Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 81.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados: a) O capítulo V da Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, no que se refere à instalação e ao funcionamento de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e de bebidas; b) O Regulamento das Condições Sanitárias a Observar nos Estabelecimentos Hoteleiros e Similares, no âmbito do Ministério da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 1962; c) A Lei n.º 7/81, de 12 de Junho; d) O Decreto-Lei n.º 207/84, de 25 de Junho; e) O Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, à excepção do artigo 34.º; f) O Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril; g) O Decreto-Lei n.º 434/88, de 21 de Novembro; h) O Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março; i) O Decreto-Lei n.º 251/89, de 8 de Agosto; j) O Decreto-Lei n.º 235/91, de 27 de Junho; l) A Portaria n.º 247/96, de 8 de Julho. 2 - São também revogados os Decretos-Leis n.os 588/70, de 27 de Novembro, e 307/80, de 18 de Agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 38/80, de 19 de Agosto, no que se refere à instalação e ao funcionamento dos parques de campismo públicos. 3 - É ainda revogado o n.º 6 do artigo 408.º do Código Administrativo no que se refere aos hotéis, hospedarias, estalagens, pensões, botequins e semelhantes.