Artigo 6.º
EM VIGORCampismo e caravanismo fora dos parques
1 - O licenciamento ou a autorização do campismo fora dos parques é feito de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
2 - É da competência das assembleias municipais sob proposta do presidente da câmara a regulamentação do licenciamento da actividade de caravanismo quando realizada fora dos parques de campismo.