Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEMPREENDIMENTO TURÍSTICO · DISPENSA DE REQUISITOS EM NOVO REGIME LEGAL · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I. A coexistência nos mesmos pisos de empreendimento de frações de utilização privada e de frações destinadas à exploração turística teve-se por legalmente admitida, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos. II. Neste regime jurídico foi acautelada a possibilidade de dis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.