Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros

EM VIGOR
1 - Aquando da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a empresa de seguros deve prestar informação relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve disponibilizar informação escrita de forma legível, simples e objectiva quanto aos prazos a que se compromete, tendo em conta a tipologia dos sinistros. 3 - A informação prevista no número anterior deve estar disponível para consulta pelo público. 4 - Os procedimentos a adoptar pela empresa de seguros devem constar de um manual interno de regularização de sinistros, cuja implementação e actualização é assegurada por pessoal com adequada qualificação técnica. 5 - A empresa de seguros deve levar regularmente a cabo auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do processo de regularização dos sinistros abrangidos por este capítulo, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada. 6 - Os métodos de avaliação dos danos materiais decorrentes de um sinistro utilizados pela empresa de seguros devem ser razoáveis, adequados e coerentes. 7 - A empresa de seguros deve dispor de um sistema, cujos princípios de funcionamento devem estar consignados em documento escrito e devem estar disponíveis para consulta pelos seus clientes, que garanta um adequado tratamento das queixas e reclamações apresentadas por aqueles ou por terceiros lesados em sede de regularização de sinistros. 8 - A empresa de seguros deve garantir que o serviço ou a unidade orgânica responsável pela aceitação e regularização de sinistros abrangidos pelo presente capítulo esteja acessível, em condições efectivas, aos seus clientes e a eventuais terceiros lesados. 9 - A empresa de seguros deve disponibilizar a qualquer interessado informação relativa aos tempos médios de regularização dos sinistros.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7684/24.2T8LSB.L1-219-02-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · LEGITIMIDADE · DÚVIDA FUNDAMENTADA

    I - Surgindo a pretensão de chamamento da terceira seguradora estrangeira, na sequência de invocação da excepção de ilegitimidade por parte da Ré, representante para sinistros daquela, resulta evidente que não se trata de situação em que surge como reconhecível, pelo Autor, que a relação material controvertida se reporte a várias pessoas e que o mesmo tenha decidido, atenta a voluntariedade litisc

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRL6304/18.9T8LSB.L1-219-12-2024PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DANO INDEMNIZÁVEL · DANO PRIVAÇÃO DE USO · PRIVAÇÃO DE USO

    I - Limitando-se a defesa da ré a impugnar a verificação do sinistro, a decisão da matéria de facto não tem de declarar como provados ou não provados os factos instrumentais alegados pela ré para aquela impugnação, pelo que não há omissão de pronúncia que deva legar à anulação da decisão da matéria de facto negativa. II - É à ré que tenha assegurado a cobertura de danos próprios, e não à segurada

  • TRP2566/22.5T8PRD.P124-10-2024ÁLVARO MONTEIRO

    ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - No âmbito do processo civil continua a imperar o princípio do dispositivo e do ónus da prova, cabendo à parte diligenciar, carrear para os autos a prova que considere relevante e necessária para fundamentar os factos em que estriba a causa de pedir e necessária aos fins que se proponha obter com a acção, devendo o princípio do inquisitório ser utilizado de forma parcimoniosa, sob pena de se su

  • STJ7772/20.4T8LSB.L1.S123-04-2024JORGE ARCANJO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURADORA · PROPOSTA RAZOÁVEL · SEGURO AUTOMÓVEL

    O lesado que num acidente de viação se recusa a cooperar com a Seguradora na peritagem do seu veículo sinistrado, sendo esta diligência indispensável para a Seguradora emitir a sua proposta no prazo legalmente fixado, não tem o direito de exigir os juros em dobro, previstos no art. 38 nº2 do DL nº 291/2007 de 21/7 e a sanção cominada no art.40 nº2 do mesmo diploma, porque a falta de colaboração es

  • STJ987/20.7T8STR.E1.S117-04-2024FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURADORA

    Nos termos dos art.º 36.º, 38.º e 40.º do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, numa situação em que se provou que: - a R. assumiu a responsabilidade pelo acidente, tendo comunicado este facto à A., por carta de 15/03/2018, recebida pela A. entre o dia 16 e 22/03/2018 (cf. pontos 15, 16 e 17 dos factos provados). - esta comunicação foi feita com atraso em relação ao prazo de 30 dias presc

  • TRP1769/21.4T8VCD.P121-03-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO · CAPITAL SEGURO · VALOR DA COISA

    I - Estipulando a apólice de seguros que em caso de furto ou roubo do veículo a seguradora pagará ao segurado os «danos causados» o segurado pode exigir da seguradora não o valor do capital seguro, mas o valor venal do veículo à data do furto. II - Não havendo coincidência entre o «capital seguro» e o valor venal da coisa segura aplica-se o disposto nos artigos 128.º e seguintes do Decreto-Lei n.

