Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 41.º Perda total

EM VIGOR
1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total; b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança; c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos. 2 - O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente. 3 - O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização. 4 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado: a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade; b) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente; c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação. 5 - Nos casos de perda total do veículo a matrícula é cancelada nos termos do artigo 119.º do Código da Estrada.

Jurisprudência

162 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE775/24.1T8OLH.E130-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    INDEMNIZAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO · REPARAÇÃO DO DANO

    I. O que se visa com o pedido de condenação da Seguradora no custo da reparação do veículo interveniente num acidente é reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento lesivo (art.º 562º do Cód. Civil), ou seja, a colocação do veículo em estado idêntico àquele em que estava no momento anterior ao acidente; II. Este é um direito que assiste ao lesado à luz do disposto na

  • TRP1379/21.6T8PVZ.P128-05-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · VALOR DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

    I - Como resulta da leitura conjugada do disposto nos arts. 562.º e 566.º, n.º 1, do Cód. Civil, o princípio geral vigente quanto à obrigação de indemnização é o da reconstituição natural, ou seja, a reposição da situação anterior à lesão; a indemnização por equivalente é subsidiária da indemnização específica ou reconstitutiva: a indemnização é fixada em dinheiro apenas quando a reconstituição na

  • TRG4373/24.1T8GMR.G128-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO AO VALOR DA REPARAÇÃO DO VEÍCULO · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · INDEMNIZAÇÃO

    I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a indemnização é invariavelmente satisfeita através de uma prestação pecuniária, e não pela reposição da integridade da coisa parcialmente destruída. II - Por tal razão, impõe-se moldar o conceito de restauração natural à realidade existente, entendendo-se que algumas formas de indemnização em dinheiro ainda se inscrevem na

  • TRE3587/24.9T8LLE.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIVISÃO · MOTOCICLO

    Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que as maiores dimensões do veículo seguro e o seu maior peso contribuíram de forma mais preponderante para o processo causal que eclodiu com a colisão das duas viaturas, deve-se considerar que os dois veículos intervenientes na colisão contribuíram, por igual, para a eclosão da mesma, aplicando-se, pois, a solução prevista no arti

  • TRL5486/24.5T8ALM-A.L1-614-05-2026NUNO GONÇALVES

    COMPRA E VENDA · LOCAÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · RETOMA

    Sumário: - Demonstrando-se que o veículo locado sofreu uma avaria; a reparação não teve êxito; e a marca procedeu à retoma do veículo avariado, pagando à exequente € 14.762, indicia-se que a fabricante (ou a concessionária da marca) e a compradora (aqui apelante) agiram no pressuposto de que a avaria era irreparável e o contrato de compra e venda era rescindido. - Tais circunstâncias, aliadas à

  • TRP408/25.9YRPRT30-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS DO VEÍCULO · PRIVAÇÃO DO USO

    I - Os recursos destinam-se a obter, pelo tribunal ad quem, a reapreciação das decisões proferidas pelo tribunal a quo. Estando em causa nulidades atinentes à tramitação processual - erro de procedimento -, como aqui sucede com a invocada ‘omissão de adiamento da inquirição da testemunha arrolada pela reclamada', as mesmas têm que ser arguidas perante o tribunal a quo, e por este decididas, sendo

  • TRE2045/23.3T8PTM.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERDA TOTAL · INDEMNIZAÇÃO · SALVADO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que rege a formulação de uma proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar assenta na culpa do lesante e não no contrato de seguro é inaplicável o regime do artigo 129.º

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRP281/24.4T8BAO.P126-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

    I – Em matéria de acidentes de viação, a determinação da responsabilidade não se esgota na verificação da violação formal de regras estradais, impondo-se a análise do processo causal concreto e da influência de cada conduta na produção do sinistro, à luz da teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa. II – Nos termos do artigo 570.º do Código Civil, a repartição de responsabilidade

  • TRE516/20.2T8STC.E126-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO EM DINHEIRO

    Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente de viação resultaram para a lesada, de 43 anos de idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de proc

  • TRG1426/22.4T8FAF.G120-11-2025LÍGIA VENADE

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DECLARAÇÃO AMIGÁVEL · PRESUNÇÃO LEGAL

    I A parte que se propõe fazer prova de determinado facto pode beneficiar de uma presunção legal, caso em que a regra do art.º 342º, n.º 1, do Código Civil se inverte – art.º 344º, n.º 1, do Código Civil; ou seja, presume-se o facto e cabe à parte contrária afastá-lo, pela prova efetiva do seu contrário – cfr. art.º 350º do mesmo diploma – no caso de se tratar de uma presunção relativa ou iuris tan

