Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 15.º Pessoas cuja responsabilidade é garantida

EM VIGOR
1 - O contrato garante a responsabilidade civil do tomador do seguro, dos sujeitos da obrigação de segurar previstos no artigo 4.º e dos legítimos detentores e condutores do veículo. 2 - O seguro garante ainda a satisfação das indemnizações devidas pelos autores de furto, roubo, furto de uso do veículo ou de acidentes de viação dolosamente provocados, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 3 - Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e acidentes de viação dolosamente provocados o seguro não garante a satisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices, ou os passageiros transportados que tivessem conhecimento da detenção ilegítima do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • TRP13708/23.3T8PRT.P128-05-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PLURALIDADE DE PAGAMENTOS PELA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de regresso da seguradora previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, constitui um direito autónomo de reembolso, de natureza ressarcitória, que nasce com o pagamento da indemnização ao lesado, não se confundindo com a sub-rogação típica prevista nos artigos 589.º e seguintes do Código Civil. II - Em caso de pluralidade de pagamentos efetuados pela segurado

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRG977/19.2T9GMR.G116-09-2025BRÁULIO MARTINS

    DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO

    1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar

  • TRP477/23.6T8VFR.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    I - A impugnação da decisão sobre matéria de facto só deve ser apreciada se os factos que dela são objecto forem relevantes para a decisão final da acção. II - A responsabilidade do segurador por danos próprios e a responsabilidade do causador do sinistro ou de quem tenha assumido essa responsabilidade em seu lugar, podendo ser concorrentes, não estão ligadas entre si por um vínculo de solidaried

  • TRP19575/20.1T8PRT.P110-04-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DO RECURSO · DANO BIOLÓGICO

    I - A tempestividade de recurso apresentado dentro do prazo acrescido a que alude o art. 638.º, nº7, do Código de Processo Civil, depende tão só da inserção nas suas alegações de um segmento em que, independentemente do seu mérito, seja efectivamente impugnadora de parte da decisão da matéria de facto com sustentação em prova gravada. II - A indemnização apurada a título de perda da capacidade de

  • TRP1918/20.0T8VRL.P106-06-2024ERNESTO NASCIMENTO

    ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMÓVEL · RISCO PRÓPRIO DO VEÍCULO · CULPA DO LESADO · EXCLUSÃO DA GARANTIA DO SEGURO

    I - O artigo 505.º CCivil acolhe a regra do concurso de culpa do lesado com o risco próprio do veículo, ou seja, que a responsabilidade objectiva do detentor do veículo só é excluída quando o acidente for devido unicamente ao próprio lesado ou a terceiro, ou quando resulte exclusivamente de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo. II - A qualidade de condutor não se descaracteri

  • TRP2753/22.6T8PNF.P103-06-2024FÁTIMA ANDRADE

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · TAXA DE ALCOOLÉMIA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - À seguradora que exerce o direito de regresso com fundamento no disposto no artigo 27º nº 1 al. c) do DL 291/2007, basta alegar e provar que o acidente com base no qual suportou indemnização da qual visa ser reembolsada é da responsabilidade do condutor que demanda e que então conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Com a publicação do DL 291/2007 e a alteraç

  • TRL8634/18.0T8LSB.L1-228-09-2023LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · LOCAÇÃO FINANCEIRA · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - A seguradora que, no cumprimento de um contrato de seguro automóvel com cobertura de danos próprios e conforme previsto no n.º 2 do art. 51.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21-08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), tiver suportado a reparação dos danos materiais de acidente cujo responsável seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, tem d

  • TRL5456/21.5T8LSB.L1-213-07-2023ARLINDO CRUA

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS · DANOS PRÓPRIOS · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário I–Estando-se no âmbito de cobertura facultativa relativa aos danos próprios sofridos pelo veículo pertença do Autor, urge ponderar o regime legal prescrito no DL nº. 214/97, de 16/08, que veio instituir regras com a finalidade de assegurar uma maior transparência em matéria de sobresseguro nos facultativos contratos de seguro automóvel ; II–tal diploma, veio, ainda, estabelecer a impos

  • TRL28188/19.0T8LSB.L1-611-05-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I - O dano biológico, enquanto afectação da saúde, é em si indemnizável, independentemente do seu rebate profissional, e independentemente do seu enquadramento conceptual como dano patrimonial ou não patrimonial ou outro. II - O arbitramento de indemnização por equidade não apela a regras matemáticas nem aritméticas, não podendo seguir-se o valor de uma indemnização concretamente fixada em decis

