Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 37.º

EM VIGOR
Deferimento tácito A não realização da vistoria no prazo fixado no n.º 2 do artigo 35.º ou a falta de decisão final no prazo referido no n.º 1 do artigo anterior valem como deferimento tácito do pedido de aprovação definitiva da classificação do empreendimento, considerando-se também definitiva a capacidade máxima do mesmo provisoriamente fixada.