  • TRE276/15.9GFELV-B.E118-04-2023ARTUR VARGUES

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Na acção especial emergente de acidente de trabalho foi a entidade empregadora absolvida dos pedidos contra si formulados porque não foi possível apurar a existência do nexo de causalidade adequada entre a violação de regras de segurança (que na respectiva sentença se qualificou de “claríssima”) e o acidente que veio a ocorrer. Mas, uma perspectiva é a da sua responsabilidade nessa qualidade e ne

  • TRG452/21.5T8EPS.G130-11-2022LÍGIA VENADE

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ABUSO DE DIREITO · DIREITO DE REGRESSO

    I Não tem fundamento a alusão à violação, pela seguradora, dos deveres de contato, comunicação e informação perante o segurado que lhe comunique a ocorrência de um sinistro (ou que não comunique) conforme o artº. 36º do DL nº. 291/2007 de 21/8, como fundamento do exercício abusivo do direito de regresso da seguradora ao abrigo do artº. 27º, nº. 1, c), do mesmo diploma. II Ainda que o segurado não

  • TRP273/20.2T8PVZ.P110-10-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SEGURO FACULTATIVO · ÂMBITO DA COBERTURA · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - No seguro (facultativo) de coisas, a privação de uso bem, se não acordada entre as partes, não faz parte da cobertura, dado que o dano a atender é apenas o do valor do interesse seguro ao tempo do sinistro. II - Mas, havendo incumprimento da obrigação essencial do contrato (pagamento da indemnização) ou violação de deveres acessórios ao mesmo (por. ex. do dever de informação que se revele ess

  • TRE576/20.6T8EVR.E110-02-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DEVER DE INDEMNIZAR · ABUSO DE DIREITO

    - É legal, legítimo e por norma útil em sede de audiência de julgamento, o recurso por parte das testemunhas, a auxiliares de memória. - Se na sequência de um acidente de viação apenas o semirreboque acoplado a um trator sofreu danos, a imobilização por reparação do primeiro é suscetível de implicar a imobilização do segundo, se o conjunto de ambos estiver afeto a uma exploração económica unifica

  • TRL17624/19.5T8LSB.L1-211-03-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    PROVA TESTEMUNHAL · PARECER TÉCNICO

    I – O depoimento testemunhal está sujeito à livre apreciação do julgador, que o valorará tendo em conta todos os factos que abonam ou, pelo contrário, abalam a credibilidade da testemunha, quer por afetarem a razão de ciência invocada pela testemunha, quer por diminuírem a fé que ela possa merecer, e no confronto com todas as outras provas produzidas. II – Um Relatório Técnico de Acidente não é u

  • TRP317/17.5T8PVZ.P108-10-2020JOÃO VENADE

    PEDIDO PRINCIPAL · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · TERCEIRO RÉU · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - Se o Autor deduz pedido principal contra dois Réus e demanda um terceiro Réu a título subsidiário nos termos do artigo 39.º, do C. P. C., demonstra que quer obter decisão no sentido da condenação desse dois primeiros Réus e que, só na improcedência dessa condenação, é que pretende a condenação do terceiro Réu. II - Procedendo a condenação desses dois primeiros Réus, ainda que por valor inferi

  • TRP224/18.4T8VGS.P116-06-2020LINA BAPTISTA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE ESCLARECIMENTO · ÓNUS DA PROVA · DIREITO DE REGRESSO

    I – O art.º 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 291/2007, de 21/08, prescreve “apenas” um dever específico de esclarecimento do direito de regresso da empresa de seguros, bem menos rigoroso e sem as mesmas cominações do dever geral de informação consagrado na Lei do Contrato de Seguro, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril. II – Não lhe sendo aplicável o regime especial em sede de ónus da

  • TRL6364/12.6TCLRS.L1–222-10-2015MARIA JOSÉ MOURO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ALCOOLÉMIA

    I – Prescrevendo a LCS no seu art. 32, nº 1, que a validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial, atento o nº 2 daquele artigo, a apólice de seguro apenas constituirá um instrumento de prova. II - Dispondo o nº 2 do art. 27 do dl 291/2007, de 21-8, que a empresa de seguros, antes da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade automóvel, deve esclarecer es

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.