Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 36.º

EM VIGOR
Classificação 1 - ... 2 - ... 3 - A classificação e a capacidade máxima definitivas do empreendimento são averbadas ao alvará de licença ou de autorização de utilização turística, devendo para o efeito a Direcção-Geral do Turismo comunicar o facto à câmara municipal.