  • TRP13739/23.3T8PRT.P113-11-2025JOÃO VENADE

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    A efetivação do direito de regresso, previsto no artigo 27.º, n.º 1, c), 1.ª parte, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21/08, basta-se com a prova, por parte da seguradora/Autora, de que: - satisfez a indemnização; - o acidente ocorreu por culpa do condutor/Réu; - este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. (Sumário da responsabilidade do relator)

  • TRP211/25.6YRPRT23-10-2025ÁLVARO MONTEIRO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · PERDA TOTAL · VALOR VENAL

    I – Nos termos do artº Artigo 33.º, nº 2, da 63/2011, de 14 de Dezembro – Lei da Arbitragem Voluntária, o demandante está obrigado a apresenta na sua petição o pedido e os factos em que este se baseia, sob pena de não fazer ficar precludida a sua apreciação posterior em sede de recurso por constituírem factos novos. II - O artº 41º do DL 291/2007, de 21/08, refere-se à fase extrajudicial de regul

  • STJ17878/19.7T8LSB.L1.S330-09-2025NELSON BORGES CARNEIRO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DO CONSUMIDOR · CONSUMIDOR · AERONAVES

    I – O legislador optou por atribuir primazia à restauração natural face à restauração por equivalente, sendo esta apenas de equacionar se a reconstituição natural não for possível ou não se mostrar suficiente para reparar integralmente os danos ou ainda se se mostrar excessivamente onerosa para o devedor. II – As faculdades indicadas no art. 4.º do DL n.º 67/2003, de 08-04, não obedecem a uma hi

  • TRP2030/24.8T8MAI.P116-09-2025PINTO DOS SANTOS

    FACTOS COMPLEMENTARES · RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARAÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE

    I - A reapreciação da materialidade fáctica impugnada pelo/a recorrente está reservada à que se apresenta relevante para a solução do caso, na medida em que o propósito que subjaz à impugnação da decisão da matéria de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da que foi proclamada na decisão recorrida no que concerne ao mérito da causa. II - Quando incida sobre facto

  • TRL14294/23.4T8LSB.L1-611-09-2025ADEODATO BROTAS

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC). 1-O regime jurídico geral do contrato de seguro, introduzido pelo DL 72/2008 (LCS), mormente o seu artº 130º, não é aplicável à indemnização por danos em veículos automóveis que tenham contratado a cobertura facultativa de danos próprios. 2- Isto porque o artº 6º do DL 72/2008 (LCS), que constitui norma revogatória de diversos regimes jurídicos de seguro, não rev

  • TRP2904/23.3T8VLG.P126-06-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DANO DE PRIVAÇÃO DE USO AUTOMÓVEL · EQUIDADE · JUROS · INÍCIO DA CONTAGEM

    I - É adequado e equitativo fixar a valoração do dano de privação de uso automóvel marca mercedes modelo ..., com matrícula francesa, em montante diário e atualizado à data da decisão, de 25.00 euros diários. II - Havendo lugar a indemnização por equidade e sendo a mesma expressamente atualizada na decisão, os juros vencem-se apenas a partir da data em que a mesma foi proferida.

  • TRP3693/23.7T8AVR.P126-06-2025EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE

    I - A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do agente (dolo ou negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa do lesante - cfr. nº1, do art. 483º, art. 487º e nº1, do art. 342º, todos do Código Civil -, tal como os restantes pressupostos daquela. Provados estes, incluindo a culpa do lesante, gerada se mostra, na medida daquela culpa, a obrigação de a Seguradora Ré (par

  • TRP2173/23.5T8OVR.P104-06-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DOS SALVADOS · IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO · PARQUEAMENTO DO VEÍCULO

    I - A ampliação da matéria de facto apenas se mostra indispensável, quando se tenham omitido dos temas da prova factos alegados pelas partes que se revelam essenciais para a resolução do litígio, na medida em que assegurem enquadramento jurídico diverso do suposto pelo juiz do tribunal “a quo”. II - Não resultando dos autos que os salvados de um acidente seriam atribuídos à seguradora, o valor do

  • TRG532/20.4T8BCL.G122-05-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    COMPRA E VENDA · DESCONFORMIDADE · VENDA EM LEILÃO

    I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se de carro usado, configura uma desconformidade face ao contrato de compra e venda, pois não estava conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando foi publicitada a venda on line pela leiloeira e descrição constante dos documentos e painel, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no arti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.