  • TRG2996/20.7T8VNF.G103-11-2022ROSÁLIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · AMPLIAÇÃO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS LESADOS AQUANDO DO PAGAMENTO A ESTES

    I - Em situações de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação em que haja seguro obrigatório e os danos não excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o processo extrajudicial ou judicial tendente ao ressarcimento e indemnização dos danos sofridos decorre diretamente entre a seguradora e o lesado, sem intervenção da

  • TRP2680/20.1T8MTS.P113-07-2022ANA VIEIRA

    SEGURO OBRIGATÓRIO · DIREITO DE REGRESSO · PRESCRIÇÃO

    No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora sobre o segurado, quanto às quantias que, por força do contrato de seguro e da verificação de uma das circunstâncias previstas no art.º 27.º do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, a mesma haja pago aos lesados, prescreve, no prazo de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do art.º 498.º do CC, contado a partir da data em que ocorre

  • STJ117/18.5TNLSB.L1.S1-A30-11-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    EMBARCAÇÃO · ACIDENTE MARÍTIMO · LEI ESPECIAL · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. Não se destinando o seguro dos autos a segurar danos próprios, mas sim a cobrir a responsabilidade civil do proprietário/comandante da embarcação de recreio, o interesse do segurado relativamente ao risco coberto (cfr. art. 43.º, n.º 1, do RJCS), correspondendo ao cumprimento de uma exigência legal, não pode senão considerar-se como digno de protecção legal. II. A obrigatoriedade do se

  • STJ2031/17.2T8PNF.P1,S107-10-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    I. Numa situação em que a esposa do proprietário de um veículo automóvel a entrega numa oficina para realização de inspeção técnica, preparação de IPO e sua realização, a direção efetiva do veículo é da oficina a partir do momento em que a esposa do proprietário entrega as chaves a uma pessoa que é sócia e gerente da mesma oficina. II. Quando a indicada pessoa, sócia e gerente da oficina, se

  • STJ113/18.2T8SNT.L1.S130-06-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · SUB-ROGAÇÃO · VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - Dispõe o artigo 27º nº 1 alª h) do DL 291/2007, de 21 de Agosto, que “satisfeita a indemnização, a empresa de seguros apenas tem direito de regresso: h) em virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpram as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau func

  • TRP876/20.5T8VLG.P107-06-2021EUGÉNIA CUNHA

    FALTA DE CARTA DE CONDUÇÃO · ACIDENTE · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - O conceito de condução sem habilitação legal, para efeitos do exercício do direito de regresso da seguradora, que o legislador utilizou na al. d), do nº1, do art. 27º, do DL nº 291/07, de 21-8 (Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), abrange, para além das situações de inexistência originária de título de condução e de cancelamento do mesmo (art.º 130.º, n.ºs 3 e 5,

  • TRE21/16.1GRMRA.E127-04-2021ANA BACELAR

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO · RESPONSABILIDADE PESSOAL

    1 - A obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel existe em função da propriedade ou detenção de veículo cuja circulação é suscetível de provocar danos a terceiros, independentemente da utilização destinada ao mesmo. 2 - Do incumprimento da obrigação de celebrar seguro de responsabilidade civil automóvel não decorre, sem mais, para o proprietário do veículo, responsabilidade p

  • TRP2031/17.2T8PNF.P111-02-2021JOÃO VENADE

    ENTREGA DE VIATURA · INSPECÇÃO PERIÓDICA · ACIDENTE · INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO

    I - Com a entrega de viatura, incluindo a respetiva chave, pelo proprietário (ainda que eventualmente por intermédio de terceiro) a uma oficina para efeitos de condução do veículo a inspeção periódica, a direção efetiva daquele passa a ser detida pela indicada oficina. Essa conclusão deve manter-se mesmo que a viatura tenha ficado estacionada fora das instalações da oficina e em momento prévio à

  • TRL500/19.9T8AMD.L1-203-12-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VEÍCULO · ARMA DE ARREMESSO · PRIVAÇÃO DE USO

    I – A doutrina e a jurisprudência tendem a partilhar um entendimento latitudinário de que o evento danoso intencionalmente provocado pelo condutor do veículo automóvel deve ser qualificado como acidente de viação e, como tal, está abrangido pela obrigação de indemnizar por parte da companhia de seguros. II - Todo o fenómeno ou acontecimento anormal, decorrente da circulação de um veículo, como o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.