Artigo 1.º
EM VIGORAlterações
Os artigos 1.º, 4.º, 6.º a 10.º, 12.º, 14.º 15.º, 19.º a 34.º, 36.º, 38.º, 42.º a 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 64.º, 67.º, 71.º, 72.º, 74.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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