Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 27.º

EM VIGOR
Alvará de licença ou de autorização de utilização turística 1 - Concedida a licença ou a autorização de utilização turística, o titular requer ao presidente da câmara municipal a emissão do alvará que a titula, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do respectivo requerimento. 2 - A emissão do alvará deve ser notificada ao requerente, por correio registado, no prazo de oito dias a contar da data da sua decisão.