzida em incidente regulado no artigo 358º, nº 2, CPC, estando vedado ao tribunal a sua liquidação oficiosa, dado não ter sido formulado qualquer limite para tal pretensão, não podendo
PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · EXCEPÇÕES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O Juiz está limitado ao pedido, causa de pedir e matéria de exceção invocadas pelas partes, salvo quanto a questões de que deva conhecer por ofício próprio. II. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · LOCAÇÃO FINANCEIRA · SEGURO OBRIGATÓRIO
I - A seguradora que, no cumprimento de um contrato de seguro automóvel com cobertura de danos próprios e conforme previsto no n.º 2 do art. 51.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21-08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), tiver suportado a reparação dos danos materiais de acidente cujo responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, tem d
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · REEMBOLSO
Assim como o Fundo de Garantia Automóvel ao exercer o seu direito de sub-rogação nos direitos do lesado de um acidente de viação tem de provar os pressupostos da responsabilidade civil do condutor do veículo não seguro (por culpa ou pelo risco), assim o Gabinete Português de Carta Verde ao exercer contra o Fundo o seu direito ao reembolso do que pagou no lugar deste ao Serviço Nacional de Seguros
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.